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Senado começa a debater mudança de data das eleições 2020

Publicado em 17/06/2020 – 19:12 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu transformar a sessão de hoje (17) em uma sessão de debates sobre a mudança da data das eleições municipais. As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, mas a epidemia de covid-19, e o consequente isolamento social implantado em todo país para evitar a propagação da doença, motivou a discussão por uma mudança de data. O adiamento será discutido com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Essa PEC será relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem expectativa de fechar a proposta ainda esta semana. Se houver consenso na reunião de líderes, na próxima segunda-feira (22), o texto poderá ser votado já na próxima semana. A PEC ainda deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
A discussão sobre o tema na sessão de hoje ocorreu após uma reunião entre líderes do Senado e da Câmara, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e também com a persença do ministro da Corte Edson Fachin, além de especialistas da área de saúde. Os parlamentares ouviram as opiniões dos especialistas, que viram na mudança da data uma possibilidade de garantir mais segurança para a saúde da população, bem como dos candidatos, sobretudo os mais idosos.
“Acho muitíssimo arriscado nós nos indispormos com o aconselhamento da ciencia. Eu não quero ser senhor da vida e da morte das pessoas, não quero ser irresponsável para ir contra as recomendações que estão sendo emanadas de cientistas. Eles dizem que tem melhores condições com o adiamento de 45 a 60 dias”, disse Randolfe.
Nova data
Ainda não há uma data fixada para a mudança. Weverton levará em consideração opiniões de colegas congressistas, bem como dos ministros do TSE e dos especialistas, com quem ele voltará a conversar. Mas dentre as possibilidades na mesa, está a alteração do primeiro turno para 15 de novembro e 6 de dezembro.
Segundo relatado pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), os especialistas em saúde previram um achatamento da curva de contaminação apenas no mês de setembro. Braga destacou, no entanto, que não se discute uma prorrogação dos mandatos atuais. “Uma certeza a gente tem: não vamos prorrogar mandatos. Portanto, teremos eleição em 2020.”
Ciro Nogueira (PP-PI), por sua vez, defendeu a realização das eleições apenas no ano que vem. Para ele, a medida deverá ser mais eficaz do ponto de vista de saúde pública. “Não vejo muita diferença de outubro para novembro. Defendi que adiássemos a eleição para que não houvesse este ano. Aí sim estaríamos salvando vidas.”
Wellington Fagundes (PL-MT) foi ainda mais longe, ao defender a coincidência dos mandatos do presidente da República e governadores com os dos prefeitos, em eleições gerais realizadas em 2022. O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), também defendeu discutir a coincidência de mandato como uma alternativa plausível. Para ele, a alteração da data por 45 ou 60 dias sem garantir a participação de todos os candidatos e eleitores é inútil.
Randolfe rebateu a ideia, afirmando que poderia ocorrer um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o Artigo 60 da Constituição, que afirma que uma PEC não pode interferir na periodicidade dos mandatos. “Era até mais barato coincidir mandatos, ter uma eleição única. Mas teríamos que passar por uma análise da Constituição. Alterando mandatos, estamos alterando a periodicidade do voto.”
Apesar de haver discordância sobre nova data das eleições, a maioria dos senadores concordou que é cada vez mais improvável a manutenção das eleições no dia 4 de outubro. Muitos senadores falaram de suas convicções pessoais, deixando claro que seus partidos ainda não se posicionaram. Assim, o assunto continua com mais perguntas do que respostas. Respostas que devem começar a surgir na próxima semana. Fonte: AgenciaBrasil Edição: Aline Leal
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PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.
A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito.
Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.
O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.
Fiscalização
Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.
Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.
Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).
“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.
Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.
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Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.
A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.
“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.
Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.
Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor. Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.
A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.
“É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br
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Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil
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