Justiça Eleitoral
Fábio Duarte se torna deputado após TRE-ES reprocessar votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou, nesta segunda-feira (9), o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual. A iniciativa, conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, atende a uma decisão judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602543-27.2022.6.08.0000.
Com a nova totalização, a configuração da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sofreu mudanças significativas. Fábio Duarte de Almeida, do partido REDE, foi declarado eleito por média e assumirá uma cadeira no Legislativo estadual. Por outro lado, Allan Albert Lourenço Ferreira, do Podemos, passa a ocupar a posição de primeiro suplente da legenda.
A posse de Fábio Duarte ficará a cargo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que dará seguimento ao rito necessário para oficializar a mudança. A decisão reforça o impacto do reprocessamento de votos no equilíbrio político do Estado, destacando a importância do rigor técnico e judicial no processo eleitoral.
Justiça Eleitoral
TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. 
Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.
Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Justiça Eleitoral
TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.
O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.
O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas:
- Augusto Cury (Avante);
- Clariana Barão (DC);
- Edmilson Costa (PCB);
- Flávio Bolsonaro (PL);
- Hertz Dias (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Pablo Marçal (PRTB);
- Renan Santos (Missão);
- Romeu Zema (Novo);
- Ronaldo Caiado (PSD);
- Rui Costa Pimenta (PCO);
- Samara Martins (UP) e
- Wilson Grassi (Democrata).
Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.
No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira.
No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
TSE determina que filiação de Flávio ao PL seja restabelecida

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL seja restabelecida. Ele é o pré-candidato do partido à Presidência da República.
Desde cedo, matérias jornalísticas informavam que a equipe da campanha do senador não conseguiu formalizar a candidatura no sistema do TSE devido à filiação ao Missão.
A decisão do ministro foi tomada após o partido solicitar a desfiliação de Flávio do Missão. O caso está sendo investigado pelo TSE.
A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15).
Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”.
O TSE negou que o sistema de candidaturas tenha sido hackeado e informou que alguém com as credenciais digitais do Missão realizou a filiação de Flávio ao partido.
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações”, declarou o TSE.
Agencia Brasil
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