Geral
Governo vai exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.
As regras (veja em detalhes mais abaixo) foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Veja as novas regras:
Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
- Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Entrada por via terrestre
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu.
Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.
Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.
Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”.
Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento. Fonte: G1
Geral
Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

O Conselho Pleno da OAB-ES aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (13), conduzida pelo presidente em exercício Carlos Augusto da Motta Leal, o Desagravo Público em face da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Durante a sessão, o Conselho também definiu a realização do Ato de Desagravo Público para o dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória.
A aprovação ocorreu na presença dos ex-presidentes da OAB-ES Homero Mafra e Luiz Antônio de Souza Basílio. Ao se manifestar durante a sessão, Basílio destacou a importância da defesa dos princípios institucionais.
“A minha satisfação de estar nesta Casa é muito grande. Deixo uma convicção amadurecida ao longo de quase um século de vida: as instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito. Com essas considerações, acompanho o relator”, afirmou.
O ex-presidente da OAB-ES Homero Mafra ressaltou a postura adotada pela presidente da Seccional, Erica Neves, além de reforçar o papel institucional da Ordem no Sistema de Justiça.
“Foi uma sessão histórica, na qual a postura da presidente Erica foi louvável. Se tem um momento em que a Ordem se torna grande, um desses momentos foi quando a presidente Erica reagiu da forma como fez. Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que a presidente demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba. Acho que, além do voto de desagravo, esse Conselho tem que dizer à presidente Erica que ela foi brava. O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali.”
O relator do processo, conselheiro seccional Robson Louzada, afirmou que se sentiu honrado por relatar a matéria e destacou a gravidade dos fatos. Segundo ele, a Ordem foi profundamente ofendida ao comparecer a um ambiente em que, embora não tenha sido formalmente chamada, deveria ter sido convidada a participar do debate.
“Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições“, afirmou o relator, ressaltando que esses princípios devem nortear a atuação do Poder Judiciário.
Para o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, a aprovação do Desagravo Público reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional.
Desagravo aprovado por unanimidade
A medida foi adotada após a magistrada proferir ofensas e críticas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) durante sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) realizada na última quarta-feira (8).
Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, havia requerido o adiamento do julgamento sobre a reestruturação para que a Seccional pudesse se manifestar. Durante a sessão, porém, a desembargadora fez críticas e manifestações ofensivas à OAB-ES e à magistratura de primeiro grau. Diante do ocorrido, a presidente reagiu em defesa da instituição, reafirmando a importância e o respeito devido à Ordem dos Advogados do Brasil e declarando que “ninguém destrata a OAB-ES”.
Em resposta aos fatos, a OAB-ES protocolou, na última semana, uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o afastamento cautelar da desembargadora do exercício da jurisdição até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Horas após o protocolo do pedido, foi divulgada a decisão que determinou o afastamento cautelar da magistrada.
Na foto: O tesoureiro da OAB-ES, José Antônio Neffa Júnior; o ex-presidente da OAB-ES, Homero Mafra; a secretária-geral adjunta da OAB-ES, Camila Brunhara Biazati Helal; o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, o ex-presidente da OAB-ES, Luiz Antônio de Souza Basílio.
Por: Renata Salgueiro
Geral
Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Penalidade
Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
Agencia Brasil Edição: Juliana Andrade
Geral
Banco do Brasil destina R$ 4,8 bilhões para financiar a safra 2026/27 no Espírito Santo

Recursos apoiam o agronegócio e a agricultura familiar capixaba
O Banco do Brasil disponibilizará R$ 4,8 bilhões para o financiamento da safra 2026/27 no Espírito Santo. Do total, R$ 1,6 bilhão serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 3,2 bilhões.
O volume contempla operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, além do fortalecimento da agricultura familiar.
Os recursos atenderão produtores rurais de diferentes portes e segmentos, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária, a geração de renda no campo e o aumento da competitividade dos negócios rurais em todas as regiões do estado.
“O agronegócio capixaba é referência nacional pela força da cafeicultura, da pimenta-do-reino, da fruticultura, da avicultura e da agricultura familiar. Com o lançamento de mais um Plano Safra, o Banco do Brasil segue ao lado dos produtores do Espírito Santo, apoiando o custeio da produção e os investimentos em tecnologia, irrigação e infraestrutura. Nosso objetivo é contribuir para ampliar a competitividade e a sustentabilidade de um setor que tem papel fundamental na geração de emprego, renda e desenvolvimento para o estado”, afirma Maria Carolina Colucci Pachoini, superintendente do BB no Espírito Santo.
Em âmbito nacional, serão R$ 210 bilhões ofertados pelo Banco para a safra 2026/27, reafirmando sua posição como principal parceiro financeiro do agronegócio brasileiro. Do total, R$ 40 bilhões serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 170 bilhões.
“O Banco mantém o foco na concessão responsável de crédito, com atenção à qualidade das operações e ao fortalecimento das garantias, promovendo mais segurança para produtores e para o sistema de financiamento rural”, acrescenta a superintendente.
Com presença em todo o território nacional e forte atuação junto ao agronegócio, o Banco do Brasil segue apoiando o desenvolvimento do setor por meio de crédito, soluções de gestão financeira, seguros e instrumentos de mitigação de riscos, contribuindo para a sustentabilidade e a competitividade dos produtores rurais.
Para mais informações, acesse www.bb.com.br/planosafra
Por: Assessoria de Imprensa Banco do Brasil
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