Justiça
Abin Paralela: Moraes retira sigilo de áudio de conversa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou há pouco o sigilo do áudio no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem conversam sobre o uso ilegal da Abin para espionagem.
Segundo as investigações, a conversa foi “possivelmente” gravada por Ramagem e ocorreu em agosto de 2020. O áudio foi citado no relatório da investigação chamada de Abin Paralela, divulgado na semana passada. Além do áudio, o STF disponibilizou a degravação da conversa feita no processo da Polícia Federal.
A gravação tem 1 hora e oito minutos e estava sob segredo de Justiça. Segundo a PF, a conversa está relacionada ao uso ilegal da Abin para obter informações sobre inquérito no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi investigado por “rachadinha” quando ele ocupou o cargo de deputado estadual. Em 2021, a apuração foi anulada pela Justiça.
Gravação
Durante a reunião gravada, as advogadas de Flávio, Juliana Bierrenbach e Luciana Pires, discutiram formas de obter informações sobre a investigação envolvendo o senador na Receita Federal e no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Na conversa, as advogadas buscaram uma forma de anular a investigação e sugerem que o trabalho poderia ser feito pelo Serpro. Juliana Bierrenbach: “Então, o que eu tenho? Eu não tenho uma prova de que foi feito isso com o Flávio”. Em seguida, Luciana Pires afirma: “A gente quer essa prova”.
Após Juliana sugerir o acionamento do Serpro, Bolsonaro disse que iria falar com Gustavo Canuto, então presidente da Dataprev, empresa pública de dados.
“Eu falo com o Canuto. Agora, isso aí eu falo com o Flávio, então. Qualquer hora do dia amanhã”.
Ramagem concorda com a fala com do ex-presidente: “fala com o Canuto para saber do Serpro, tá”.
Em seguida, Bolsonaro completa: “ninguém gosta de tráfico de influência. A gente quer fazer [inaudível]”.
Em outro momento da gravação, Ramagem sugere a busca de “alguma vulnerabilidade” envolvendo os fiscais da Receita que fizeram a investigação contra o parlamentar. “Porque esse é o caminho correto de averiguar alguma possível vulnerabilidade ali. O que circula realmente é a promiscuidade entre MP e Receita desde o começo”, afirmou.
Receio
Em um trecho do áudio, Bolsonaro e o general Heleno demonstraram preocupação com o vazamento da conversa.
Heleno: “tem que alertar ele [chefe da Receita], ele tem que manter esse troço fechadíssimo. Pegar de gente de confiança dele”.
Em seguida, Jair Bolsonaro parece desconfiar que está sendo gravado e disse que não queria “favorecer ninguém”.
“Tá certo. E deixar bem claro – a gente nunca sabe se alguém está gravando alguma coisa –, que não estamos procurando favorecimento de ninguém”, afirmou.
Defesa
Em nota, o senador Flávio Bolsonaro diz que o áudio mostra apenas suas advogadas comunicando as suspeitas de que um grupo agia com interesses políticos dentro da Receita Federal, com objetivo de prejudicar a ele e à sua família. “A partir dessas suspeitas, tomamos as medidas legais cabíveis. O próprio presidente Bolsonaro fala na gravação que não ‘tem jeitinho’ e diz que tudo deve ser apurado dentro da lei. E assim foi feito”, diz o senador
Procurado pela reportagem, advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer, disse que não vai se manifestar sobre o assunto.
A defesa do ex-presidente Bolsonaro também foi procuradas, mas não quis se manifestar. A Agência Brasil está aberta para incluir o posicionamento dos citados.
Matéria atualizada às 20h29 para acrescentar nota do senador Flávio Bolsonaro.
Edição: Aline Leal
Justiça
Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação
Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.
“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.
No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso
- Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
- No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.
Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.
Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
Justiça
Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida

Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
No TAC assinado pelos quiosqueiros foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso:
- Em 2021, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025..
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região .
- Próximo passo- a ação de desocupação da Praça dos Pescadores, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da Prefeitura da Serra.
Secom-PMS
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