Economia
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
INFOGRÁFICO | Veja a Tabela Progressiva Mensal do IR
ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL — Para 2026, o Governo Federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
DECLARAÇÃO — Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
ACESSO RÁPIDO
– Fazer online
– e-CAC
– App da RFB
– Baixar programa do IR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Cidades
Credenciamento para receber a moeda “Mimoso + Comércio” tem início nesta segunda(13)

A partir desta segunda-feira(13), empresas e comércios em geral de Mimoso do Sul já podem se credenciar para participar do programa Mimoso + Comércio, iniciativa que marca o lançamento da nova moeda social do município. A ação é fruto de uma parceria entre a ASCOMI/CDL Mimoso do Sul, a Agência do Empreendedor e a Prefeitura Municipal.
O objetivo do programa é impulsionar o desenvolvimento econômico e social da cidade, estimulando que o dinheiro circule no próprio município. Com isso, espera-se fortalecer o comércio local, gerar novas oportunidades e fomentar o empreendedorismo.
Empresas interessadas no credenciamento devem se dirigir à sede da ASCOMI/CDL, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 31, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 98808-7678.
A iniciativa propõe unir tecnologia, empreendedorismo e propósito, incentivando a comunidade a investir no próprio crescimento de Mimoso do Sul.
Fonte: Agencia do Empreendedor e ASCOMI/CDL
Economia
Derrubada de MP é derrota imposta ao povo brasileiro, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou na noite desta quarta-feira (8) a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de retirar de pauta a votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, que taxaria rendimentos de aplicações financeiras e apostas esportivas e compensaria a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A MP precisava ser aprovada até esta quarta-feira (8) para não perder a eficácia. Com a retirada da pauta, o texto caducou.
“A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro. Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos. Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária”, escreveu o presidente em uma postagem nas redes sociais.
Lula ainda atribuiu o revés sofrido a interesses da oposição e de partidos de centro em inviabilizar a manutenção de programas sociais do governo.
“O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil”.
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP previa a tributação de fundos de investimento e regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. Originalmente, a expectativa era que o texto elevasse a arrecadação do governo em R$ 20,8 bilhões e reduzisse outras despesas em mais de R$ 10 bilhões.
No entanto, para avançar na comissão especial e poder seguir a plenário, o relator da medida, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a costurar acordos com diferentes bancadas para excluir a tributação de bets e aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. Já as aplicações de LCI, LCA e LCD teriam alíquota de 5%. Nem assim, a MP prosperou.
Na votação que retirou a MP de pauta, foram 251 votos favoráveis e 193 contrários ao pedido, apresentado pela oposição.
Mais cedo, antes da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cobrou que o Congresso Nacional cumprisse o acordo firmado com o governo federal para aprovação da MP. Haddad disse que o governo manteve diálogo com os parlamentares e que fez concessões. No entanto, os partidos do centrão já vinham se posicionando ostensivamente contra a medida e celebraram a derrubada da MP em plenário.
“Hoje ficou claro que a pequena parcela muito rica do país não admite que seus privilégios sejam tocados. Não querem pagar impostos como a maioria dos cidadãos. E não querem que o governo tenha recursos para investir em políticas para a população. Quem votou na Câmara para derrubar a MP que taxava os super ricos votou contra o país e o povo”, criticou a ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência, responsável pela articulação política do governo.
Agencia Brasil
Economia
Tarifaço: conversa entre Lula e Trump é “avanço concreto”, segundo CNI

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) avaliou como “avanço concreto” a conversa entre o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e o dos Estados Unidos, Donald Trump, que ocorreu nesta segunda-feira (6), por videoconferência.
Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, o encontro virtual reforça “o respeito mútuo e a relação entre os dois países”.
“Para a indústria, é muito relevante esse avanço das tratativas. Desde o início, nós defendemos o diálogo, pautado pelo respeito e pela significância desta parceria bicentenária. Vamos acompanhar e contribuir com o que for possível.”
De acordo com a confederação, Lula pediu a Trump a revogação da tarifa adicional sobre os produtos brasileiros. Segundo a CNI, caso a demanda seja aceita pelos Estados Unidos, seria aberto espaço para isentar US$ 7,8 bilhões em exportações brasileiras aos EUA.
“O que está em jogo não é um ganho extra para o Brasil, mas a recuperação de espaço comercial. A possibilidade de integrar o anexo [Potential Tariff Adjustments for Aligned Partners] significa devolver previsibilidade e competitividade às nossas exportações, corrigindo distorções que afetam diretamente a indústria e o emprego no país”, afirmou Alban.
O anexo Potential Tariff Adjustments for Aligned Partners (potencial ajuste tarifário para parceiros aliados, em tradução livre) foi apresentado pela Ordem Executiva dos EUA nº 14.346, em 05 de setembro, e prevê possíveis isenções tarifárias para 1.908 produtos, condicionadas a compromissos em matéria de comércio e segurança.
De acordo com a análise da CNI, o anexo abrange 18,4% do que foi exportado pelo Brasil ao mercado estadunidense em 2024.
Esse percentual se somaria aos 26,2% já isentos de tarifas adicionais. Café, cacau, frutas e produtos metálicos estão entre os itens que podem ser beneficiados.
Agencia Brasil
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