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Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

Redação Informe ES

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A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”. 

O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador. 

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”. 

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“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

Interdição

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano passado, a construção de um lago artificial na mansão do jogador no condomínio Aero Rural, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção. 

A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.

Edição: Fernando Fraga

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Presidente sanciona leis que reconhecem música gospel, grafite e Festa do Sairé

Redação Informe ES

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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (15) leis que criam o Dia Nacional da Música Gospel e o que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no Pará.

O Dia Nacional da Música Gospel passará a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho. Em postagens na rede social X, o presidente destacou que a data garante “visibilidade ao importante papel da cultura, da religiosidade e da fé de milhões de brasileiros e brasileiras”. Em outra mensagem, mencionou que o governo atuou para que liberdade religiosa fosse garantida em lei, “para que os brasileiros pudessem professar sua fé”.

“A fixação de uma data nacionalmente dedicada à música gospel chamará atenção para esse importante vetor de conforto mental, psicológico e espiritual”, ressaltou o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), em nome da Frente Parlamentar Evangélica.

Grafite

O presidente também sancionou projeto que “reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira”.

São Paulo SP 06/10/2023 - Especial Hip Hop -  Grafiteira Soberana Ziza no Centro Cultural da Juventude.  Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo 06/10/2023 – Especial Hip Hop – Grafiteira Soberana Ziza no Centro Cultural da Juventude. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Para Pedro Rajão, pesquisador e produtor do projeto Negro Muro, de arte urbana, como o grafite, a lei dá legitimidade para os artistas serem vistos como trabalhadores. 

Na tramitação do texto no Congresso, parlamentares entenderam que esse reconhecimento promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico em comunidades marginalizadas.  

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Anísio

Também nesta terça, o presidente Lula assinou a lei que “declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira”.

Brasília (DF) 15/10/2024 - Anísio Espínola Teixeira nasceu em 1900, na cidade de Caetité, na Bahia, e se tornou um dos mais importantes educadores do Brasil
Foto: Inep/Divulgação
Brasília (DF) 15/10/2024 – Anísio Teixeira nasceu em 1900, na cidade de Caetité, na Bahia, e se tornou um dos mais importantes educadores do Brasil. Foto: Inep

Um dos maiores educadores do Brasil, o baiano da cidade de Caetité era também jurista, intelectual e escritor. Presente na cerimônia de sanção, a Deputada Federal Alice Portugal comemorou o reconhecimento justamente no dia do professor.  

Era um defensor da educação sem privilégios e do acesso democrático ao ensino. Foi, inclusive, um dos idealizadores da Universidade de Brasília, onde já foi reitor. Nos anos 90, o nome dele foi incorporado ao INEP, que hoje se chama Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 

Outro projeto de lei assinado nesta terça pelo presidente Lula inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Agencia Brasil

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Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas

Redação Informe ES

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).

A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.

“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.

Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.

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A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.

Agencia Brasil

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Homem termina o casamento após seis dias; justiça determina pagar R$ 50 mil para ex-esposa

Redação Informe ES

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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a indenizar em R$ 50 mil a ex-esposa por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar os custos da cerimônia com a mulher.

Segundo o portal “UOL”, o homem teria abandonado a então esposa durante a lua de mel. O casal é da pequena cidade de Guararema, no interior de São Paulo, e a mulher passou a ser alvo de comentários maldosos após o ocorrido, segundo testemunhas.

Para realizar o matrimônio, o homem teria encorajado a mulher a fazer um empréstimo e ela comprovou nos autos do processo que arcou com todos os custos. Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50,4 mil de indenização por danos morais, que corresponde ao valor investido pela mulher e a correção monetária.

O homem recorreu da primeira sentença, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico ümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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IstoÉ

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