Economia
O que muda se a taxação de compras até US$ 50 for aprovada, entenda
A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta semana, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.
A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprovada e vire lei, a cronologia que envolve esse debate e o que defendem os que são contra e a favor.
Projeto de lei
A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
Assim que chegou ao Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.
O que mudaria
A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.
Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.
Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
Arte/EBC
Negociação
Se passar pelas duas casas legislativas, a medida precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor.
Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o PL é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.
Segundo Alckmin, o texto que foi para votação “atende parcialmente” à indústria. O vice-presidente disse ainda que acredita que o PL terá o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O meu entendimento é que ele não vetará, porque isso foi aprovado praticamente por unanimidade. Foi um acordo de todos os partidos políticos. Acho que foi um acordo inteligente, não vai onerar tanto quem está comprando um produto de fora, mas vai fazer diferença para preservar emprego e renda aqui”, afirmou em entrevista à BandNews TV.
No último dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula tinha dito, em conversa com jornalistas, que “a tendência é vetar, mas a tendência também pode ser negociar”. Lula acrescentou que estava disponível para discutir o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Como é atualmente
O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais. “O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando”, disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Empresas brasileiras
A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.
Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.
Varejista chinesa
Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, a empresa chinesa Shein, uma das principais beneficiadas pela isenção, chamou a aprovação de “retrocesso”. Apontando que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, a varejista afirmou ver risco para os consumidores.
“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de 98 reais com a nova carga tributária, formada pelo Imposto de Importação de 20% mais o ICMS de 17%”, estimou em nota.
“A Shein reafirma o seu compromisso com o consumidor e reforça que seguirá dialogando e trabalhando junto ao governo e demais partes interessadas para encontrar caminhos que possam viabilizar o acesso da população para que continue tendo acesso ao mercado global.”
A varejista também minimizou a relevância do comércio eletrônico a partir de empresas estrangeiras. “Estudos apontam que o e-commerce, no geral, representa entre 10% e 15% do varejo nacional. Enquanto isso, a parcela do e-commerce de plataformas internacionais não alcançaria mais do que 0,5% do varejo nacional, de acordo com estudo de 2024 da Tendências Consultoria.”
Entidades brasileiras
Ao defender que não haja isenção para empresas estrangeiras, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou na última segunda-feira (27) um estudo feito com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo o levantamento, a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total). O segmento com maior aumento foi o de itens de vestuário feminino, como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%).
“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, criticou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.
Na visão dele, a potencial perda de emprego no Brasil não compensa a oportunidade de comprar produtos mais baratos no exterior. “Sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”
Em comunicado conjunto com a CNC, a CNI classifica de ineficiente a aprovação da alíquota de 20%.
“A decisão de taxar em apenas 20% as compras internacionais não é suficiente para evitar a concorrência desleal, embora seja um primeiro passo bastante tímido em direção à isonomia tributária e sua equiparação com a produção nacional”, diz o comunicado.
A nota elenca como principais prejudicados os setores de produtos têxteis, confecção de artefatos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.
A aprovação da taxação pelos deputados federais é “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária”, avalia comunicado conjunto da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o IDV.
Agencia Brasil – Edição: Juliana Andrade
Economia
Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos
A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira (21) a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.
No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.
De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.
Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.
Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.
Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.
No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.
Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.
Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.
O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.
De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.
Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.
“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.
No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.
A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.
Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.
O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.
No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.
Agencia Brasil
Economia
Agro capixaba: alta do café conilon impulsiona novo recorde histórico das exportações
Nos dez primeiros meses deste ano, as divisas geradas com as exportações do agronegócio no Espírito Santo somaram mais de US$ 2,9 bilhões (ou R$ 16,8 bilhões). Esse valor obtido de janeiro a outubro superou todo o valor gerado com o comércio exterior do agro capixaba desde o início da série histórica para os anos completos. Esse resultado representa um crescimento de 71%, em relação ao mesmo período de 2023 (US$ 1,7 bilhão).
O crescimento no valor de exportações do Estado foi consideravelmente superior em relação aos dados nacionais, nos quais o índice do Brasil teve crescimento de 0,3% no valor comercializado e crescimento de 0,7% em volume. Mais de 2,2 milhões toneladas de produtos do agro capixaba foram embarcadas para o exterior, representando um crescimento médio de 4,6% em volume.
As maiores variações positivas no valor comercializado foram para café cru em grãos (+132,5%), carne bovina (+50,3%), mamão (+37,4%), celulose (+36,5%), café solúvel (+35,4%), chocolates e preparados com cacau (+27,1%), álcool etílico (+21,2%), gengibre (+6,7%), pescados (+4,7%) e pimenta-do-reino (+1,1%).
Em relação ao volume comercializado, houve variações positivas para café cru em grãos (+92,3%), carne bovina (+60,0%), gengibre (+41,5%), mamão (+38,6%), álcool etílico (+26,6%), chocolates e preparados com cacau (+16,3%) e café solúvel (+16,2%).
“O agro segue ampliando a participação no comércio exterior. Mantivemos o melhor desempenho da série histórica para o acumulando do ano e, em apenas dez meses, superamos em 38% todo o valor comercializado em 2023. Os preços internacionais continuam bons para boa parte dos nossos produtos, o que levou a um aumento expressivo no valor comercializado pelo Espírito Santo. O café continua com volumes recordes exportados, principalmente o conilon, que se consolida como o principal produto da nossa pauta de comércio exterior do agro”, comemora o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli.
Os três principais produtos da pauta das exportações do agronegócio capixaba – complexo cafeeiro, celulose e pimenta-do-reino – representaram 95% do valor total comercializado de janeiro a outubro de 2024.
No acumulado do ano, nossos produtos foram enviados para 123 países. Os Estados Unidos se destacam como principal parceiro comercial, com 22% do valor comercializado. Além disso, a participação relativa do agronegócio nas exportações totais do Espírito Santo de janeiro a outubro foi de 32,6%. “Esses dados mostram como estamos avançando com competitividade no cenário internacional e isso é fruto de muito trabalho e resiliência dos produtores e das agroindústrias do Espírito Santo, que conseguem atingir mercados em todos os continentes com produtos de qualidade e sustentáveis”, pontua o secretário Enio Bergoli.
De janeiro a outubro deste ano, dez produtos se destacaram em geração de divisas. O complexo cafeeiro ficou em primeiro lugar com US$ 1,7 bilhão (58,5%), seguido por celulose com US$ 893,1 milhões (30,8%), pimenta-do-reino com US$ 134,5 milhões (4,6%), gengibre com US$ 31,4 milhões (1,1%), carne bovina com US$ 23,7 milhões (0,82%), mamão com US$ 23,3 milhões (0,80%), chocolates e preparados com cacau com US$ 16,9 milhões (0,58%), álcool etílico com US$ 12,1 milhões (0,42%), carne de frango com US$ 5,7 milhões (0,20%) e pescados com US$ 5,2 milhões (0,18%). O conjunto de outros diversos produtos do agronegócio somou US$ 28,9 milhões (1,0%).
Café segue em primeiro lugar
Na pauta de exportação do ano passado, o complexo cafeeiro passou a ocupar o primeiro lugar, impulsionado pelo café conilon que mais que triplicou o volume de sacas exportadas no último ano. De janeiro a outubro de 2024, foram exportadas, aproximadamente, 6,49 milhões de sacas de conilon, sendo 5,06 de conilon cru em grãos e 430,8 mil sacas de equivalente de solúvel. Além disso, foram exportadas cerca de 597,7 mil sacas de arábica, que somadas ao conilon, dá um total de 7,09 milhões de sacas de café capixaba exportadas em dez meses neste ano.
“O complexo cafeeiro segue com destaque das exportações do agronegócio, já consolidado como principal arranjo produtivo agrícola em geração de divisas, superando e muito as exportações de celulose. E o café conilon, grande responsável por alavancar esses resultados, teve crescimento de 123% no comércio exterior, saindo de 2,7 milhões de sacas exportadas entre janeiro e outubro do ano passado para 6,06 milhões de sacas no mesmo período deste ano. O conilon passou a fazer parte das negociações na B3, um passo fundamental como ferramenta de gestão de riscos, especialmente em períodos de oscilações de preço, o que proporciona maior proteção para o patrimônio dos nossos cafeicultores e suas famílias. É bom lembrar que o conilon está presente em cerca de 50 mil propriedades rurais capixabas”, complementa Bergoli.
De janeiro a outubro, o Espírito Santo também foi o maior exportador entre os estados brasileiros de gengibre, pimenta-do-reino e mamão, com participação em relação ao total nacional de 63%, 59% e 44%, respectivamente. Além disso, superou o Estado de São Paulo na comercialização do complexo cafeeiro, envolvendo café cru em grãos, solúvel e torrado/moído, conquistando a segunda posição no ranking nacional das exportações totais de café e derivados.
Ressalva acerca dos dados
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo, por meio da Gerência de Dados e Análises (GDN/SEAG), realiza mensalmente um levantamento detalhado das exportações do agronegócio capixaba, a partir dos dados originais do Agrostat/Mapa e do Comexstat/MDIC.
Em análise dos dados nas bases oficiais, notou-se uma inconsistência nos dados de exportações do agronegócio do Espírito Santo referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, especificamente relacionada ao produto “Açúcar de cana”, com código NCM 17011400.
De acordo com os registros disponíveis, constatamos que houve uma notável disparidade entre os valores e volumes de exportação do referido produto nos mencionados meses em comparação, com dados históricos e informações fornecidas pelas indústrias sucroalcooleiras do Estado. Os valores registrados, sendo US$ 10,2 milhões em fevereiro e US$ 11,1 milhões em março, juntamente com os volumes de 19,8 toneladas e 21,6 toneladas, respectivamente, destoam significativamente das médias históricas de exportação do produto pelo Estado, principalmente considerando que esses dados são referentes apenas ao primeiro trimestre de 2024.
Após consultas realizadas junto às indústrias sucroalcooleiras e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, levantou-se a suspeita de que tais números possam ter sido inflados devido a possíveis erros no lançamento de notas fiscais ou ações de empresas de trading que atuam no Espírito Santo. Portanto, os dados de açúcar fora da curva foram desconsiderados nas nossas análises. A Seag está em contato com as entidades responsáveis para sanar a inconsistência.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seag
Priscila Contarini / Mike Figueiredo
(27) 3636-3700 / (27) 99645-4694 / (27) 99616-5840
comunica.seag@gmail.com
Economia
Jornada 6×1 divide entidades de trabalhadores e patronais
A extinção da jornada de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho contra um de folga), proposta pelo Movimento Vida Além do Trabalho, colocou em lados opostos entidades ligadas aos trabalhadores e aquelas representativas dos empregadores. Entre vários pontos antagônicos, enquanto de um lado, as primeiras defendem os temas de melhoria na qualidade de vida, as associações patronais acreditam que a medida reduziria a redução no número de postos de trabalho.
A iniciativa tomou conta dos debates nesta semana com a formalização da proposta de emenda constitucional (PEC), apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), na Câmara dos Deputados. A Agência Brasil consultou três entidades de cada lado do assunto. Veja a seguir os principais argumentos de cada uma.
A favor
Central Única dos Trabalhadores (CUT) – “A CUT reafirma seu compromisso histórico em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras, contra todas as ameaças de retirada de direitos, contra a redução do orçamento para as políticas públicas e em defesa do fim da escala de trabalho semanal de 6×1 sem redução de salários e sem a retirada de direitos de redução da jornada já conquistadas por algumas categorias por meio da negociação coletiva. O crescimento e o desenvolvimento do país somente serão possíveis com distribuição de renda, com políticas permanentes de proteção social e de valorização do salário mínimo, com redução da jornada de trabalho sem redução de salários e com o povo brasileiro no orçamento público.”
Federação dos Sindicatos de Metalúrgiocos da Cut-SP – “Na base da FEM-CUT/SP, diversos exemplos de redução de jornada mostram que este é um caminho acertado. Acordos que reduzem a jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6×1 já são uma realidade e não prejudicaram as empresas. Os metalúrgicos do ABC, Sorocaba e Pindamonhangaba são provas disso, como acordos exemplares que trazem grandes benefícios para a categoria e para as fábricas”.
União Geral dos Trabalhadores (UGT) – “A jornada 6×1 não apenas desgasta fisicamente, mas também priva os trabalhadores de momentos essenciais com a família e amigos, atividades de lazer e oportunidades de desenvolvimento pessoal, como investir na qualificação profissional. Essa desconexão constante do convívio social e familiar pode gerar estresse e problemas de saúde mental. Para a União Geral dos Trabalhadores (UGT), lutar pelo fim da jornada 6×1 é uma prioridade, pois sabemos que a saúde mental e o bem-estar não são apenas direitos, mas fatores que beneficiam toda a sociedade.”
Contra a proposta
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (Fecomécio-SP) – “Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não tem levado em conta um elemento importante nesse debate: que a imensa maioria de empregadores do país é formada por empresas de pequeno e médio porte (PMEs) que, se por um lado são as que mais geram postos de trabalho, por outro não teriam condições de reduzir a jornada dos seus funcionários sem uma redução salarial proporcional. Dessa forma, os efeitos econômicos seriam significativos, com potencial de inviabilizar um grande número desses negócios.”
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – “A Constituição brasileira, em seu artigo 7º, estabelece que a jornada do trabalho normal não deve ser superior a 44 horas semanais. Nada impede que por meio de negociação as partes cheguem a jornadas diferentes. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em termos práticos, no segundo trimestre deste ano, os brasileiros trabalharam em média 39,2 horas por semana. A Fiesp defende que o caminho adequado para estabelecer uma jornada de trabalho inferior às 44 horas semanais são os acordos coletivos firmados entre empregadores e empregados, como prevê a Constituição. Somente a negociação direta é capaz de contemplar as especificidades de cada setor, considerando fatores como o contexto local, porte das empresas e demanda dos trabalhadores, e garantir a sustentabilidade econômica dos segmentos produtivos. Por isso, devemos buscar o fortalecimento das negociações coletivas.
Associação Comercial de São Paulo – “A Associação Comercial de São Paulo entende que é um retrocesso e teremos um problema muito sério. Por duas razões: a primeira é porque pode colocar em risco o emprego do funcionário, já que ao adotá-la a empresa terá um custo maior e vai precisar modificar seu custeio de uma maneira geral. Por outro lado, se a empresa aceitar esse custo adicional que o empresário vai carregar, isso será necessariamente repassado ao preço do produto final. Imagine um funcionário comprando um quilo de arroz, com esse custo adicional, o que era dez será 12. Ao final, quem pagará a conta será o próprio trabalhador. É um momento para se esquecer um projeto desta natureza”.
Agencia Brasil
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