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Eleições 2024

Pablo Muribeca é condenado pela Justiça Eleitoral por produção de Fake News

Redação Informe ES

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Uma informação compartilhada nas redes sociais do deputado estadual e candidato a prefeito de Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), motivou a Justiça Eleitoral do Espírito Santo a condenar por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa extemporânea com propagação de fake news. A representação foi feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do prefeito Sergio Vidigal.

O impulsionamento foi em suas redes sociais Instagram e Facebook de notícia que a prefeitura da Serra estava em dívida com a empresa terceirizada de limpeza na secretaria de Educação, o que teria levado atraso de salário dos empregados.

Segundo o PDT, “a partir de tal contexto, o Representado teria propagado informações sabidamente falsas em desfavor do atual prefeito do município de Serra, Sr. Sérgio Vidigal e de sua gestão, com intenção de macular a imagem de possível adversário no pleito que se avizinha e, ao mesmo tempo, se promover, na medida em que se apresenta como solucionador de problemas”.

As publicações começaram em 8 de julho e em postagens seguintes, segundo o processo, Pablo Muribeca insistia no que chamou de “falta de empatia” por parte do prefeito Sérgio Vidigal. A fake news apontada pelo PDT está baseada no fato de Pablo atribuir “toda a responsabilidade pelo atraso no pagamento ao atual gestor do município da Serra. Quando informa que a municipalidade nada fez para remediar a situação, quando tem conhecimento de que foram feitas notificações e advertências à empresa pela Prefeitura. Quando se coloca como aquele que solucionou o problema e também aquele que não permitirá que o mesmo ocorra novamente”.

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O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 53ª Zona Eleitoral da Serra, acolheu a denúncia e o pedido de condenação de Muribeca ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. (Colaborou ESHoje)

Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. ( Justiça Eleitoral)

Eleições 2024

André Lopes tem se consolidado como uma forte liderança na política de Cariacica

Redação Informe ES

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Com dois mandatos bem-sucedidos na Câmara Municipal de Cariacica, o vereador André Lopes se prepara para mais uma batalha eleitoral, buscando a reeleição nas eleições de 6 de outubro. Com uma trajetória que teve início no movimento estudantil, André consolidou-se como uma das principais vozes dos movimentos sociais na cidade.

Desde jovem, André se envolveu na luta por uma sociedade mais justa, focando em temas como educação, inclusão social e políticas públicas que favoreçam as classes mais necessitadas. Ao longo de seus mandatos, tem sido um defensor incansável da juventude e dos trabalhadores de Cariacica, sempre priorizando projetos que impactem diretamente a vida das pessoas.

Com uma forte ligação com a comunidade, André Lopes se destaca pela sua atuação transparente e próxima da população. Agora, em busca do terceiro mandato, ele promete continuar lutando por um futuro mais inclusivo para todos os cidadãos de Cariacica.

Além de sua trajetória de luta em prol dos movimentos sociais de Cariacica, o vereador André Lopes também se destaca por seu firme apoio ao prefeito Euclério Sampaio e sua aliança política com o governador Renato Casagrande, líder maior do seu partido, o PSB. Essa parceria fortalece sua candidatura à reeleição, evidenciando seu compromisso com um projeto de governo que visa o desenvolvimento de Cariacica e a melhoria da qualidade de vida da população.

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Lopes compartilha a visão de Casagrande e Euclério de promover avanços nas áreas de infraestrutura, educação e políticas sociais, e acredita que, com essa união, é possível trazer ainda mais benefícios para a cidade.

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Eleições 2024

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer

Redação Informe ES

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

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Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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Agencia Brasil

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Eleições 2024

Eleazar Lopes mantém liderança para à prefeitura de Fundão

Redação Informe ES

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Uma pesquisa de intenção de votos realizada na cidade de Fundão, revelou um raio X do cenário eleitoral atual na cidade.

O novo levantamento mostra o candidato Eleazar Lopes (PODEMOS), liderando as pesquisas e se destacando como favorito à prefeitura, faltando apenas dez dias para as eleições de 6 de outubro.

Eleazar mantém a liderança com 45,40% das intenções de votos. Os dados são da nova pesquisa realizado pelo Instituto E.G Saloto, divulgada nesta quinta-feira (26).

Na segunda posição, o levantamento mostra o candidato apoiado pela atual administração, do prefeito Gil Borges (PSB), Anderson Pedroni (PSD), com 36,78% dos votos, o candidato do PL, Aélcio Peixoto, aparece com 5,46% das intenções de votos.

Os eleitores que se declararam como indecisos ou não quiseram responder somam 12,07%. Branco, nulo ou que não vai votar representa 0,29% das respostas.

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Em Fundão foram entrevistados 348 pessoas, no período de 23 e 24 de setembro de 2024, a pedido da empresa N S S Junior Assessoria e Comunicação/portal Informe ES. O levantamento tem margem de erro de 5,2 pontos percentuais e um nível de confiança de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral: ES-09115/2024.

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