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Justiça

Ministério e Meta: parceria é firmada para buscar crianças desaparecidas

Colunista Noel Junior

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou, nesta quarta-feira (30), um acordo de cooperação técnica com a empresa Meta, proprietária das plataformas digitais Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, para encontrar pessoas desaparecidas.

O objetivo é ampliar e agilizar as buscas aos desaparecidos. Pelo acordo, o Amber Alerts Brasil vai emitir um alerta de emergência de desaparecimento de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, com dados e fotos da pessoa desaparecida, em um raio de 160 quilômetros (km), a partir do local da ocorrência do desaparecimento.

Somente de janeiro a julho deste ano, 42.272 pessoas desapareceram no Brasil, por diversas circunstâncias, o que resulta em uma média de 199 desaparecidos por dia. Porém, no mesmo período, 26.296 pessoas foram localizadas. Média de 124 pessoas por dia, com paradeiro identificado.

A iniciativa faz parte do projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, lançado nesta quarta-feira, em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e marca o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, 30 de agosto.

A nova política está dividida em três eixos: consolidação de dados, com o estabelecimento de fluxo das informações sobre o registro do desaparecimento e a classificação nacional, entre a esfera local e o Laboratório de Operações Cibernéticas/MJSP; definição de protocolos e manuais relativos ao tema; e parcerias com plataformas digitais para difusão de informações sobre os desaparecimentos.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o projeto servirá para nacionalizar as buscas de pessoas desaparecidas, sob coordenação da pasta. “Já há uma coordenação específica na Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] sobre pessoas desaparecidas. E agora, estamos aparelhando essa coordenação com condições de efetivamente trabalhar junto com os estados. E a nossa contribuição, que não é local, evidentemente, mas, nacional, é basicamente a de difusão de informações”.

Ferramenta

No Brasil, a ferramenta Amber Alerts vai postar o alerta de emergência de desaparecimento de criança e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, como dados e fotos da pessoa desaparecida, informações sobre roupas que usava quando foi vista pela última vez, dados sobre o veículo supostamente envolvido em casos de rapto ou sequestro.

A publicação nas duas redes sociais vai ser direcionada para um raio de 160 quilômetros do local de desaparecimento ou da residência da criança ou do adolescente.

Desde 1990, a tecnologia, inaugurada nos Estados Unidos, já foi experimentada em 30 países e seu uso permitiu encontrar cerca de 1.200 crianças, de acordo com a diretora global de Responsabilidade e Segurança da Meta, Emily Vacher.

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O ministro Flávio Dino disse que o fluxo do trabalho de comunicação do desaparecimento será a partir das análises de risco feitas pelas secretarias de Segurança Pública dos estados e repassadas ao ministério. “Haverá um fluxo em que as delegacias dos estados vão comunicar à Senasp, no caso ao Laboratório de Crimes Cibernéticos, e, depois, nós vamos comunicar à Meta, e a empresa fará, por seus instrumentos tecnológicos, essa postagem”.

Ampliação das buscas

Na fase inicial, apenas o Distrito Federal e os estados do Ceará e Minas Gerais farão parte do programa de emissão dos alertas pela Meta. O secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, justificou a escolha das três unidades da federação, porque “esses estados já têm políticas minimamente estruturadas no trato da política de pessoas desaparecidas, e se dispuseram a fornecer os instrumentos tecnológicos, de pessoal e de logística, que são importantes para a estruturação inicial desse projeto”.

O ministro Flávio Dino prevê que, após a confirmação do êxito da política nessas três unidades da federação, a partir de janeiro de 2024 o programa terá a implantação estendida ao restante do país, conforme adesão voluntária dos governos estaduais.

“Creio que todos os estados vão participar, porque é, evidentemente, uma ferramenta muito eficiente para essa difusão de informações”, disse.

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A partir da parceria firmada com o governo federal, a representante da Meta, Emily Vacher, confirmou que a empresa norte-americana trabalhará, nos próximos meses, para estender a tecnologia a outros estados. Emily Vacher revelou, ainda, que a Meta poderá estudar ampliar a aplicação do sistema a outros braços da empresa, como o serviço de mensageria WhatsApp e ao aplicativo de texto Threads.

“Espero que, no futuro, a gente possa expandir esse programa não só para o WhatsApp, mas para a nova plataforma Treads, que é uma forma muito importante de compartilhar informações. Especialmente, porque o WhatsApp é tão importante aqui, no Brasil”.

Diálogo

Dino disse que houve uma melhora no diálogo, entre abril e agosto, com as empresas donas de plataformas digitais, após as notificações feitas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril deste ano, para que as redes sociais fizessem a moderação e exclusão de conteúdos extremistas com ameaças de violência nas escolas brasileiras.

“Consideramos que [o diálogo] é um passo positivo no desfazimento desta tensão, e estabelecimento de uma parceria importante socialmente, abertura, portanto, de novos caminhos, sem prejuízo das funções do ministério. Se em algum momento houver necessidade de apuração de condutas, faremos. Mas nós desejamos que parcerias similares a essa possam se produzir com velocidade”.

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A assessora especial de Direitos Digitais do MJSP, Estela Aranha ratifica o posicionamento sobre o entendimento compartilhado sobre um ambiente online seguro, entre o poder público e as big techs. “Talvez pudéssemos ter algumas divergências sobre a forma o papel de cada um. Tem toda uma discussão sobre regulação, que tem algumas divergências, mas não impede um trabalho conjunto, em especial, na área de segurança e integridade da internet e segurança pública”.

Edição: Fernando Fraga

Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

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Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

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A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Agencia Brasil

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Justiça

Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos RoyaltiesEntre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Agencia Brasil

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