Justiça
TRF-6 inclui litoral norte do ES em áreas afetadas por lama de rejeitos

Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.
A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.
Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.
No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.
A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.
Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.
Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899
Assessoria de Comunicação da Casa Civil
Karina Soares
(27) 3636-1496 / 99622-0623
karina.soares@casacivil.es.gov.br
Justiça
Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.
No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.
Agencia Brasil
Justiça
Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista.
Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.
A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.
Nova lei
Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.
Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.
Anistia
Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.
Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.
Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.
O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Justiça
Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Agencia Brasil
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