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Justiça

STF publica nesta terça acórdão do julgamento de Bolsonaro

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma da Corte manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).

Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.

Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena.

Novo recurso

Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.

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Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.

Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida por Alexandre de Moraes. 

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.  

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Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada. 

Prisão

Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

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Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Condenados

Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

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Fonte: Agencia Brasil

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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

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Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

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A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Agencia Brasil

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Justiça

Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos RoyaltiesEntre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Agencia Brasil

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