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Governo vai exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.
As regras (veja em detalhes mais abaixo) foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Veja as novas regras:
Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
- Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Entrada por via terrestre
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu.
Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.
Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.
Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”.
Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento. Fonte: G1
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Pagamento do IPVA 2026 começa em abril e pode ser feito em seis cotas

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa em abril e poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou dividido em seis cotas mensais. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vencerão entre os dias 1º e 08 de abril de 2026, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
CLIQUE AQUI e confira as datas de vencimento
Para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento do imposto em seis vezes, o vencimento das cotas será em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026. As datas de vencimento foram definidas por meio da publicação do Decreto nº 6226-R/2025.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2010 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2026, por terem mais de 15 anos de fabricação.
Boletos
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2026, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado, mas a Sefaz recomenda que o contribuinte arquive eletronicamente o DUA que foi pago, ou o documento impresso, caso seja necessária alguma verificação futura.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. O pagamento também pode ser feito por meio de pix.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
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Dezembro Vermelho: Informação, cuidado e parceria que fazem a diferença em Presidente Kennedy

O “Dezembro Vermelho” é um convite para falar sobre prevenção, cuidado e saúde com mais naturalidade. E foi com esse espírito que a Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esteve junto aos colaboradores do Porto Central em uma manhã dedicada à conscientização e acolhimento.
A ação levou informação de forma clara e acessível, reforçando a importância da prevenção às ISTs e da testagem regular. O Ministério da Saúde lembra que o diagnóstico precoce permite tratamento imediato — totalmente gratuito pelo SUS — garantindo mais qualidade de vida e quebrando barreiras de estigma e desinformação.
Além das orientações, os colaboradores puderam colocar a saúde em dia com atualizações de vacinação, aferição de pressão e glicemia, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites, além do exame de PSA e informações sobre cuidados voltados à saúde do homem.
A parceria entre a Prefeitura e o Porto Central mostra como ações conjuntas fortalecem a consciência coletiva e promovem um ambiente de trabalho mais seguro, informado e acolhedor.
Cuidar da saúde é um gesto de responsabilidade e amor consigo mesmo — e ninguém precisa fazer isso sozinho.
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Três anos após ataque em escolas, autor deixa internação e vice-governador do Estado reage: ‘Brasil precisa acordar’

O vice-governador do Espírito Santo e coordenador do Programa Estado Presente, Ricardo Ferraço, criticou, nesta quarta-feira (04), a soltura do jovem responsável pelo ataque a duas escolas em Aracruz e voltou a defender a redução da maioridade penal em casos de crimes graves. O atentado, ocorrido em 25 de novembro de 2022, deixou quatro mortos e 12 feridos. O autor, que tinha 16 anos na época, foi liberado após cumprir o período máximo de internação previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nas redes sociais, Ferraço classificou como “absurdo” o fato de o jovem deixar a unidade socioeducativa após três anos, mesmo tendo planejado e executado um ataque a tiros dentro de escolas. No texto, ele lembra que as professoras Maria Penha, Cybele e Flávia, além da estudante Selena, de 12 anos, perderam a vida em decorrência do atentado, e afirma que a notícia da soltura causa “revolta e perplexidade” à população capixaba e brasileira.
Para o vice-governador, o caso evidencia a necessidade de mudanças na legislação penal para crimes violentos cometidos por adolescentes. Ele defende que, em situações como a do massacre de Aracruz, não é possível tratar o autor apenas como “menor infrator”, nem aceitar que ele retome a vida em liberdade após tão pouco tempo de sanção. Ferraço critica o que chama de “legislação frouxa e ultrapassada” e afirma que o Brasil precisa “acordar” diante da sensação de impunidade.
No mesmo posicionamento, o vice-governador cita dados que revelam que até 70% dos adolescentes que cometem crimes violentos voltam a reincidir, sobretudo quando, segundo ele, não há uma punição considerada justa. Para Ferraço, esse quadro representa um risco real para a sociedade e enfraquece o efeito preventivo das leis.
Coordenador do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, política de enfrentamento à violência e à criminalidade no Espírito Santo, Ferraço destacou que o Estado vem investindo em ações de segurança pública e prevenção, mas ponderou que nenhuma política se sustenta sozinha se o arcabouço legal não acompanhar a gravidade dos crimes. “Justiça de verdade é o mínimo para honrar a memória de quem se foi e proteger quem está vivo”, afirmou.
A liberação do jovem reabre o debate sobre medidas socioeducativas, responsabilização de adolescentes em conflito com a lei e propostas de alteração da maioridade penal no país. Enquanto entidades de direitos humanos defendem o cumprimento rigoroso do ECA e a ampliação de políticas de prevenção, vozes como a de Ferraço pressionam por mudanças legais específicas para crimes considerados brutais, como o ataque ocorrido em Aracruz.
Fonte: Assessoria do Vice-Governador – Foto: Cid Costa/GovernoES
Descrição: Vice-governador na solenidade de formatura dos novos 1000 soldados da Polícia Militar do Espírito Santo
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