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Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Redação Informe ES

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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

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Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

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Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

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  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

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“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada às 14h06
 

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Edição: Denise Griesinger

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Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

Redação Informe ES

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O Conselho Pleno da OAB-ES aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (13), conduzida pelo presidente em exercício Carlos Augusto da Motta Leal, o Desagravo Público em face da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Durante a sessão, o Conselho também definiu a realização do Ato de Desagravo Público para o dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória.

A aprovação ocorreu na presença dos ex-presidentes da OAB-ES Homero Mafra e Luiz Antônio de Souza Basílio. Ao se manifestar durante a sessão, Basílio destacou a importância da defesa dos princípios institucionais.

A minha satisfação de estar nesta Casa é muito grande. Deixo uma convicção amadurecida ao longo de quase um século de vida: as instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito. Com essas considerações, acompanho o relator”, afirmou.

O ex-presidente da OAB-ES Homero Mafra ressaltou a postura adotada pela presidente da Seccional, Erica Neves, além de reforçar o papel institucional da Ordem no Sistema de Justiça.

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Foi uma sessão histórica, na qual a postura da presidente Erica foi louvável. Se tem um momento em que a Ordem se torna grande, um desses momentos foi quando a presidente Erica reagiu da forma como fez. Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que a presidente demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba. Acho que, além do voto de desagravo, esse Conselho tem que dizer à presidente Erica que ela foi brava. O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali.”

O relator do processo, conselheiro seccional Robson Louzada, afirmou que se sentiu honrado por relatar a matéria e destacou a gravidade dos fatos. Segundo ele, a Ordem foi profundamente ofendida ao comparecer a um ambiente em que, embora não tenha sido formalmente chamada, deveria ter sido convidada a participar do debate.

Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições“, afirmou o relator, ressaltando que esses princípios devem nortear a atuação do Poder Judiciário.

Para o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, a aprovação do Desagravo Público reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional.

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Desagravo aprovado por unanimidade

A medida foi adotada após a magistrada proferir ofensas e críticas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) durante sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) realizada na última quarta-feira (8).

Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, havia requerido o adiamento do julgamento sobre a reestruturação para que a Seccional pudesse se manifestar. Durante a sessão, porém, a desembargadora fez críticas e manifestações ofensivas à OAB-ES e à magistratura de primeiro grau. Diante do ocorrido, a presidente reagiu em defesa da instituição, reafirmando a importância e o respeito devido à Ordem dos Advogados do Brasil e declarando que “ninguém destrata a OAB-ES”.

Em resposta aos fatos, a OAB-ES protocolou, na última semana, uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o afastamento cautelar da desembargadora do exercício da jurisdição até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Horas após o protocolo do pedido, foi divulgada a decisão que determinou o afastamento cautelar da magistrada.

Na foto: O tesoureiro da OAB-ES, José Antônio Neffa Júnior; o ex-presidente da OAB-ES, Homero Mafra; a secretária-geral adjunta da OAB-ES, Camila Brunhara Biazati Helal; o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, o ex-presidente da OAB-ES, Luiz Antônio de Souza Basílio.

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Por: Renata Salgueiro

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Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

Redação Informe ES

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Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

Limitações

A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.

Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.

Penalidade

Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.

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Validade

A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.

As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.

Agencia Brasil Edição: Juliana Andrade

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Banco do Brasil destina R$ 4,8 bilhões para financiar a safra 2026/27 no Espírito Santo

Redação Informe ES

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Recursos apoiam o agronegócio e a agricultura familiar capixaba

O Banco do Brasil disponibilizará R$ 4,8 bilhões para o financiamento da safra 2026/27 no Espírito Santo. Do total, R$ 1,6 bilhão serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 3,2 bilhões.

O volume contempla operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, além do fortalecimento da agricultura familiar.

Os recursos atenderão produtores rurais de diferentes portes e segmentos, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária, a geração de renda no campo e o aumento da competitividade dos negócios rurais em todas as regiões do estado.

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“O agronegócio capixaba é referência nacional pela força da cafeicultura, da pimenta-do-reino, da fruticultura, da avicultura e da agricultura familiar. Com o lançamento de mais um Plano Safra, o Banco do Brasil segue ao lado dos produtores do Espírito Santo, apoiando o custeio da produção e os investimentos em tecnologia, irrigação e infraestrutura. Nosso objetivo é contribuir para ampliar a competitividade e a sustentabilidade de um setor que tem papel fundamental na geração de emprego, renda e desenvolvimento para o estado”, afirma Maria Carolina Colucci Pachoini, superintendente do BB no Espírito Santo.

Em âmbito nacional, serão R$ 210 bilhões ofertados pelo Banco para a safra 2026/27, reafirmando sua posição como principal parceiro financeiro do agronegócio brasileiro. Do total, R$ 40 bilhões serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 170 bilhões.

“O Banco mantém o foco na concessão responsável de crédito, com atenção à qualidade das operações e ao fortalecimento das garantias, promovendo mais segurança para produtores e para o sistema de financiamento rural”, acrescenta a superintendente.

Com presença em todo o território nacional e forte atuação junto ao agronegócio, o Banco do Brasil segue apoiando o desenvolvimento do setor por meio de crédito, soluções de gestão financeira, seguros e instrumentos de mitigação de riscos, contribuindo para a sustentabilidade e a competitividade dos produtores rurais.

Para mais informações, acesse www.bb.com.br/planosafra

Por: Assessoria de Imprensa Banco do Brasil

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