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Brasil registra 212,6 milhões de habitantes em julho de 2024, diz IBGE

A população estimada do Brasil chegou a 212,6 milhões de habitantes, na data de referência de 1º de julho de 2024. O dado, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), faz parte do estudo Estimativas da População 2024, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Dos 15 municípios com mais de 1 milhão de pessoas, 13 são capitais. “Ao todo, 42,7 milhões de habitantes estão nessas cidades, representando 20,1% do total do país”, informou o IBGE.
Com 11,9 milhões de habitantes, São Paulo permanece como a cidade mais populosa do país. Na sequência vêm o Rio de Janeiro, com 6,7 milhões, Brasília, com 3 milhões, Fortaleza com 2,6 milhões e Salvador, com 2, 6 milhões de habitantes.
Os únicos municípios não capitais que aparecem na lista são Guarulhos (1,3 milhão) e Campinas (1,2 milhão), os dois em São Paulo. “Eles também são os municípios mais populosos entre os 26 municípios com mais de 500 mil habitantes que não são capitais. São Gonçalo (RJ) é o terceiro, com 961 mil”, informou o IBGE.
O censo mostra que 26 municípios têm menos de 1.500 habitantes. O menos populoso é Serra da Saudade (MG), com 854 habitantes. Anhanguera (GO) com 921 e Borá (SP), com 928, também são municípios que têm menos de 1 mil habitantes.
Nos estados com mais habitantes, 21,6% da população está em São Paulo, com 46 milhões, seguido de Minas Gerais, com 10% (21,3 milhões) e Rio de Janeiro, com 8,1% (17,2 milhões). As cinco unidades da federação com menos de 1% da população do país são Rondônia (0,8%), Tocantins (0,7%), Acre (0,4%), Amapá (0,4%) e Roraima (0,3%).
Na análise da população das regiões metropolitanas e regiões integradas de Desenvolvimento e Aglomerações Urbanas, o estudo mostrou que há 30 municípios com mais de 1 milhão de habitantes, concentrando mais de 100 milhões de pessoas. Mais uma vez a liderança é de São Paulo com 21,5 milhões. Na sequência ficaram Rio de Janeiro (12,9 milhões), Belo Horizonte (6 milhões), Distrito Federal e Entorno (GO/MG – 4,7 milhões), Fortaleza (4,2 milhões) e Porto Alegre (4,1 milhões).
A distribuição da população brasileira e dos municípios, conforme as classes de tamanho da população apontou que 65,7 milhões de pessoas, ou 30,9% do total, estão em 48 municípios com população maior que 500 mil habitantes, ou 0,9% dos municípios brasileiros. Cerca de 58 milhões (27,3%), estão nos 339 municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes. O número representa 6,1% do total de municípios.
Para o gerente de Projeções e Estimativas Populacionais do IBGE, Marcio Minamiguchi, esse fenômeno reflete o processo de distribuição da população no território. “Embora atualmente os maiores centros urbanos já não apresentem o grande crescimento do passado, eles ainda possuem o peso demográfico que vem de um processo de concentração de algumas décadas. E ao longo dos anos, vários municípios acabaram superando a marca dos 500 mil habitantes”, explicou.
Já os municípios menos populosos, com até 5 mil habitantes, equivalem a 23,1% (1.288) das 5.570 cidades e concentram somente 2% da população (4,3 milhões).
Estudo
De acordo com o IBGE, o estudo Estimativas da População foi calculado com base nas Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação, Revisão 2024, e nos totais populacionais dos municípios enumerados pelos censos demográficos 2010 e 2022.
Segundo Minamiguchi, houve um ajuste nas populações que passaram pelos dois últimos censos realizados pelo IBGE, e a cada ano as alterações de limites geográficos que ocorram entre os municípios são incorporadas nas estimativas municipais de população.
“As populações recenseadas nos municípios nos dois últimos censos foram ajustadas e serviram de base para o estabelecimento da tendência de crescimento da população para as Estimativas da População até a data de referência, em 1º de julho de 2024”, explicou.
Agencia Brasil – Edição: Fernando Fraga
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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