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Justiça

Justiça de Pernambuco decreta a prisão do cantor Gusttavo Lima

Redação Informe ES

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A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou nesta segunda-feira (23) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, e do empresário Bóris Maciel Padilha no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. 

No mesmo processo está envolvida a influenciadora e advogada Deolane Bezerra Santos e a mãe dela, Solange Alves Bezerra Santos, além de outros 17 envolvidos.

Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais. O juízo também manteve todos os decretos de prisão já expedidos anteriormente, incluindo o da influenciadora Deolane Bezerra, e determinou a difusão vermelha junto à Interpol para a captura dos que estão foragidos.

Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce “um impacto devastador sobre as famílias e indícios que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como as pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa”.

A juíza também escreveu na decisão que o cantor Gusttavo Lima deu guarida a foragidos, demonstrando uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A magistrada cita a proximidade do cantor com os foragidos José André da Rocha Neto e Asilia Sabrina Truta Rocha. 

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No dia 7 de setembro deste ano, o avião do cantor retornou ao Brasil,  após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando no dia seguinte no aeroporto de Goiânia.  “Curiosamente, José André e Asilia não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram em permanecer na Europa para evitar a Justiça”, escreveu a juíza.

Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”

A juíza Andrea da Cruz escreveu ainda que tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. “Além disso, o poder econômico pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou financiar estratégias de evasão, minando ainda mais a integridade do sistema”.

Segundo a juíza, o cantor Gusttavo Lima não compareceu a uma convocação da autoridade policial para depor no inquérito. 

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Ao decretar a prisão preventiva do cantor e de Boris Maciel Padilha, a juíza determinou também a suspensão do passaporte e o certificado de armas de fogo dos acusados.

“A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”, escreveu a magistrada.

A Operação Integration tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro que movimenta grandes quantias através da exploração ilícita de jogos. O processo permanece sob sigilo para garantir a integridade das investigações em andamento.

Defesa

A defesa do cantor disse, em nota, que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência do artista será devidamente demonstrada. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”. 

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 “O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”. 

*Matéria atualizada às 18h06 para incluir a nota da defesa do cantor

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Justiça

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

Redação Informe ES

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A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.

A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte. 

Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.

Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.

Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.

Agencia Brasil

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Justiça

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.  A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

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Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin. 

Não há data para retomada do julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Redação Informe ES

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel

e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Agencia Brasil

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