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Justiça Eleitoral

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Redação Informe ES

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Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.

A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.

Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

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O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

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Justiça Eleitoral

TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. 

Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.

Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

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Outro lado

Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.

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Justiça Eleitoral

TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: 

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC); 
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU); 
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT); 
  • Pablo Marçal (PRTB); 
  • Renan Santos (Missão); 
  • Romeu Zema (Novo); 
  • Ronaldo Caiado (PSD); 
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP) e 
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira. 

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No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

TSE determina que filiação de Flávio ao PL seja restabelecida

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL seja restabelecida. Ele é o pré-candidato do partido à Presidência da República.

Desde cedo, matérias jornalísticas informavam que a equipe da campanha do senador não conseguiu formalizar a candidatura no sistema do TSE devido à filiação ao Missão. 

A decisão do ministro foi tomada após o partido solicitar a desfiliação de Flávio do Missão. O caso está sendo investigado pelo TSE. 

A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15). 

Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”. 

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O TSE negou que o sistema de candidaturas tenha sido hackeado e informou que alguém com as credenciais digitais do Missão realizou a filiação de Flávio ao partido. 

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações”, declarou o TSE.

Agencia Brasil

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