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Governo vai exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

Colunista Noel Junior

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A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.

As regras (veja em detalhes mais abaixo) foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.

Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

Veja as novas regras:

Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

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  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
  • O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
  • Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
  • Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Reabertura das fronteiras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu.

Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.

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Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.

Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”.

Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento. Fonte: G1

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Confira regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola

Redação Informe ES

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O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para instrutor autônomo de trânsito
. Esses profissionais poderão oferecer serviço de aulas práticas de direção sem vínculo com uma autoescola.

A categoria está prevista nas mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estão em fase de consulta pública até 2 de novembro.

Curso 

Para se tornar um instrutor, é preciso realizar um curso específico. Essa capacitação incluirá aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Haverá uma prova de avaliação, e os aprovados irão receber certificado de conclusão.

O instrutor autônomo deve estar apto a garantir que o aluno observe as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.

Autorização

Depois de realizar o curso de formação, o instrutor deverá receber autorização do Detran para exercer a atividade.

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A partir daí, o nome será registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista dos instrutores habilitados. 

Veículo

O veículo (carro ou moto) usado nas aulas poderá ser do aluno ou do instrutor e deverá cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota.

É necessário ter uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de que o veículo é de ensino.

As aulas ministradas pelo instrutor devem ser informadas ao Detran da região.

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Contratação

O modelo permite diferentes opções de contratação para os instrutores.

Aqueles que atuam hoje junto à uma autoescola poderão seguir as atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.

Os profissionais serão fiscalizados pelo Detran. Durantes as aulas práticas, devem portar CNH, Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente; Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será disponibilizada, de forma gratuita, no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o profissional tenha cumprido todos os requisitos necessários. 

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Novas regras para a CNH

proposta do governo federal de mudar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que desobriga o candidato de frequentar aulas em autoescola e cria a figura do instrutor autônomo, visa modernizar o processo e tornar o documento mais acessível e barato para a população, especialmente nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

O governo estima que o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 3,2 mil, poderá cair em 80%. 

Os exames teórico e prático continuarão obrigatórios para a emissão da CNH. 

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Igreja Maranata ganha data comemorativa no calendário municipal de Linhares

Redação Informe ES

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Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Roninho Passos

Na última segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Linhares aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Roninho Passos, que cria o Dia Municipal da Igreja Cristã Maranata, a ser celebrado anualmente em 30 de abril.
A proposta reconhece oficialmente a relevância histórica, social e espiritual da igreja na cidade e celebra cinco décadas de trabalho voltado à fé, à transformação pessoal e à comunidade.

“É uma alegria poder reconhecer publicamente a história da Igreja Cristã Maranata. São 50 anos de dedicação, fé em Deus e compromisso com a sociedade. É uma homenagem às pessoas que transformam vidas todos os dias”, destacou Roninho Passos.

Uma trajetória de fé e acolhimento

O primeiro culto da Maranata em Linhares ocorreu em 30 de abril de 1975, conduzido pelo pastor Manoel dos Passos Barros e pelo coronel e pastor Jones da Silva Mattos. Desde então, a igreja tornou-se um ponto de referência para milhares de pessoas, oferecendo acolhimento sem distinção, apoio em momentos difíceis e esperança para quem busca recomeçar.

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“Agradecemos ao vereador Roninho Passos por reconhecer nossa história. A Maranata sempre foi um espaço de amor e de fé em Deus, onde vidas foram transformadas e muitas pessoas conseguiram superar desafios, vícios e dependências”, disse pastor Alex Demo, responsável pelo primeiro templo da igreja no bairro Conceição.

Expansão que multiplica vidas e fortalece comunidades

Hoje, a Igreja Cristã Maranata conta com mais de 30 templos em Linhares e atua também nos municípios vizinhos de Sooretama, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Vila Valério, coordenados pelo pastor Breno Gallotti.
Além da atividade religiosa, a instituição desenvolve projetos de apoio social e educacional, promovendo convivência pacífica, orientação espiritual e fortalecimento de laços comunitários.


“Com fé em Deus, temos conseguido transformar vidas e fortalecer a esperança das pessoas. Cada templo é um espaço de serviço, onde histórias de superação e união inspiram toda a comunidade. É gratificante ver a cidade reconhecer esse legado”, afirmou pastor Breno Gallotti.

Uma data para celebrar a fé e o compromisso social

O Dia Municipal da Igreja Cristã Maranata será celebrado no dia 30 de abril, e a Câmara poderá, preferencialmente, sediar um culto em homenagem à instituição. A data simboliza o reconhecimento oficial da igreja como referência de fé, cidadania e trabalho comunitário, fortalecendo o vínculo entre a religião e a sociedade.

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“Linhares cresce quando valoriza suas instituições e suas raízes espirituais. Esta homenagem é um reconhecimento a todos que dedicam suas vidas a servir, guiados pela fé em Deus e pelo desejo de transformar a realidade ao seu redor”, concluiu Roninho Passos.

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Caixa volta a financiar até 80% do valor dos imóveis pelo SBPE

Redação Informe ES

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Na última sexta-feira (10), a CAIXA participou do anúncio de um robusto pacote de medidas para impulsionar o crédito imobiliário no país. As mudanças decorrem da alteração na regra de direcionamento da poupança, que permitirá um incremento estimado de R$ 40 bilhões no orçamento destinado ao financiamento habitacional pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) nos próximos dois anos. O banco vai começar a operar com as novas regras a partir do dia 13 de outubro.

Entre os principais ajustes está a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, medida que foi regulamentada hoje pelo Conselho Monetário Nacional e será implementada nos próximos dias. Além disso, a cota de financiamento sobe para 80% na modalidade SAC e 70% no PRICE, o que já estará vigente a partir da próxima segunda-feira (13).

Essas mudanças representam um impacto direto na oferta de crédito, com previsão de R$ 3 bilhões adicionais em 2025 apenas com o aumento das cotas.

Ao anunciar que a CAIXA volta a financiar a cota de 80% no SBPE, o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, afirmou que esse é um “momento de virada” e destacou a relevância estratégica do segmento da construção civil para as políticas públicas de habitação.

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São ações dessa natureza, articuladas de forma conjunta, que farão com que esse segmento, que já acredita no avanço do Brasil e já acredita nas ações dos bancos públicos e privados, tenha muito mais condições de fazer a diferença. A construção civil é o grande alavancador da economia desse país“, destacou.

A cerimônia de anúncio do novo modelo de crédito imobiliário foi realizada no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo (SP), e contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Cidades, Jader Filho, além do presidente da CAIXA, Carlos Vieira, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, dentre outras autoridades.

Em sua fala, o presidente Lula ressaltou a necessidade de dar condições dignas de moradia através do Minha Casa, Minha Vida e elencou as dificuldades da classe média para conseguir financiar um imóvel.

Um trabalhador metalúrgico, um bancário, um químico, um professor, que ganha R$ 10 mil, R$ 8 mil por mês (…) essas pessoas não estão nas faixas 1 e 2. O que vamos tentar fazer é adequar as dificuldades econômicas das pessoas, levando em conta o respeito à dignidade humana de morar no lugar onde se pensa que é bom morar. É pra isso que foi criado esse programa“, comentou.

Ainda durante o evento, foi assinada resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece o novo modelo de crédito imobiliário. O documento define novas condições gerais e critérios para contratação de operação de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa resolução permitirá a elevação das operações em mais de R$ 50 bilhões ao potencializar o direcionamento dos recursos da poupança e permitir parte do uso dos depósitos compulsórios para contratação de financiamento imobiliário.

Habitação é com a CAIXA

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A CAIXA é líder absoluta no crédito imobiliário, com 66,8% do mercado (jun/2025). Apenas em 2024, o banco alcançou o valor de R$ 223,6 bilhões em contratações, maior volume já registrado em um único ano. No primeiro semestre de 2025, atingiu R$ 875,5 bilhões no saldo da carteira de crédito e 369,1 mil imóveis financiados.

No âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), como principal operadora, a CAIXA viabilizou mais de 99% dos financiamentos do programa no ano, reforçando sua liderança no setor habitacional e seu compromisso com a ampliação do acesso à moradia e o desenvolvimento social do país.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXAEm: 10/10/2025

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