Economia
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
INFOGRÁFICO | Veja a Tabela Progressiva Mensal do IR
ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL — Para 2026, o Governo Federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
DECLARAÇÃO — Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
ACESSO RÁPIDO
– Fazer online
– e-CAC
– App da RFB
– Baixar programa do IR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Economia
Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
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Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Tem restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Economia
Petrobras atribui aumento do diesel à guerra no Oriente Médio

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, atribuiu o aumento no preço do diesel anunciado nesta sexta-feira (13) à guerra no Oriente Médio. Em entrevista coletiva de imprensa nesta tarde, a empresa afirmou que, diante desse cenário, os preços estão sob monitoramento e avaliação diários.
Até o momento, segundo a companhia, não há previsão de reajuste da gasolina.
Mesmo diante das incertezas no cenário internacional, a Petrobras informa que tem cumprido as entregas e oferecido às distribuidoras um fornecimento até mesmo acima do pactuado. Por isso, a estatal afirma que não há falta de combustíveis ou qualquer justificativa para aumentos abusivos aos consumidores finais.
“Nossa preocupação continua a mesma, não passar para a sociedade um nervosismo desnecessário”, enfatizou a presidente da Petrobras, Magda Chambriard.
Segundo Chambriard, o diesel vinha em uma trajetória de redução de preço nos últimos anos e precisou ter um acréscimo por conta da guerra.
“A guerra foi o fator determinante para esse aumento. Eu estava, 20 dias atrás, com tendência de queda de preço”, disse.
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A executiva acrescentou que o aumento seria ainda maior se não fossem as medidas tomadas pelo governo federal, que zerou as alíquotas do PIS e do Confins sobre a importação e comercialização do diesel.
De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a suspensão dos impostos federais representa alívio de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. Além disso, o governo assinou medida provisória (MP) com subvenção ao diesel para produtores e importadores.
Sem as medidas de proteção ao mercado nacional, o aumento precisaria ser de R$ 0,70, que seriam repassados integralmente às distribuidoras. Com as medidas adotadas pelo governo federal, foi possível que esse valor caísse, na prática, para apenas R$ 0,06.
“O governo agiu tempestivamente, transformando um acréscimo de R$ 0,70 em um acréscimo irrisório, praticamente nenhum, de R$ 0,06”, destacou Chambriard.
Para o consumidor final, o impacto dos R$ 0,06 deve ser ainda menor, uma vez que o diesel é misturado ao biodiesel. O preço final, no entanto, depende de decisões dos postos de gasolina.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, anuncia o reajuste no preço do diesel. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Impactos ao consumidor
Mesmo sem qualquer reajuste na gasolina, segundo relatos de consumidores, postos têm aumentado o preço do combustível. Perguntada se há motivos para isso, Chambriard disse que não, porque as entregas estão em dia e não houve aumento do preço.
A executiva pediu para que não haja aumentos abusivos que prejudiquem os consumidores finais.
“Esperamos que, nesse momento difícil para sociedade brasileira e mundial, que haja sensibilidade suficiente para não buscar aumento de margem de forma especulativa”, defendeu.
“Em um momento desse de alta volatilidade no Brasil, os agentes econômicos aproveitam para aumentar a margem [de lucro]”, disse, acrescentando que cabe às instituições de fiscalização e controle checarem e tomarem as medidas cabíveis.
Magda Chambriard também reforçou que a atuação da Petrobras é limitada na cadeia do petróleo, uma vez que a empresa não opera mais a revenda final nos postos.
No governo passado, a então subsidiária BR Distribuidora foi privatizada para a Vibra Energia, com a justificativa de otimizar o portfólio e melhorar a alocação do capital da Petrobras. A venda incluiu licença para a compradora manter a marca BR até 28 de junho de 2029. Ou seja, apesar da exibirem a marca BR, os postos espalhados pelo país não são de propriedade da companhia, que assinou também um termo de non-compete (sem competição, no jargão dos negócios), impedindo-a de concorrer com a Vibra.
Apelo aos estados
Chambriard também fez um apelo aos governos estaduais, para que, assim como o governo federal, reduzam os impostos cobrados dos combustíveis.
Segundo ela, a guerra provocou aumentos que já impactam a arrecadação dos entes federados, gerando valores superiores ao que estavam previstos.
“Cabe também a redução do ICMS. Eu espero que os estados deem sua contribuição para esse enfrentamento”, disse. “Da mesma forma que o governo federal fez sua parte, que os estados, pelo menos, reduzam um pouco, em benefício da sociedade brasileira”.
*Colaborou Bruno de Freitas Moura.
Economia
Sefaz amplia opções de pagamento de tributos estaduais com inclusão das casas lotéricas do ES

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contribuintes mais uma opção para o pagamento de tributos estaduais: as casas lotéricas. A nova modalidade passou a ser possível após a assinatura de Termo Aditivo ao Convênio de Arrecadação de Tributos firmado entre a Sefaz e a Caixa Econômica Federal, ampliando os canais disponíveis para quitação de débitos.
Com a mudança, podem ser pagas nas lotéricas todas as receitas estaduais, como IPVA, ICMS, ITCMD e Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) referentes a taxas, incluindo DUA do Detran-ES e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O limite para pagamento nas lotéricas é de até R$ 5 mil por operação.
A nova alternativa se soma às formas de pagamento já disponíveis, como boleto bancário, internet banking e Pix, que continuam funcionando normalmente. O objetivo é ampliar a conveniência e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços de arrecadação.
A Sefaz também reforça um alerta importante: o órgão não envia boletos, links de pagamento ou cobranças por e-mail, mensagens ou aplicativos. Para realizar o pagamento de tributos estaduais, o contribuinte deve sempre emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) diretamente no site oficial da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), garantindo a segurança da operação e evitando golpes.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Estadual por meio do canal Receita Orienta, preenchendo o formulário disponível em:
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
comunicacao@sefaz.es.gov.br
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