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Governo vai exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.
As regras (veja em detalhes mais abaixo) foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Veja as novas regras:
Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
- Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Entrada por via terrestre
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu.
Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.
Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.
Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”.
Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento. Fonte: G1
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Seag divulga resultado preliminar do 2º ciclo do Programa de Fortalecimento da Pecuária Leiteira Capixaba

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) divulgou, o resultado preliminar do 2º ciclo de avaliação do Edital Seag nº 001/2024, referente ao Programa de Fortalecimento da Pecuária Leiteira Capixaba (PIVE).
O programa tem como finalidade estimular o desenvolvimento sustentável da pecuária leiteira no Espírito Santo, por meio do melhoramento genético do rebanho e do aumento da eficiência produtiva nas propriedades rurais.
Resultado e prazo para apresentação de recursos
O resultado preliminar reúne os produtores classificados neste 2º ciclo. De acordo com o edital, os participantes que desejarem apresentar recurso sobre a nota ou classificação poderão encaminhar a solicitação, dentro do prazo estabelecido, exclusivamente para o e-mail: producaoanimal@seag.es.gov.br.
Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, conforme o cronograma do edital.
Inscrições e novos ciclos
Os produtores que tiveram suas inscrições indeferidas nesta etapa podem corrigir as informações e realizar nova inscrição nos próximos ciclos de avaliação.
Enquanto o edital estiver vigente, as inscrições permanecem abertas, possibilitando a participação de novos produtores interessados em aderir ao programa.
Fortalecimento da pecuária capixaba
O PIVE integra o conjunto de ações do Governo do Estado voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do leite, promovendo mais produtividade, sustentabilidade e renda no campo.
Informações e contato
Dúvidas e solicitações de esclarecimento sobre o resultado ou os próximos ciclos podem ser enviadas para o e-mail: producaoanimal@seag.es.gov.br.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seag
Leonardo Sales
(27) 3636-3700
comunica.seag@gmail.com
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Confira regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola

O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para instrutor autônomo de trânsito. Esses profissionais poderão oferecer serviço de aulas práticas de direção sem vínculo com uma autoescola.
A categoria está prevista nas mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estão em fase de consulta pública até 2 de novembro.
Curso
Para se tornar um instrutor, é preciso realizar um curso específico. Essa capacitação incluirá aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Haverá uma prova de avaliação, e os aprovados irão receber certificado de conclusão.
O instrutor autônomo deve estar apto a garantir que o aluno observe as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.
Autorização
Depois de realizar o curso de formação, o instrutor deverá receber autorização do Detran para exercer a atividade.
A partir daí, o nome será registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista dos instrutores habilitados.
Veículo
O veículo (carro ou moto) usado nas aulas poderá ser do aluno ou do instrutor e deverá cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota.
É necessário ter uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de que o veículo é de ensino.
As aulas ministradas pelo instrutor devem ser informadas ao Detran da região.
Contratação
O modelo permite diferentes opções de contratação para os instrutores.
Aqueles que atuam hoje junto à uma autoescola poderão seguir as atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.
Os profissionais serão fiscalizados pelo Detran. Durantes as aulas práticas, devem portar CNH, Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente; Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será disponibilizada, de forma gratuita, no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o profissional tenha cumprido todos os requisitos necessários.
Novas regras para a CNH
A proposta do governo federal de mudar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que desobriga o candidato de frequentar aulas em autoescola e cria a figura do instrutor autônomo, visa modernizar o processo e tornar o documento mais acessível e barato para a população, especialmente nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).
O governo estima que o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 3,2 mil, poderá cair em 80%.
Os exames teórico e prático continuarão obrigatórios para a emissão da CNH.
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Igreja Maranata ganha data comemorativa no calendário municipal de Linhares

Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Roninho Passos
Na última segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Linhares aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Roninho Passos, que cria o Dia Municipal da Igreja Cristã Maranata, a ser celebrado anualmente em 30 de abril.
A proposta reconhece oficialmente a relevância histórica, social e espiritual da igreja na cidade e celebra cinco décadas de trabalho voltado à fé, à transformação pessoal e à comunidade.
“É uma alegria poder reconhecer publicamente a história da Igreja Cristã Maranata. São 50 anos de dedicação, fé em Deus e compromisso com a sociedade. É uma homenagem às pessoas que transformam vidas todos os dias”, destacou Roninho Passos.
Uma trajetória de fé e acolhimento
O primeiro culto da Maranata em Linhares ocorreu em 30 de abril de 1975, conduzido pelo pastor Manoel dos Passos Barros e pelo coronel e pastor Jones da Silva Mattos. Desde então, a igreja tornou-se um ponto de referência para milhares de pessoas, oferecendo acolhimento sem distinção, apoio em momentos difíceis e esperança para quem busca recomeçar.
“Agradecemos ao vereador Roninho Passos por reconhecer nossa história. A Maranata sempre foi um espaço de amor e de fé em Deus, onde vidas foram transformadas e muitas pessoas conseguiram superar desafios, vícios e dependências”, disse pastor Alex Demo, responsável pelo primeiro templo da igreja no bairro Conceição.
Expansão que multiplica vidas e fortalece comunidades
Hoje, a Igreja Cristã Maranata conta com mais de 30 templos em Linhares e atua também nos municípios vizinhos de Sooretama, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Vila Valério, coordenados pelo pastor Breno Gallotti.
Além da atividade religiosa, a instituição desenvolve projetos de apoio social e educacional, promovendo convivência pacífica, orientação espiritual e fortalecimento de laços comunitários.
“Com fé em Deus, temos conseguido transformar vidas e fortalecer a esperança das pessoas. Cada templo é um espaço de serviço, onde histórias de superação e união inspiram toda a comunidade. É gratificante ver a cidade reconhecer esse legado”, afirmou pastor Breno Gallotti.
Uma data para celebrar a fé e o compromisso social
O Dia Municipal da Igreja Cristã Maranata será celebrado no dia 30 de abril, e a Câmara poderá, preferencialmente, sediar um culto em homenagem à instituição. A data simboliza o reconhecimento oficial da igreja como referência de fé, cidadania e trabalho comunitário, fortalecendo o vínculo entre a religião e a sociedade.
“Linhares cresce quando valoriza suas instituições e suas raízes espirituais. Esta homenagem é um reconhecimento a todos que dedicam suas vidas a servir, guiados pela fé em Deus e pelo desejo de transformar a realidade ao seu redor”, concluiu Roninho Passos.
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