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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

Colunista Noel Junior

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A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Edição: Graça Adjuto

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Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir desta quarta

Redação Informe ES

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As apostas das Loterias Caixa aumentam de preços, a partir desta quarta-feira (9). O reajuste alcança as modalidades como a Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Mega-Sena, Loteca e Super Sete.

De acordo com a Caixa, o aumento busca ampliar as premiações e fortalecer os repasses sociais, contribuindo para o desenvolvimento do país.

“A atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”, informa o banco, em comunicado.

Confira abaixo o cronograma de ajuste e os novos valores por modalidade:

ModalidadeNovos ValoresNº do ConcursoAbertura de ApostasSorteio
Dupla Sena    R$ 3,00     2.832        09/07/2025 11/07/2025
Quina    R$ 3,00     6.770        09/07/2025 10/07/2025
Lotofácil    R$ 3,50     3.439        09/07/2025 10/07/2025
Loteca    R$ 4,00     1.202        09/07/2025 14/07/3035
Mega-Sena    R$ 6,00        2.887        10/07/2025 12/07/2025
Super Sete    R$ 3,00      0.727         30/07/2025  01/08/2025

Edição:

Aécio Amado

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Geral

Cesta básica tem custo menor em 11 capitais, mostra Dieese

Redação Informe ES

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A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que o custo da cesta básica diminuiu em 11 localidades e aumentou em seis capitais. O levantamento foi feito entre os meses de maio e junho.

O estudo do Dieese apontou que as maiores baixas foram nas capitais Aracaju (-3,84%), Belém (-2,39%), Goiânia (-1,90%), São Paulo (-1,49%) e Natal (-1,25%). As maiores altas foram registradas em Porto Alegre (1,50%) e Florianópolis (1,04%).

Apesar de ter caído o custo, a cesta básica em São Paulo continua sendo a mais cara do país, com o valor de R$ 831,37. Na sequência estão Florianópolis (R$ 867,83), Rio de Janeiro (R$ 843,27) e Porto Alegre (R$ 831,37).

As capitais com os valores da cesta básica mais baixos, porém com a composição diferente de produtos e com menores valores médios, foram Aracaju (557,28), Salvador (R$ 623,85), Joao Pessoa (R$ 636,16) e Natal (R$ 636,95).

Aumento

Na comparação dos valores da cesta entre junho do ano passado e junho de 2025, quase todas as capitais tiveram aumentos de preço. Nesse caso, as variações foram de 1,73% em Salvador e 9,39% no Recife. A redução ocorreu em Aracaju, com -0,83%.

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No acumulado do ano, entre dezembro de 2024 e junho de 2025, todas as capitais incluídas na pesquisa mostraram alta nos preços da cesta, com índices que oscilaram, por exemplo, em mais 0,58% em Aracaju e 9,10% em Fortaleza.

Produtos

Entre os produtos que tiveram baixas está a batata, que diminuiu nas capitais do centro-sul nos meses de maio e junho. Em Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, as quedas ficaram em em -12,62% e -0,51%, respectivamente.

O açúcar, por sua vez, diminuiu em 12 cidades no período, ficando estável no Recife e aumentando em quatro capitais, sendo o mais alto em Campo Grande (1,75%). As maiores reduções no preço do açúcar ocorreram em Brasília (-5,43%), Vitória (-3,61%), Goiânia (-3,27%) e Belém (-3,15%).

No mesmo período aferido pela pesquisa, o preço do leite integral diminuiu em 11 capitais, casos de Brasília (-2,31%) e Curitiba (-0,65%). Já em cinco cidades, os valores se elevaram, como aconteceu em Aracaju (2,11%). A maior alta foi no Recife (8,93%), sendo que em outras 12 houve retração no preço médio do produto, com variações, por exemplo, em Campo Grande (-7,99%) e São Paulo (-0,71%).

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O tomate aumentou em dez capitais entre maio e junho, sendo registradas variações no Rio de Janeiro (0,29%) e Porto Alegre (16,90%). Em outras sete, o preço caiu, com a maior variação em Aracaju (-21,43%).

No período de 12 meses, o tomate baixou de preço em 16 capitais, sendo que o valor médio diminuiu, por exemplo, em Aracaju (-25,29%), Salvador (-19,72%) e no Rio de Janeiro (-14,48).

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Marco Civil da Internet: Google aponta ‘preocupação com liberdade de expressão’ após decisão do STF

Redação Informe ES

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O Google se manifestou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados. A Corte determinou ontem, após debates internos em plenário nos últimos oito meses sobre a constitucionalidade do Marco Civil da internet, que as redes sociais têm o dever de retirar conteúdos ilícitos após aviso às empresas, sem a obrigação de ordem judicial.

Em resposta, a big tech americana disse, em nota à imprensa, que “vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. A empresa também afirmou que está “a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21) e os impactos em seus produtos”.

O trecho do Marco Civil citado nominalmente pela empresa diz respeito à responsabilidade das redes em casos que a empresa não tenha retirado do ar após ser notificada sobre violações de privacidade por conteúdos envolvendo cenas de nudez ou atos sexuais. Por decisão do Supremo, as regras estabelecidas por esse texto foram validadas.

O ponto central do julgamento, no entanto, foi a determinação de que o artigo 19 do Marco Civil é parcialmente inconstitucional. Esse artigo determinava que as plataformas só são responsáveis por danos de conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma decisão judicial de retirada da publicação. Agora, esse entendimento vale apenas para crimes como injúria, calúnia e difamação. Esse entendimento, segundo o STF, foi formado para que não houvesse o cerceamento da liberdade de expressão.

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Apesar da regra específica para crimes contra a honra, os ministros determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um fato que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Judiciário, “os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.

A modificação foi definida por oito votos a três, com as discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Os ministros realizaram um almoço ontem, que durou cerca de quatro horas, para chegar a uma posição intermediária na tese, que é o entendimento que será aplicado em todos os casos semelhantes.

Resposta do governo

A decisão foi celebrada pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo em casos de retirada de conteúdo online, em nota divulgada após o término do julgamento. No comunicado, o órgão classificou a determinação como “histórica” e “um verdadeiro marco civilizatório”. Ainda de acordo com a pasta, a mudança “vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”.

Como mostrou o GLOBO, a AGU, através da Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia (PNDD), conseguiu a remoção de conteúdos falsos das redes sociais através de 12 pedidos extrajudiciais protocolados desde 2023. No mesmo período, três foram negados e outros três estão sob análise das plataformas; quatro viraram processos que serão analisados pelo Judiciário.

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Fonte: InfoMoney25

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