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Avião com 132 pessoas cai na China e causa incêndio

Colunista Noel Junior

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Um Boeing 737-800 da companhia China Eastern Airlines com 132 pessoas a bordo, sendo 9 tripulantes e 123 passageiros caiu hoje no sudoeste da China e o número de mortos e feridos ainda é desconhecido, informou a Administração de Aviação Civil da China.

A imprensa local informou que, segundo os funcionários do aeroporto, o voo MU5735 da China Eastern Airlines não chegou a seu destino previsto em Guangzhou, depois de ter decolado da cidade de Kunming (sudoeste) pouco depois das 13h (2h no horário de Brasília).

Sites de rastreamento de voos mostram que o avião ficou no ar por pouco mais de uma hora e estava se aproximando de seu destino.

De acordo com os dados do FlightRadar24, as últimas informações obtidas sobre o voo mostraram que às 14h22 (horário local) sua altitude era de 982 metros.

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Equipes de resgate foram mobilizadas até o local e ainda não há informações sobre as vítimas.

Autoridades vão investigar as causas do acidente, ainda desconhecidas. O Boeing 737 caiu em uma zona rural na localidade de Teng, perto da cidade de Wuzhou, na região de Guangxi, e provocou um incêndio na montanha, afirmou a CCTV.

Até o momento, a China Eastern ainda não divulgou nenhum comentário sobre o acidente.

O último grande acidente aéreo na China aconteceu em agosto de 2010, quando houve 42 mortes.

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i Jinping pede esforço máximo em operação de busca O presidente chinês Xi Jinping demandou esforço máximo nas operações de resgate depois da queda do avião de passageiros na tarde de hoje, no horário local, na região de Guangxi Zhuang. Companhia aérea ativou “resposta de emergência”

A companhia China Eastern Airlines, que operava o voo, ativou o “mecanismo de resposta de emergência” após o acidente de hoje. A estimativa é que uma equipe da empresa deve chegar à área estimada da queda no início da noite de hoje, segundo o Voz da China, maior veículo do país asiático..

Fonte: Uol

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Serra: clube de descontos reduz preços em até 30%

Redação Informe ES

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Os servidores da Prefeitura da Serra podem se beneficiar dos descontos de até 30% oferecidos por parceiros e conveniados do Clube de Descontos do Servidor, que tem 178 empresas e profissionais dos segmentos de comércio e serviços não apenas da Serra, mas também da Grande Vitória, que aderiram a esse projeto. A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segeplan), através do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH) coordena esse benefício.

A parceria beneficia os servidores efetivos, aposentados e comissionados. Entre os conveniados e parceiros do Clube de Descontos do Servidor, fornecedores de órteses e próteses ortopédicas, de colchões ortopédicos e magnéticos, serviço de guinchos, disk entulho, escolas, faculdades, óticas, atendimento médico, odontológico, exames, e outros parceiros que oferecem cuidados de beleza da cabeça aos pés.

O secretário de Gestão e Planejamento, Ricardo Pandolfi, diz que o desafio para 2025 é diversificar ainda mais os segmentos parceiros, com a distribuição no maior número de bairros possível para facilitar o acesso do servidor no momento de usufruir dos descontos perto de sua casa. E também para permitir que o convênio traga os benefícios esperados para os empresários e prestadores de serviços que aderirem à parceria.

“Nosso trabalho é contínuo e queremos alcançar um maior número de empresas, serviços e produtos para que nossos servidores tenham a opção de escolher o que melhor atenda aos seus interesses. Buscamos sempre o que é mais acessível e beneficia a todos. Isso movimenta a economia dos parceiros e do município da Serra e beneficia o nosso servidor”, enfatiza.


Confira a relação de parceiros no link abaixo
https://servidor.serra.es.gov.br/#!/clube/listagem//

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Fonte: Secom/PMS Texto: Anete Lacerda

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Cesan realiza atendimentos em Vila Velha e Vitória; confira agenda da unidade móvel

Redação Informe ES

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Durante esta semana, a Cesan disponibilizará o atendimento móvel em Iúna, no Terminal de Itaparica, em Vila Velha e no bairro Inhanguetá, em Vitória, levando os serviços da Companhia para as comunidades locais. 

Entre os dias 10 e 14 de fevereiro, a unidade 001 irá atender no Terminal de Itaparica, localizado na rodovia Darly Santos Neves, em Vila Velha. O horário de atendimento as 9 às 17 horas, de segunda a quinta-feira e das 9 às 16 horas, na sexta-feira. No dia 15 de fevereiro, a van estará no evento “Vitória com Você” no bairro Inhanguetá, em Vitória. A unidade irá atender na EMEF Paulo Regus Neves Freire, localizada na rua Aires Viéira do Nascimento, 85, das 8h às 13h. 

Já a unidade 002, irá atender na rua Antônio lony de Miranda n° 209, no distrito de Péquiá, em Iúna, no dia 11 de fevereiro, das 9 às 17h. Já de 12 a 15 de fevereiro, a van irá operar na Sede de Iuna, e ficará localizada na rua Espírito Santo, ao lado do ginásio de esportes. O atendimento será das 9h às 17h, de terça a sexta-feira e das 8h às 12, no sábado.  

Estarão disponíveis serviços como ligação de água/esgoto, segunda via, tarifa social, transferência de titularidade, entre outros semelhante aos oferecidos no atendimento presencial.  Além disso, no evento “Vitória com Você” em Inhanguetá a Cesan irá realizar um feirão de negociação de dívidas.   

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A Unidade Móvel da Cesan visa estreitar os laços com os clientes, oferecendo maior acessibilidade aos serviços da Companhia. Para solicitar a presença da unidade móvel em outras áreas, líderes comunitários ou entidades podem entrar em contato através do e-mail: agenciamovel@cesan.com.br.  

Por: Comunicação Cesan

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União firma acordo e indenizará enfermeiros de MG vítimas da covid-19

Redação Informe ES

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) começou a receber nesta semana documentação dos profissionais e parentes que têm direito a indenizações relacionadas com os impactos da pandemia de covid-19. Os pagamentos serão viabilizados após a entidade costurar um acordo com a União.

As indenizações foram definidas na Lei Federal 14.128/2021, que buscou reconhecer os esforços de médicos, enfermeiros e outras categorias que estiveram na linha de frente da crise sanitária global. Foi prevista uma compensação financeira de R$ 50 mil para todo profissional de saúde em atividade no período que tenha desenvolvido sequelas causadas pelas covid-19 e se tornado permanentemente incapacitado. O mesmo valor também deve ser repassado para rateio entre o cônjuge e os dependentes dos trabalhadores que morreram.

Além disso, os filhos daqueles profissionais que vieram a óbito têm direito a um montante adicional correspondente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para que cada um deles atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Se houver algum dependente com deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor de no mínimo R$ 50 mil.

Embora a lei tenha entrado em vigor em março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a mover uma ação judicial contra a União. Negociações realizadas na tramitação do processo permitiram que se chegasse a um acordo no final do ano passado. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos pactuados.

Em nota, o Seemg avalia que o acordo foi uma vitória da categoria. O texto trouxe ainda uma mensagem do presidente da entidade, Anderson Rodrigues. “O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido e nós, enquanto representantes da categoria em Minas Gerais, nunca deixaremos a história deles morrerem. Se estamos aqui hoje é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram.” De acordo com dados divulgados pelo sindicato, foram reportados em Minas Gerais 4.028 casos de covid-19 entre os enfermeiros, dos quais 55 evoluíram a óbito.

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O acordo estabelece parâmetros para a correção monetária dos valores previstos na lei e fixa um rito para os repasses. Para requisitar o pagamento, o Seemg irá recolher a documentação necessária que inclui termo de adesão assinado, cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovantes de exercício da atividade no período que vai de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos ou exames que atestem quadro clínico compatível com a covid-19. No caso dos enfermeiros falecidos, o cônjuge e dependentes precisam acrescentar a certidão de óbito.

Agencia Brasil

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