Geral
Governo do Estado lança concurso para 2 mil novos soldados da Polícia Militar após quase 10 anos

As regras para a realização do concurso de 2023 para ingresso de 2 mil novos soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro estão definidas. Conforme consta no edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira (26/5), as inscrições estarão abertas de 14 de junho a 12 de julho próximos para candidatos na faixa etária entre 18 e 32 anos, sendo 10% das vagas destinadas às mulheres.
O concurso para soldados da Polícia Militar de 2023 é o primeiro promovido pela corporação depois de quase dez anos. O último processo seletivo foi realizado em 2014, quando mais de 105 mil candidatos se inscreveram para concorrer a 6 mil vagas. A demora para a incorporação de todos os aprovados ocorreu em função da grave crise econômica e financeira enfrentada pelo estado, sobretudo na segunda metade da década passada, e, mais recentemente, da pandemia de Covid-19.
– A realização desse concurso representa uma grande vitória para toda a sociedade fluminense. Conseguimos recolocar o nosso estado no caminho do desenvolvimento econômico e social. Estamos agora em condições de formar novas turmas de policiais para recompor o efetivo das forças de segurança de forma regular e planejada. Fizemos um grande investimento na reestruturação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, que, agora, está em melhores condições de formar os futuros policiais militares. – ressalta o governador Cláudio Castro.
Hoje, após a conclusão do Curso de Formação de Soldados, o salário bruto inicial da carreira de policial militar do Rio de Janeiro é de R$ 5.233,88. Depois de inscritos, os candidatos passarão por nove etapas previstas pelo regulamento do concurso. Os aprovados deverão se apresentar em data ainda a ser marcada na Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) para, em seguida, ingressarem no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap).
– Além da formação operacional, no Cfap os alunos terão acesso a uma grade curricular teórica abordando temas fundamentais para a realidade atual, como legislação penal e civil, direitos humanos, violência contra mulher e uma gama de conceitos sobre polícia de proximidade – explica o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires.
Saiba como fazer a inscrição
A partir de 14 de junho, os interessados poderão se inscrever pela internet, acessando o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a ficha de inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. Para os candidatos que não possuem acesso à internet, a corporação disponibilizará um posto de atendimento, funcionando de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h, na DRSP – localizada na Avenida Marechal Fontenele, 2.906 – Jardim Sulacap, Rio de Janeiro. A taxa de inscrição está fixada em R$ 100, o mesmo valor cobrado para o concurso de 2014.
O concurso terá início no dia 27 de agosto com a prova escrita objetiva. Para ser aprovado nessa primeira etapa, o candidato deverá alcançar um índice de acerto de 60% da avaliação geral e não zerar nenhuma das disciplinas. Os aprovados na primeira etapa ficarão aptos a fazer a prova escrita discursiva (redação), no dia 29 de outubro, que exige nota mínima de 50 pontos.
Os aprovados nas duas primeiras provas estarão em condições de seguir adiante, cumprindo as demais sete etapas, que, como as duas primeiras, têm caráter eliminatório: preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) do Exame Social e verificação dos requisitos para inscrição no Concurso Público; Exame Antropométrico; Teste de Aptidão Física; Exame Psicológico; Exames Médicos; Exame Social e Toxicológico; e Avaliação Documental.
Em relação à faixa etária dos candidatos aptos a se inscreverem, vale esclarecer que o limite de idade considera 32 anos, 11 meses e 29 dias até 14 de junho de 2023, o primeiro dia do início da inscrição.
Fonte: Gov. RJ
Geral
PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.
A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito.
Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.
O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.
Fiscalização
Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.
Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.
Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).
“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.
Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.
Geral
Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.
A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.
“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.
Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.
Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor. Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.
A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.
“É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Geral
Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil
-

Esporte2 dias atrásCiclista capixaba vence etapa catarinense e já são duas vitórias consecutivas no downhill
-

Cidades2 dias atrásCariacica fornece pílulas e injetáveis gratuitamente nas UBS; veja como ter acesso
-

Cidades20 horas atrásPrefeitura de Itapemirim inaugura nova Unidade de Saúde em Itaoca nesta quinta(23)
-
Negócios1 dia atrás
Meta Vai Capturar Movimentos do Mouse de Funcionários para Treinamento em IA
-

Tecnologia1 dia atrás10 ofertas de Jogos XBOX que você não pode perder
-

Geral18 horas atrásPRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes
-

Tecnologia5 horas atrásChatGPT ganha agentes corporativos para transformar fluxos de trabalho
-
Negócios5 horas atrás
LinkedIn Nomeia Executivo de Longa Data Como Seu Novo CEO























