Justiça
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Agencia Brasil
Justiça
Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes sejam analisadas pelo plenário da Corte.
A sinalização do ministro ocorreu no despacho no qual Mendonça retirou o sigilo de diálogos inéditos até então.
As conversas mostram citações aos nomes de Moraes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foram extraídas a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro, que é alvo das investigações da Operação Compliance Zero. A apuração investiga fraudes financeiras no Banco Master.
Segundo Mendonça, que é relator do caso, o plenário da Corte é a “instância soberana” para analisar o caso.
“O caminho inevitável dos presentes autos leva ao plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, afirmou o ministro.
O ministro também defendeu que sessão ocorra de forma “pública e transparente”.
“A aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do colegiado”, completou.
A decisão de colocar a questão em pauta cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, responsável regimentalmente pela organização da pauta.
Com a eventual deliberação, a Corte poderá analisar se Moraes pode ser investigado a partir das conversas. No início deste ano, surgiram as primeiras mensagens que teriam sido trocadas entre Vorcaro e Moraes. O escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, mantinha contratos com o Banco Master.
Na ocasião, o ministro negou ter mantido conversas com o ex-banqueiro.
Justiça
STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.
O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).
Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Justiça
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Agencia Brasil
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