Justiça
Bolsonaro atuou de forma “direta e efetiva” para tentar golpe, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou de “forma direta e efetiva” nos atos executórios para tentar um golpe de Estado em 2022.
A informação está no relatório no qual a PF indiciou Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de Direito. O sigilo foi derrubado nesta terça-feira (26) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do chamado inquérito do golpe.
De acordo com a PF, Bolsonaro tinha conhecimento sobre o planejamento das ações para atentar contra a democracia brasileira.
“Os elementos de prova obtidos ao longo da investigação demonstram de forma inequívoca que o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização de um golpe de estado e da abolição do estado democrático de Direito, fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”, diz o relatório.
No documento, os investigadores também afirmam que Bolsonaro tinha conhecimento do chamado Punhal Verde e Amarelo, plano que, segundo a PF, foi elaborado pelos indiciados para sequestro ou homicídio do ministro Alexandre de Moraes, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
“Há também nos autos relevantes e robustos elementos de prova que demonstram que o planejamento e o andamento dos atos eram reportados a Jair Bolsonaro, diretamente ou por intermédio de Mauro Cid. As evidências colhidas, tais como os registros de entrada e saída de visitantes do Palácio do Alvorada, conteúdo de diálogos entre interlocutores de seu núcleo próximo, análise de ERBs [torres de celular], datas e locais de reuniões, indicam que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento do planejamento operacional (Punhal Verde e Amarelo), bem como das ações clandestinas praticadas sob o codinome Copa 2022”, diz a PF.
Por fim, a Polícia Federal finalizou as investigações afirmando que, apesar dos atos para implementação, o golpe de Estado não ocorreu porque o alto comando das Forças Armadas não aderiu ao movimento golpista.
“Destaca-se a resistência dos comandantes da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Baptista Junior, e do Exército, general Freire Gomes e da maioria do alto comando que permaneceram fiéis à defesa do Estado Democrático de Direito, não dando o suporte armado para que o então presidente da República consumasse o golpe de Estado”, concluiu a PF.
A Agência Brasil busca contato com a defesa de Bolsonaro e está aberta para incluir seu posicionamento no texto. Ontem (25), em coletiva de imprensa, ele declarou que “nunca discutiu golpe com ninguém”. Segundo o ex-presidente, todas as medidas tomadas durante seu governo foram feitas “dentro das quatro linhas da Constituição”.
Matéria ampliada às 16h42 e às 16h48.
Justiça
Moraes determina bloqueio de contas do senador Marcos do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A decisão atinge movimentações realizadas via Pix e cartões de crédito.
A medida foi determinada após o parlamentar viajar para os Estados Unidos sem autorização do Supremo. No ano passado, uma decisão da Corte determinou a suspensão dos passaportes do senador. Contudo, na última quarta-feira (23), Marcos do Val embarcou para Miami com passaporte diplomático, que não foi entregue por ele à Polícia Federal (PF).
O bloqueio das contas também atinge a filha do senador, que está com ele na viagem aos Estados Unidos.
O senador é investigado pelo STF pela suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal que foram responsáveis por investigações envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de sair do país, o senador pediu a Alexandre de Moraes autorização para viajar, mas o pedido foi negado.
Em nota à imprensa, a assessoria do senador confirmou que ele viajou com um passaporte diplomático, que estava válido.
“O passaporte diplomático encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição. Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática”, diz a nota do parlamentar.
Agencia Brasil
Justiça
PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.
Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.
O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.
“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.
Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.
O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.
A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).
De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
Matéria em ampliação
Agencia Brasil
Justiça
STF decide que redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Agencia Brasil
-
Cidades2 dias atrás
Mimoso do Sul recebe novos investimentos do Governo do Estado
-
Geral2 dias atrás
Espírito Santo já emitiu mais de 396,7 mil Carteiras de Identidade Nacional, o equivalente a quase 10% da população do estado
-
Negócios3 dias atrás
7 hábitos silenciosos que prejudicam o crescimento da sua carreira
-
Cidades2 horas atrás
Servidor público de Marataízes é destaque no evento “Transformar Juntos”, em Brasília
-
Cidades2 dias atrás
Saúde da Serra: mais de 180 medicamentos de graça; saiba quais são e como ter acesso
-
Política23 horas atrás
Deputada Carla Zambelli é presa na Itália
-
Internacional2 horas atrás
Tarifaço de Trump deixa de fora aviões, minérios e suco de laranja
-
Tecnologia20 horas atrás
Data center flutuante: projeto usa água do mar para resfriamento