Ligue-se a nós

Geral

Norma obriga redes sociais a retirar conteúdo de apologia à violência

Colunista Noel Junior

Publicado

no

Em meio ao ambiente de pânico envolvendo ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta quarta-feira (12) a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro Flávio Dino, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Nas últimas semanas, ocorreram dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro.

“Pela primeira vez temos um regramento claro de como combater condutas a partir da responsabilização das empresas, que, durante anos, disseram que elas eram neutras e que, portanto, elas não eram responsáveis. E são. O que a portaria afirma é que são responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente. Porque essas empresas são prestadoras de serviços, eles selecionam conteúdo que nós visualizamos, eles impulsionam conteúdos, eles influenciam, portanto, no conteúdo que circula na internet”, afirmou em coletiva de imprensa para anunciar a medida.

A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o ministro chamou de “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares. É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.

A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.

Anúncio

“O que desejamos é a adequação desses serviços. Mas, o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o atendimento dessa normatividade ditada sobre violência contra escolas, o processo administrativo vai adiante para que haja aplicação dessas sanções, que vão desde multas até, eventualmente, a suspensão das atividades”, ressaltou Dino. Apesar de ser editada em contexto de crise, a portaria tem prazo indeterminado.

Identificação de autores

Outra determinação da portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao MJSP.

Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.

A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.

Anúncio

Preocupação

A decisão de regular redes sociais por meio de uma portaria ministerial, e não uma lei, levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil, apesar da situação de emergência envolvendo atos e ameaças de violência nas escolas. A própria regulação ampla das redes sociais está em discussão atualmente no Congresso Nacional, e é defendida pelo atual governo, que apresentou sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020 ainda no mês passado.

“O Estado deve sim olhar para essa questão das escolas com a urgência que ela merece, mas me parece preocupante que, em meio a esse processo de discussão regulatória no Congresso, uma única pasta do governo federal adote uma portaria que prevê medidas muito duras, como a possibilidade de sanções com bloqueio do serviço”, aponta a jornalista e pesquisadora Bia Barbosa, representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e integrante do coletivo DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia.

Para Bia Barbosa, o maior problema é a escolha do instrumento legal de regulação. “Hoje temos um governo comprometido com a democracia, mas se a gente muda de contexto, um governo autoritário poderia usar esse tipo de instrumento com sérias ameaças à democracia”, pondera. Segundo a pesquisadora, o ideal teria sido o envolvimento de outros órgãos, incluindo o próprio Poder Judiciário, a quem deveria caber ordens de remoção. “Acho que essa seria uma tarefa para a Procuradoria de Defesa do Estado Democrático de Direito, da Advocacia Geral da União, que poderia acionar a Justiça para dar ordens de remoção num curtíssimo prazo, sem ser um ato administrativo unilateral e sem prazo determinado”.

A pesquisadora defende ainda que o Brasil crie, assim como a União Europeia – citada por Flávio Dino como referência regulatória -, um órgão com atribuição legal para orientar as plataformas no âmbito da moderação de conteúdos. “Em um contexto de crise como este, um órgão regulador poderia adotar medidas excepcionais de definição moderação de conteúdo, num determinado contexto e intervalo de tempo, mas não o governo de plantão. Os padrões internacionais restringem esse tipo de atuação por parte de governantes do Poder Executivo por entender que isso causa um risco excessivo ao exercício da liberdade de expressão”, observa.      

Anúncio

A proposta de regulação das plataformas de redes sociais apresentada pelo governo prevê a criação de uma autoridade supervisora independente, nos moldes de outras experiências internacionais.

Rondas escolares

Nesta terça-feira (11), o ministro Flávio Dino assinou um edital de chamamento público para ampliar o programa de segurança nas escolas. Ao todo, serão investidos R$ 150 milhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). As secretarias de segurança de estados e municípios, ou equivalentes, poderão apresentar projetos em seis diferentes áreas temáticas.

Canais

Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Anúncio

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

* Matéria alterada para esclarecer que o atual governo apresentou apenas sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020, e não o próprio projeto, como havia sido informado anteriormente.

Fonte de Apoio: AgenciaBrasil Edição: Aline Leal

Anúncio

Geral

Dois helicópteros se chocam e deixam seis mortos no Rio

Redação Informe ES

Publicado

no

Pelo menos seis pessoas morreram na manhã deste domingo (14) após a colisão no ar de dois helicópteros que caíram nos arredores da Avenida das Américas, altura do Recreio dos Bandeirantes, na zona sudoeste do Rio de Janeiro. Os mortos são tripulantes das aeronaves.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro foi acionado às 8h59. Cerca de 45 militares do Recreio dos Bandeirantes, com o apoio de equipes especializadas do Grupo de Ações Especiais, foram deslocados para o local. 

Segundo os bombeiros, os helicópteros caíram no estacionamento de uma concessionária de carros elétricos, provocando um incêndio que atingiu pelo menos 20 veículos. 

Continuar Lendo

Geral

ES é o quinto do ranking em divórcio cinza que impulsiona recorde de Contratos de Namoro nos Cartórios do Brasil

Redação Informe ES

Publicado

no

O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas do país. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 827% desde sua criação em 2016.

Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostra que o número de Contratos de Namoro passou de 26 registros em 2016 para 241 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, passando de 93 contratos em 2022 para os atuais 241. O Espírito Santo é o quinto no ranking nacional, com 45 atos no período.

O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.

O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.

 

Anúncio
Contrato de namoro. Crédito: Freepik

Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.

Nesse cenário, o Contrato de Namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.

“Cada vez mais os casais compreendem a importância de alinhar expectativas e formalizar acordos desde o início da relação. O Contrato de Namoro surge nesse contexto como um instrumento de prevenção, que oferece segurança jurídica e ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos patrimoniais da convivência. É uma forma de garantir tranquilidade ao casal e proteção aos seus respectivos projetos de vida e familiares”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

A procura pelo contrato ganhou mais visibilidade nos últimos anos após casos envolvendo personalidades públicas, entre elas o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que levaram o tema para o debate nacional. Apesar disso, especialistas apontam que a principal força por trás do crescimento do ato não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares vividas pela população brasileira.

Os números demonstram uma trajetória consistente de expansão da busca pelo documento no Brasil. Foram 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025, consolidando o maior resultado da série histórica.

Anúncio

Além da formalização presencial, o Contrato de Namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional.

Como Fazer

Para realizar o Contrato de Namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas. Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.

Sobre o Sinoreg/ES

Anúncio

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.

Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES

Continuar Lendo

Geral

Com 34 mil novas habilitações, capixabas economizam R$ 25,7 milhões com gratuidade do curso teórico para CNH

Redação Informe ES

Publicado

no

Os capixabas economizaram mais de R$ 25,7 milhões na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde dezembro de 2025, com a gratuidade do curso teórico disponibilizado pela plataforma CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes. No período, 59.871 formações sem custo foram realizadas na unidade da Federação.

Antes da nova política, o curso teórico – etapa obrigatória do processo de habilitação – custava, em média, R$ 429,90 no Espírito Santo. A medida representa redução direta de custos para a população e amplia o acesso à primeira habilitação. Em todo o país, os brasileiros já economizaram R$ 2,12 bilhões com a iniciativa.

Apenas no Espírito Santo, 34.361 novas CNHs foram emitidas desde o lançamento da plataforma. E, no mesmo período, 126.545 novos requerimentos para a primeira habilitação foram preenchidos na unidade da Federação.

CNH MAIS BARATA E MENOS BUROCRÁTICA – O valor para tirar a primeira carteira de motorista caiu em todo o país após o lançamento da CNH do Brasil. Antes, o processo completo para as categorias A e B chegava a R$ 4,9 mil em alguns estados. Atualmente, esse valor varia entre R$ 810 e R$ 1,6 mil.

Além da gratuidade do curso teórico, as mudanças incluem a redução da carga mínima de aulas práticas, a possibilidade de formação com instrutores autônomos credenciados e a fixação de teto de R$ 180 para os exames médico e psicológico.

Anúncio

POR REGIÕES – A região Sudeste foi a que mais emitiu novas carteiras desde o lançamento do programa CNH do Brasil, com um total de 535.636 novos documentos. Em seguida, aparecem as regiões Nordeste (321.114), Sul (239.999), Norte (122.152) e Centro-Oeste (117.222).

INDICADORES NACIONAIS – O primeiro semestre de vigência do programa apresenta os melhores resultados da história da formação de condutores no Brasil desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997).

  • CADASTRAMENTOS: O número de requerimentos para a primeira habilitação atingiu 6,49 milhões em todo o país.
  • CURSOS TEÓRICOS: Foram realizados 3,25 milhões de cursos teóricos gratuitos pela plataforma.
  • FORMAÇÃO PRÁTICA: O país registrou 2,84 milhões de cursos práticos de direção veicular. Desses, mais de 282,9 mil já foram realizados com o novo modelo de instrutores autônomos credenciados.
  • EXAMES: Foram realizados 1,63 milhão de exames teóricos e 2,67 milhões de exames práticos em todo o território nacional.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – Na última sexta-feira (5/6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.428, que permite, entre outros pontos, a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

A nova norma é fruto da Medida Provisória nº 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação automática foi mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras (leia abaixo os principais pontos da lei sancionada nesta sexta-feira).

DOIS MILHÕES DE BENEFICIADOS – Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas em todo o país, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.

Anúncio

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

EXAMES DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES – Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

Anúncio
Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados