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Justiça Eleitoral

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Redação Informe ES

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Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.

A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.

Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

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O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

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Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro

Redação Informe ES

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Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.

Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.

No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções. 

Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.

O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.

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O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

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Justiça Eleitoral

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

Redação Informe ES

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O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

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Janela Eleitoral

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais. 

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Justiça Eleitoral

TRE-ES encaminha mensagens via SMS a eleitores sem biometria coletada no Espírito Santo

Redação Informe ES

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Desde a última sexta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) tem encaminhado mensagens personalizadas via SMS para eleitores que ainda não realizaram a coleta de suas digitais em todo o Espírito Santo. Ao todo, 875.828 eleitoras e eleitores ainda não têm a biometria coletada e precisam comparecer o mais rápido possível aos cartórios eleitorais da cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Fique alerta: a mensagem não terá links nem solicitará dados pessoais ou pagamento.

O eleitor receberá, no número informado em seu cadastro, a seguinte mensagem:

“TRE-ES CONVOCA: (NOME DO ELEITOR), no último atendimento no Cartório Eleitoral, durante a pandemia, não foi possível coletar suas digitais. Você precisa regularizar seu cadastro com biometria. Venha ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Para evitar filas, compareça até 17/04.”

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Prazo

Os eleitores devem comparecer o quanto antes ao cartório eleitoral para evitar longas filas e demora no atendimento. O horário de atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastro eleitoral permanecerá aberto para alterações até 6 de maio de 2026.

A coleta é presencial

A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais. O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (no município onde vota) para realizar o cadastro biométrico. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de domicílio, além de CPF e título de eleitor, se possuir.

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Localização

Para saber onde fica o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e o telefone de contato, basta acessar o link: https://publicanet.tre-es.jus.br/public/endereco-cartorios

Redação Ales

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