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Justiça Eleitoral

TSE mantém decisão que declarou Bolsonaro inelegível

Colunista Noel Junior

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A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (22) recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira no plenário virtual do tribunal.

Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Até o momento, quatro dos sete integrantes do TSE rejeitaram o recurso da defesa. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram no mesmo sentido Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Faltam os votos de Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques. 

No recurso apresentado ao TSE, os advogados de Bolsonaro alegaram que houve cerceamento de defesa no julgamento pela falta de análise de todos os argumentos apresentados pela defesa e para apresentação de testemunhas.

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O caso é analisado no julgamento virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar no dia 28 deste mês.

Fonte: Agencia Brasil – Edição: Sabrina Craide

Justiça Eleitoral

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Redação Informe ES

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Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.

A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.

Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

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O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

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Justiça Eleitoral

Fábio Duarte se torna deputado após TRE-ES reprocessar votos

Redação Informe ES

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou, nesta segunda-feira (9), o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual. A iniciativa, conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, atende a uma decisão judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602543-27.2022.6.08.0000.

Com a nova totalização, a configuração da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sofreu mudanças significativas. Fábio Duarte de Almeida, do partido REDE, foi declarado eleito por média e assumirá uma cadeira no Legislativo estadual. Por outro lado, Allan Albert Lourenço Ferreira, do Podemos, passa a ocupar a posição de primeiro suplente da legenda.

A posse de Fábio Duarte ficará a cargo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que dará seguimento ao rito necessário para oficializar a mudança. A decisão reforça o impacto do reprocessamento de votos no equilíbrio político do Estado, destacando a importância do rigor técnico e judicial no processo eleitoral.

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Justiça Eleitoral

Justiça eleitoral proíbe panfleto de Muribeca com fakenews contra Weverson

Redação Informe ES

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Segundo a decisão, materiais impressos do republicano transmitem informações falsas sobre Weverson e também sobre seu plano de governo em relação à ideologia de gênero

O candidato Pablo Muribeca (Republicanos) sofreu mais uma condenação por fakenews na disputa pela Prefeitura da Serra e vai ter que recolher materiais impressos produzidos por sua campanha com informações mentirosas contra o também candidato Weverson Meireles (PDT).

“Vislumbro o nítido intento de ofender a honra e a imagem e prejudicar a campanha do candidato a prefeito Weverson Meireles, ao trazer com destaque que ele apoia pautas de teor, no mínimo, sensível e com intenso potencial de inflamar a discussão político-partidária de maneira pejorativa, uma vez que não entendo (…) que o candidato, de fato, tenha a promoção da ideologia de gênero em seu plano de governo. Ora, a bem da verdade, ter em qualquer plano de governo políticas públicas voltadas à campanhas de conscientização e educação em direitos humanos ou mesmo ampliação, promoção e abordagem de temas como igualdade, diversidade, não discriminação, assédio, respeito mútuo, entre outros, está longe de promover a ideologia de gênero ou ainda criar cargo LGBT+, como afirmado no panfleto”, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira.

A decisão prevê que Muribeca pare imediatamente de produzir e veicular o folheto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Prevê ainda que ele retire de circulação o material para que deixem de ser distribuídos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Justiça determina ainda que a campanha de Muribeca não produza ou veicule novos folhetos ou qualquer outro material ou mensagem com informação similar, que veicule que Weverson ou seu plano de governo promovem ou incentivam a “ideologia de gênero”, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada material ou mensagem distribuída ou veiculada.

A campanha de Pablo Muribeca já foi alvo de dez ações por conta da disseminação criminosa de fakenews e acumula multas judiciais. Os ataques se intensificaram neste segundo turno e Weverson tem dito nas diversas sabatinas em que participa na campanha que essa é a tática do desespero, de quem não tem preparo e proposta e que precisa se esconder atrás de narrativas mentirosas.

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