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Justiça Eleitoral

Muribeca acumula mais de R$ 10 milhões em multas por propaganda ilegal: Justiça Eleitoral cerra o cerco em Serra

Redação Informe ES

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O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 053ª Zona Eleitoral de Serra, tem tido uma atuação firme e ágil nas decisões, garantindo que as leis eleitorais sejam cumpridas rigorosamente e aplicando sanções reforçando a integridade do processo eleitoral.

O candidato a prefeito Pablo Muribeca tem dado muita dor de cabeça para o juíz. Ele tem figurado de maneira constante nas penalizações. Pablo Muribeca acumula multas que totalizam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais.

Notificado diversas vezes para remover mais de 350 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpre os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.

Entre as violações estão a 105, 121, 65 e 54, números das irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.

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Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.

Pardal

A justiça conta com o apoio da população que pode efetuar suas denúncias pelo: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/. No Espírito Santo já houveram mais de  2572 denúncias pelo aplicativo. A Serra lidera em denúncias segundo estatísticas do Pardal com mais de 600.

Lei

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No que diz respeito à prática denunciada, a norma do art. Art. 20, II, da Resolução nº 23.610/2019 assim dispõe:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos

direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

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II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).

§ 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, limite previsto no inciso II deste artigo.

§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º) .

§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º) .

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§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no inciso II.

§ 5º Não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares.

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Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro

Redação Informe ES

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Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.

Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.

No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções. 

Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.

O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.

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O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

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Justiça Eleitoral

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

Redação Informe ES

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O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

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Janela Eleitoral

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais. 

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Justiça Eleitoral

TRE-ES encaminha mensagens via SMS a eleitores sem biometria coletada no Espírito Santo

Redação Informe ES

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Desde a última sexta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) tem encaminhado mensagens personalizadas via SMS para eleitores que ainda não realizaram a coleta de suas digitais em todo o Espírito Santo. Ao todo, 875.828 eleitoras e eleitores ainda não têm a biometria coletada e precisam comparecer o mais rápido possível aos cartórios eleitorais da cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Fique alerta: a mensagem não terá links nem solicitará dados pessoais ou pagamento.

O eleitor receberá, no número informado em seu cadastro, a seguinte mensagem:

“TRE-ES CONVOCA: (NOME DO ELEITOR), no último atendimento no Cartório Eleitoral, durante a pandemia, não foi possível coletar suas digitais. Você precisa regularizar seu cadastro com biometria. Venha ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Para evitar filas, compareça até 17/04.”

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Prazo

Os eleitores devem comparecer o quanto antes ao cartório eleitoral para evitar longas filas e demora no atendimento. O horário de atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastro eleitoral permanecerá aberto para alterações até 6 de maio de 2026.

A coleta é presencial

A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais. O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (no município onde vota) para realizar o cadastro biométrico. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de domicílio, além de CPF e título de eleitor, se possuir.

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Localização

Para saber onde fica o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e o telefone de contato, basta acessar o link: https://publicanet.tre-es.jus.br/public/endereco-cartorios

Redação Ales

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