Geral
Apenas 7% dos rios da Mata Atlântica apresentam água de boa qualidade

Levantamento da organização não governamental (ONG) SOS Mata Atlântica revelou que somente 6,8% dos rios da Mata Atlântica do país apresentam água de boa qualidade. A pesquisa não identificou corpos d’água com qualidade ótima. Mais de 20% dos pontos de rios analisados apresentam qualidade de água ruim ou péssima, ou seja, sem condições para usos na agricultura, na indústria ou para abastecimento humano, enquanto em 72,6% dos casos as amostras podem ser consideradas regulares.
Os dados constam da nova edição da pesquisa O Retrato da Qualidade da Água nas Bacias Hidrográficas da Mata Atlântica, realizada pelo programa Observando os Rios da SOS Mata Atlântica. A entidade avalia que o Brasil ainda está distante de atingir o ideal de água em quantidade e qualidade para os diversos usos. O levantamento é divulgado no Dia Mundial da Água, comemorado nesta terça-feira (22).
“Os resultados de 2021 nos mostram que a gente continua numa situação de alerta em relação à água, aos nossos rios, já que menos da metade da população brasileira tem acesso ao serviço de esgotamento sanitário. E os rios vão nos contar o que está acontecendo”, disse o coordenador do programa Observando os Rios, Gustavo Veronesi.
Ele explicou que o retrato da qualidade da água nas bacias da Mata Atlântica é um alerta para a condição ambiental da maioria dos rios nos estados do bioma. A inadequação da água para usos múltiplos e essenciais pode ser, segundo a entidade, consequência de fatores como a poluição, a degradação dos solos e das matas nativas, além das precárias condições de saneamento.
Veronesi acrescentou que as populações mais pobres são as mais afetadas pelas deficiências de estrutura de atendimento ao fundamental, que são água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e manejo de águas de chuva, pilares do saneamento básico.
Os indicadores foram obtidos entre janeiro e dezembro de 2021 por 106 grupos voluntários de monitoramento da qualidade da água. Foram realizadas 615 análises em 146 pontos de coleta de 90 rios e corpos d’água de 65 municípios em 16 estados do bioma Mata Atlântica. Esses estados são Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
De acordo com a SOS Mata Atlântica, houve pouca alteração em relação aos resultados do período anterior de monitoramento, no ano passado, com alguns casos localizados. As análises comparativas dos anos de 2020 e 2021 consideram os indicadores aferidos em 116 pontos fixos de monitoramento. Em 2021, foram nove pontos com qualidade boa (em 2020 eram 12); 84 com qualidade regular (80 em 2020); 22, ruins (21 no ano anterior) e apenas uma péssima, enquanto em 2020 foram três.
Sobre o fato de não haver grandes avanços de um ano para outro, Veronesi ressaltou que o processo de recuperação é muito mais lento que a ocorrência da poluição. “Um serviço de saneamento é muito demorado para dar resultado, vide o projeto de despoluição do Rio Tietê, são 30 anos para a gente conseguir aferir melhoras em alguns pontos, em alguns rios das bacias do Alto e Médio Tietê”.
“Sujar um rio é questão de segundos, é fácil. Agora limpar, despoluir, é muito mais demorado, porque depende do tempo de a natureza também se autodepurar e a gente parar também, a nossa natureza humana parar de sujar. O Rio não é sujo, quem suja somos nós. Somos os responsáveis pela sujeira e também pela limpeza, então é um esforço de toda a sociedade e, óbvio, o poder público tem papel central”.
Como exemplo positivo, a entidade destacou o Lago do Ibirapuera, localizado na capital paulista, onde a água passou de regular para boa, com relatos de aparecimento de peixes em sua foz. Outra evolução ocorreu no Tietê, em Santana do Parnaíba, saída da Grande São Paulo, que sempre recebeu muita carga de esgoto e lixo da região metropolitana e sempre vinha com qualidade péssima ou ruim ao longo do tempo. No entanto, este ano melhorou para qualidade regular, o que significa, segundo Veronesi, que as obras de saneamento estão fazendo efeito.
Por outro lado, uma situação que chamou a atenção da entidade foi a piora na qualidade dos rios em Mato Grosso do Sul, na região de Bonito. “Quando a gente fala dessa localidade, as pessoas logo pensam nas águas cristalinas que existem lá, principalmente o Rio Bonito. Houve piora em todos os pontos de monitoramento daquele estado. Os quatro pontos em que a gente podia fazer comparação em relação ao período anterior tiveram piora na média da qualidade.”
Segundo ele, este resultado mostra que a qualidade da água pode ser relacionada ao desmatamento, “porque também o Atlas da Mata Atlântica vem notando que essa é uma região que sofre bastante com desmatamento ilegal – isso vem acontecendo – e, quando você muda, tira a floresta, que é um filtro para a água e muda o uso do solo, isso causa impacto. O rio nos conta tudo, nos diz o que está acontecendo em uma bacia hidrográfica”, disse.
Para Veronesi, uma das soluções passa por conter o desmatamento ilegal. “Isso é uma questão que deveria ser de primeira ordem, de primeira necessidade, até por questões de emergência climática, e a Mata Atlântica é um dos biomas mais importantes para a gente conter o aquecimento global”, disse. Ele citou a necessidade de políticas públicas mais efetivas relacionadas ao reflorestamento, à preservação das áreas de proteção permanente e à restrição do uso de agrotóxicos.
Saiba mais: Dia da Água: especialista fala da importância de proteger este recurso
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Edição: Graça Adjuto Fonte: AgenciaBrasil
Geral
Espírito Santo terá mais 432 moradias do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades recebeu novas propostas para construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida, por meio da modalidade Urbano Sub50 (FNHIS). O objetivo é beneficiar famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850. No Espírito Santo serão construídas 432 residências em municípios de até 50 mil habitantes. A lista dos municípios beneficiados será divulgada até o primeiro semestre de 2026.
A linha de atendimento Urbano Sub50 foi uma das modalidades recriadas com a volta do Minha Casa, Minha Vida em 2023. Desde o seu retorno, já foram selecionadas e contratadas 38,5 mil unidades habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes em todo Brasil.
O primeiro passo para os proponentes selecionados é confirmar o interesse no programa com o cadastramento até 12 de setembro da proposta definitiva na plataforma TransfereGov (programa 5600020250030). Após, os municípios terão até 10 de março de 2026 para reunir toda a documentação necessária para realizar a contratação (assinatura do Termo de Compromisso).
O governo federal, por meio do Novo PAC, vai disponibilizar R$ 140 mil por moradia. Os recursos são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Minha Casa, Minha Vida – Urbano Sub50. A previsão é que 30 mil moradias sejam construídas Brasil afora.
Na ultima seleção do Urbano Sub50, foram contratadas 695 UHs para o Espírito Santo. Ao todo, já foi investido R$ 90 milhões na construção de habitação popular por meio dessa modalidade no estado.
“Em todo esse processo de seleção foram observados os requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social, entre outros itens, sempre com foco na qualidade de vida da população que vai ser beneficiada pelas novas moradias”, destacou o secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo.
Confira abaixo a relação das propostas pré-selecionadas para os municípios do estado do Espírito Santo:
UF MUNICÍPIO BENEFICIADO Nº DE INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPONENTE QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS ES Águia Branca 56000004287/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Alto Rio Novo 56000003272/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Apiacá 56000007524/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Boa Esperança 56000007113/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Bom Jesus do Norte 56000006364/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Castelo 56000007383/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Conceição da Barra 56000004433/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Conceição do Castelo 56000006162/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Domingos Martins 56000007363/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Ecoporanga 56000007351/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Fundão 56000004218/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Governador Lindenberg 56000003019/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ibatiba 56000004221/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ibiraçu 56000002692/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Iconha 56000007411/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Itaguaçu 56000005750/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Jaguaré 56000005405/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Jerônimo Monteiro 56000007216/2025 Administração Pública Municipal 20 ES João Neiva 56000007076/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Laranja da Terra 56000005879/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mantenópolis 56000005574/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Marilândia 56000005829/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mimoso do Sul 56000006615/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Montanha 56000006284/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Mucurici 56000003704/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Muniz Freire 56000002646/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Nova Venécia 56000007338/2025 Administração Pública Municipal 40 ES Pancas 56000006501/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Pedro Canário 56000007387/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Pinheiros 56000006209/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Ponto Belo 56000004201/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Rio Bananal 56000005854/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Rio Novo do Sul 56000005237/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Santa Leopoldina 56000003263/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Santa Maria de Jetibá 56000007684/2025 Administração Pública Municipal 40 ES São Domingos do Norte 56000007578/2025 Administração Pública Municipal 20 ES São Gabriel da Palha 56000003390/2025 Administração Pública Municipal 40 ES São Roque do Canaã 56000006730/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Vargem Alta 56000007294/2025 Administração Pública Municipal 8 ES Venda Nova do Imigrante 56000003794/2025 Administração Pública Municipal 20 ES Vila Valério 56000006330/2025 Administração Pública Municipal 20
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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