Justiça Eleitoral
TSE mantém decisão que declarou Bolsonaro inelegível

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (22) recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira no plenário virtual do tribunal.
Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Até o momento, quatro dos sete integrantes do TSE rejeitaram o recurso da defesa. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram no mesmo sentido Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Faltam os votos de Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.
No recurso apresentado ao TSE, os advogados de Bolsonaro alegaram que houve cerceamento de defesa no julgamento pela falta de análise de todos os argumentos apresentados pela defesa e para apresentação de testemunhas.
O caso é analisado no julgamento virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar no dia 28 deste mês.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Sabrina Craide

Justiça Eleitoral
Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL.
No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros.
Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA de Bolsonaro pode ter reflexos na esfera eleitoral e ser caracterizada como divulgação de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para associar voz ou imagem a candidato, sem autorização. A divulgação desse tipo de conteúdo foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelos advogados, Bolsonaro disse que Flávio foi impedido de visitá-lo após divulgar uma carta nas redes sociais. Por esse motivo, os advogados afirmaram que o ex-presidente não teria como autorizar a produção do vídeo de IA.
“O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material”, argumentou a defesa.
A defesa também ressaltou que os filhos de Bolsonaro sempre utilizaram a imagem do pai, inclusive antes das proibições impostas por Moraes.
“Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito”, completou a defesa.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro

Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.
Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.
No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções.
Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.
O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.
O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Justiça Eleitoral
Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.
O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeiro título
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.
Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.
Janela Eleitoral
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.
Desincompatibilização
Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.
A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.
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