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Pode fumar enquanto dirige? Entenda o que a lei realmente diz

Muita gente nem pensa duas vezes antes de acender um cigarro no carro, seja no meio do trânsito ou em uma estrada. Mas será que isso é realmente permitido?
A cena de alguém fumar enquanto dirige é comum no Brasil, mas existem implicações legais e de segurança que precisam ser levadas em consideração. Mais do que um simples hábito, essa prática pode representar riscos sérios, tanto para quem dirige quanto para os passageiros e demais usuários das vias.
Vamos esclarecer se fumar ao volante é uma infração de trânsito, quais as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que tipo de consequências práticas isso pode gerar. Também abordaremos se os passageiros podem fumar, inclusive em motocicletas.
Se você tem o costume de fumar enquanto dirige ou conhece alguém que o faz, vale a pena entender os riscos e as responsabilidades envolvidas. Informação é o primeiro passo para evitar dores de cabeça ou multas salgadas.
Pode fumar enquanto dirige?
Tecnicamente, fumar enquanto dirige não é expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não existe um artigo no CTB que diga, literalmente, que acender um cigarro ao volante é uma infração. No entanto, isso não significa que está tudo liberado. A prática pode ser enquadrada como uma infração dependendo do contexto e das consequências para a direção segura.
Por que fumar enquanto dirige pode ser problemático?
Mesmo não sendo diretamente mencionado, fumar ao volante pode ser considerado uma infração com base no Art. 252, inciso V do CTB. Esse artigo determina que é proibido “dirigir com apenas uma das mãos, salvo quando mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos ou acessórios do carro”.
Como é necessário usar uma das mãos para segurar o cigarro, o ato pode se encaixar nessa infração leve, com multa e pontos na carteira.

chayanuphol/Shutterstock
Além disso, há o risco de que o cigarro desvie a atenção do motorista. Mexer no isqueiro, acender o cigarro, jogar a cinza pela janela ou até o deixar cair dentro do carro pode causar distrações sérias. O próprio ato de fumar exige ações coordenadas: colocar o cigarro na boca, inspirar, soltar a fumaça e tudo isso enquanto se deveria estar com atenção total na via.
Na prática, fumar enquanto dirige compromete tanto a concentração quanto o controle do veículo, ainda que por segundos. E segundos, no trânsito, podem ser fatais.
E no caso de motociclistas?
No caso de motociclistas, a situação se torna ainda mais crítica. Como o guidão exige o uso das duas mãos constantemente e não há compartimentos para descarte seguro do cigarro, fumar pilotando é ainda mais perigoso. O risco de acidentes aumenta significativamente, sem falar nas chances de queimar o próprio corpo ou as roupas com a brasa do cigarro em movimento.
A legislação, nesse caso, também pode ser aplicada de forma indireta. O Art. 244 do CTB proíbe “conduzir motocicleta sem segurar o guidão com ambas as mãos”, salvo para indicar manobras. Logo, fumar pilotando pode configurar infração gravíssima, com penalidade ainda maior que no caso de carros.

O que de pior pode acontecer ao motorista?
Se o motorista for flagrado fumando de forma que comprometa a condução segura, ele pode ser multado. No caso de dirigir com apenas uma mão, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já em situações mais graves como jogar a ponta do cigarro pela janela, o caso pode ser enquadrado como infração gravíssima.
Lançar objetos pela janela do carro, mesmo que seja uma bituca de cigarro, é proibido pelo Art. 172 do CTB. A multa nesse caso é de R$ 293,47, com adição de 7 pontos na CNH.
Em casos extremos, se o ato de fumar resultar em um acidente com vítimas, o condutor pode até responder criminalmente por direção perigosa ou homicídio culposo, dependendo da gravidade. Aí, sim, entram consequências mais sérias, como prisão, cassação da carteira e processo judicial.
Leia também:
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Passageiros podem fumar?
Sim, passageiros podem fumar dentro do carro, desde que não haja nenhuma proibição local (como restrições ambientais ou regras específicas de rodovias estaduais ou federais). Entretanto, é importante considerar que o cigarro afeta a qualidade do ar e pode causar desconforto para o motorista, além de gerar distrações como a necessidade de abrir janelas, lidar com o cheiro ou fumaça, etc.

Outro ponto importante: o cigarro não pode atrapalhar o motorista. Se houver qualquer situação em que o passageiro cause distração, incômodo ou risco à segurança da condução, o motorista pode ser responsabilizado.
No caso de motocicletas, a regra é mais rígida. O passageiro está exposto ao vento e sem proteção adequada. Fumar nesse cenário é extremamente perigoso e pode colocar em risco tanto o condutor quanto terceiros, o que pode gerar responsabilizações legais em caso de acidente.
Outras consequências: mais do que multas
Além das penalidades legais, fumar enquanto dirige traz outros riscos. O odor do cigarro pode impregnar o interior do veículo, desvalorizando o carro para revenda. Sem contar o risco de incêndios: já houve casos em que bitucas mal apagadas causaram focos de fogo no estofado, tapete ou até em terrenos, quando lançadas pela janela.
A brasa do cigarro também pode cair em roupas, bancos ou partes plásticas do veículo, causando queimaduras, distrações bruscas e até pânico. Se um acidente ocorrer por causa de uma reação dessas, a responsabilidade recai totalmente sobre o motorista.
Fumar no carro com crianças: isso, sim, é proibido
Vale lembrar: em alguns estados e municípios, é proibido fumar dentro do carro quando há presença de crianças. Isso segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e políticas locais de combate ao tabagismo passivo.
Por exemplo, no estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.541/09 proíbe fumar em locais fechados de uso coletivo, incluindo carros quando há menores de idade. Nesse caso, a infração pode gerar multas específicas e até denúncia ao Conselho Tutelar, dependendo da gravidade.

Mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro não proíba de forma direta fumar enquanto dirige, os riscos envolvidos fazem da prática uma péssima escolha. Entre perder o controle do veículo, causar acidentes, ser multado ou até responder criminalmente por danos, o cigarro ao volante é um hábito perigoso e desnecessário.
Se você precisa fumar, o ideal é parar o carro em um local seguro e fazer isso fora da direção. No caso de motociclistas, a recomendação é ainda mais rigorosa: nada de fumar pilotando, por questão de segurança óbvia. Para passageiros, o bom senso deve prevalecer, sempre respeitando o ambiente e o motorista.
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Resultado da Quina de hoje: veja números e ganhadores do concurso 7151 (sábado, 24/10)
O sorteio do concurso 7151 da Quina acontece na noite deste sábado (24), às 21h. O prêmio desta loteria está estimado em R$ 683 mil.
Os números sorteados da Quina 7151: 19 – 28 – 57 – 66 – 76.
Últimos resultados da Quina
Os dez últimos resultados dos sorteios da Quina foram:
- Quina 7150 (22/10/2026): 08 – 22 – 23 – 61 – 67
- Quina 7149 (22/10/2026): 12 – 53 – 54 – 58 – 75
- Quina 7148 (21/10/2026): 13 – 16 – 55 – 72 – 74
- Quina 7147 (20/10/2026): 05 – 21 – 44 – 50 – 57
- Quina 7146 (19/10/2026): 02 – 07 – 13 – 55 – 80
- Quina 7145 (18/10/2026): 01 – 06 – 52 – 62 – 69
- Quina 7144 (16/10/2026): 12 – 32 – 43 – 70 – 75
- Quina 7143 (15/10/2026): 10 – 27 – 31 – 66 – 80
- Quina 7142 (14/10/2026): 05 – 33 – 34 – 48 – 58
- Quina 7141 (13/10/2026): 01 – 18 – 19 – 33 – 56
Como resgatar o prêmio da Quina
Ao ganhar na Quina, o processo de resgate do seu prêmio é simples e se diferencia principalmente pelo valor a ser recebido. Você tem a opção de fazer o resgate em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.
Veja como funciona:
- Para prêmios brutos de até R$ 2.428,79: você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Aqui, os ganhadores que apostaram online também podem resgatar o prêmio via transferência ao Mercado Pago.
- Para prêmios brutos a partir de R$ 2.428,80: o pagamento é realizado somente nas agências da Caixa. Será necessário apresentar seu comprovante de identidade original com CPF e o recibo de aposta original e premiado.
- Para prêmios de R$ 10.000,00 ou mais: esses valores são pagos em até dois dias úteis. O prazo começa a contar a partir da apresentação em uma Agência da Caixa.
Quais os dias de sorteio da Quina?
Os sorteios da Quina acontecem 6 vezes por semana. Eles ocorrem de segunda a sexta e no domingo.
Qual o horário do sorteio da Quina?
O sorteio ocorre de segunda a sexta, às 21h, e no domingo, às 11h. Todos no horário de Brasília.
Onde assistir ao sorteio ao vivo da Quina?
O sorteio é transmitido online pelo perfil da Caixa no YouTube e Facebook.
Como jogar na Quina?
A aposta simples consiste em marcar 5 números entre os 80 disponíveis.
Até que horas é possível apostar na Quina?
Nos sorteios de segunda a sexta, as apostas poderão ser feitas até as 20h do mesmo dia. Já nos sorteios de domingo, as apostas poderão ser feitas até as 22h do sábado.
Já a venda de bolões nos canais eletrônicos será finalizada 15 minutos antes do início de cada concurso.
Com quantos números se ganha na Quina?
O apostador leva prêmio em dinheiro se acertar a partir de 2 números (duque). Ele também ganha com 3 números (terno), 4 números (quadra) e 5 números sorteados.
Quantos números posso escolher para apostar na Quina?
No volante, seja em papel ou digital, há 80 números disponíveis. A menor aposta possível é escolher 5 números e custa R$ 3. Quanto mais números você escolher, maior será sua chance de ganhar.
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Meta diz ao TSE que canal “Exército do Lula” não viola regras do WhatsApp

A Meta afirmou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não encontrou violações das regras do WhatsApp no canal “Exército do Lula”, criado para divulgar publicações de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A manifestação foi apresentada após o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, solicitar uma análise técnica do funcionamento do canal.
Segundo a empresa, a avaliação concluiu que o canal não desrespeita as políticas da plataforma. A Meta também afirmou que o relatório técnico encaminhado ao tribunal detalha as regras consideradas e a metodologia utilizada para identificar conteúdos que violam suas diretrizes.
O pedido de análise foi feito após uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que alegou haver indícios de que as plataformas da Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral para garantir a integridade do processo eleitoral.
Canal já havia sido suspenso pelo TSE
- A disputa em torno do “Exército do Lula” envolve decisões distintas dentro do próprio tribunal;
- Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal após considerar que publicações reproduziam conteúdos anteriormente classificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral;
- Posteriormente, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou a suspensão. Nunes Marques voltou a determinar a interrupção do canal, argumentando que ele teria vínculo com a campanha oficial e deveria, portanto, ser registrado no TSE;
- O funcionamento foi liberado depois que o canal passou a ter registro oficial na Justiça Eleitoral;
- Nesta sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu que o canal não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisões individuais de integrantes da Corte. Segundo ele, uma eventual nova decisão sobre o tema deverá ser tomada pelo plenário do TSE;
- A medida foi adotada após a campanha de Lula apresentar um mandado de segurança preventivo para impedir nova suspensão.

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- Seu Direito Digital: quem decide o que você consome sobre política nas redes?
Meta afirma não ter encontrado irregularidades
A análise apresentada pela Meta responde ao pedido de investigação sobre o funcionamento do canal, incluindo possíveis ações coordenadas entre contas, padrões de engajamento e atividades publicitárias.
A empresa declarou que não identificou violações de suas políticas na avaliação realizada. A conclusão diz respeito às regras da plataforma e não substitui a análise da Justiça Eleitoral sobre eventuais infrações à legislação brasileira.
O caso ocorre em meio à disputa entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro sobre a atuação das plataformas digitais durante a eleição presidencial.
A campanha de Flávio questiona o funcionamento do canal de apoio ao presidente, enquanto a campanha petista já havia apresentado questionamentos sobre decisões e procedimentos relacionados à circulação de conteúdo político nas redes sociais.
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“Grampo” na OpenAI: juiz vê risco de fuga e nega liberdade a ex-engenheiro da empresa

Um juiz federal dos Estados Unidos determinou que Abdulrahman Alfozan, ex-engenheiro da OpenAI, permaneça preso sem direito a fiança enquanto aguarda o andamento do processo criminal em que é acusado de instalar um dispositivo de gravação clandestino em um escritório da empresa em São Francisco, na Califórnia (EUA).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), após o magistrado Alex Tse considerar que há risco significativo de o acusado não comparecer à Justiça. Durante a audiência, o juiz também questionou a proposta do consulado saudita de assumir integralmente o pagamento de uma eventual fiança, classificando a oferta como problemática.
Alfozan, de 35 anos, foi preso em 9 de outubro. Ele é acusado de interceptar comunicações orais por meio de dispositivo eletrônico e pode enfrentar até cinco anos de prisão se for condenado.
Promotores apontam contatos com a família real saudita
- Em documentos judiciais, os promotores afirmaram que Alfozan mantinha contato frequente com um integrante não identificado da família real da Arábia Saudita. Segundo a acusação, essa pessoa teria tentado recrutá-lo em diversas ocasiões para participar de uma iniciativa de inteligência artificial (IA) no país;
- Uma das mensagens trocadas pelo WhatsApp, reproduzida no processo, trazia a frase: “A Arábia Saudita precisa mais de você do que os Estados Unidos”. De acordo com os promotores, Alfozan respondeu com “100”, expressão usada para indicar concordância;
- Os procuradores também apontaram que o engenheiro havia comprado uma passagem aérea só de ida para Riade, capital saudita, com embarque previsto para 12 de outubro. Para a acusação, a compra reforça o risco de fuga;
- O advogado de defesa, William Pernik, contestou essa interpretação. Ele afirmou que Alfozan tinha uma entrevista para obter a cidadania estadunidense marcada para 6 de novembro;
- A esposa do engenheiro e o bebê do casal deixaram os Estados Unidos em 10 de outubro, um dia após a prisão. Segundo os promotores, as passagens foram pagas por um oficial militar saudita.

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Dispositivo foi encontrado em sala de reuniões
Alfozan trabalhava na OpenAI desde 2025. A empresa descobriu um dispositivo de gravação escondido atrás de uma televisão em uma sala de reuniões executiva, em setembro. O equipamento estava envolto em papel higiênico e conectado a uma porta USB.
De acordo com a acusação, as reuniões realizadas no local frequentemente envolviam informações confidenciais sobre pesquisas, produtos, estratégias comerciais e decisões da companhia.
Embora o caso tenha levantado preocupações sobre segurança nacional entre autoridades estadunidenses, Alfozan não foi formalmente acusado de espionagem. Os promotores afirmam que a investigação continua e que ela pode resultar em acusações adicionais.
A próxima audiência está prevista para 6 de novembro.
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