Justiça Eleitoral
Pablo Muribeca não cumpre prazos e multas somam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais

Notificado diversas vezes para remover 345 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpriu os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.
Entre as violações estão 105, 121, 65 e 54 irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.
Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.
Segue abaixo, o número de todos os processos:

Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.
Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.
“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.
A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.
No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.
Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.
Justiça Eleitoral
Fábio Duarte se torna deputado após TRE-ES reprocessar votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou, nesta segunda-feira (9), o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual. A iniciativa, conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, atende a uma decisão judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602543-27.2022.6.08.0000.
Com a nova totalização, a configuração da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sofreu mudanças significativas. Fábio Duarte de Almeida, do partido REDE, foi declarado eleito por média e assumirá uma cadeira no Legislativo estadual. Por outro lado, Allan Albert Lourenço Ferreira, do Podemos, passa a ocupar a posição de primeiro suplente da legenda.
A posse de Fábio Duarte ficará a cargo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que dará seguimento ao rito necessário para oficializar a mudança. A decisão reforça o impacto do reprocessamento de votos no equilíbrio político do Estado, destacando a importância do rigor técnico e judicial no processo eleitoral.
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