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Orçamento das universidades não vai ser afetado, diz ministro

Colunista Noel Junior

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O ministro da Educação, Victor Godoy, disse hoje (06) que o orçamento das universidades e institutos federais não vai ser afetado pela medida que limitou temporariamente a verba destinada a estas instituições. 

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil desta quinta-feira, o ministro esclareceu não houve corte no orçamento do ensino superior. “Imagina que uma universidade federal tem R$ 1 milhão para gastar até o final do ano. O que acontece é que ela não vai poder gastar o dinheiro todo em outubro, ela vai ter que dividir esse gasto em outubro, novembro e dezembro”, exemplificou Godoy.. ”Então houve uma limitação nessa movimentação, mas o valor está garantido”.

De acordo com o ministro, esse é um movimento comum, feito para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A gente tem uma previsão de arrecadação e tem uma fixação das despesas e durante o ano vai fazendo o acompanhamento para que não gaste muito mais do que arrecada”, explicou. Ele ressaltou que o reitor que tiver alguma situação concreta que precise ultrapassar o limite, pode procurar o MEC que terá a situação levada ao Ministério da Economia.

Orçamento

Segundo o ministro, entre 2021 e 2022 houve um acréscimo de quase R$ 930 milhões no orçamento das universidades e dos institutos federais. “Isso resultou em um aumento de 10% para as universidades e de 20% para os institutos”.

Economia

Godoy diz que esse aumento no orçamento é decorrente de uma maior eficiência nos gastos, por exemplo, houve uma economia de R$ 300 milhões na execução do Exame Nacional do Ensino Médio.

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Outro setor que conseguiu ter aumento de verbas foi  o auxílio permanência, que em 2020 e 2021 havia perdido receita, ficando em torno de R$800 milhões, mas em 2022 voltou a ter o montante de 2019, de mais de R$ 1 bilhão. ”Conseguimos recompor esse valor para garantir que esses estudantes tenham o apoio para continuar na universidade”.

Enem

Durante a entrevista, o ministro também falou sobre o Enem. Este ano, o exame tem 3,4 milhão de estudantes inscritos, cerca de 60% tiveram isenção de taxa de inscrição. ”Nós já estamos com as provas impressas”. As provas serão em 13 e 20 de novembro, e a reaplicação, para casos de estudantes que não puderem fazer a prova por problemas previstos no edital, será 10 e 11 de janeiro.

Programa Brasil Alfabetizado

O ministro também falou no programa sobre a reestruturação do Programa Brasil Alfabetizado, no qual voluntários alfabetizam e ensinam matemática básica para pessoas que não estão no ensino formal. Os voluntários passam por um curso de formação do Ministério da Educação e recebem uma bolsa de R$ 1,1 mil.

Edição: Aline Leal  Fonte: AgenciaBrasil

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Espírito Santo terá mais 432 moradias do Minha Casa, Minha Vida 

Redação Informe ES

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O Ministério das Cidades recebeu novas propostas para construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida, por meio da modalidade Urbano Sub50 (FNHIS). O objetivo é beneficiar famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850. No Espírito Santo serão construídas 432 residências em municípios de até 50 mil habitantes. A lista dos municípios beneficiados será divulgada até o primeiro semestre de 2026.

A linha de atendimento Urbano Sub50 foi uma das modalidades recriadas com a volta do Minha Casa, Minha Vida em 2023. Desde o seu retorno, já foram selecionadas e contratadas 38,5 mil unidades habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes em todo Brasil.

O primeiro passo para os proponentes selecionados é confirmar o interesse no programa com o cadastramento até 12 de setembro da proposta definitiva na plataforma TransfereGov (programa 5600020250030). Após, os municípios terão até 10 de março de 2026 para reunir toda a documentação necessária para realizar a contratação (assinatura do Termo de Compromisso).

O governo federal, por meio do Novo PAC, vai disponibilizar R$ 140 mil por moradia. Os recursos são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Minha Casa, Minha Vida – Urbano Sub50. A previsão é que 30 mil moradias sejam construídas Brasil afora.

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Na ultima seleção do Urbano Sub50, foram contratadas 695 UHs para o Espírito Santo. Ao todo, já foi investido R$ 90 milhões na construção de habitação popular por meio dessa modalidade no estado.

“Em todo esse processo de seleção foram observados os requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social, entre outros itens, sempre com foco na qualidade de vida da população que vai ser beneficiada pelas novas moradias”, destacou o secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo.
 

Confira abaixo a relação das propostas pré-selecionadas para os municípios do estado do Espírito Santo:

UF  MUNICÍPIO BENEFICIADO  Nº DE INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA  PROPONENTE  QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS  ES  Águia Branca  56000004287/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Alto Rio Novo  56000003272/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Apiacá  56000007524/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Boa Esperança  56000007113/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Bom Jesus do Norte  56000006364/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Castelo  56000007383/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  Conceição da Barra  56000004433/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  Conceição do Castelo  56000006162/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Domingos Martins  56000007363/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  Ecoporanga  56000007351/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Fundão  56000004218/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Governador Lindenberg  56000003019/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Ibatiba  56000004221/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Ibiraçu  56000002692/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Iconha  56000007411/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Itaguaçu  56000005750/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Jaguaré  56000005405/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  Jerônimo Monteiro  56000007216/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  João Neiva  56000007076/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Laranja da Terra  56000005879/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Mantenópolis  56000005574/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Marilândia  56000005829/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Mimoso do Sul  56000006615/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Montanha  56000006284/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Mucurici  56000003704/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Muniz Freire  56000002646/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Nova Venécia  56000007338/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  Pancas  56000006501/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Pedro Canário  56000007387/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Pinheiros  56000006209/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Ponto Belo  56000004201/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Rio Bananal  56000005854/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Rio Novo do Sul  56000005237/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Santa Leopoldina  56000003263/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Santa Maria de Jetibá  56000007684/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  São Domingos do Norte  56000007578/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  São Gabriel da Palha  56000003390/2025  Administração Pública Municipal  40  ES  São Roque do Canaã  56000006730/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Vargem Alta  56000007294/2025  Administração Pública Municipal  8  
ES  Venda Nova do Imigrante  56000003794/2025  Administração Pública Municipal  20  ES  Vila Valério  56000006330/2025  Administração Pública Municipal  20  
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

Redação Informe ES

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.   

As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro. 

Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.  

As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.   

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Serviço 

– Curso de Pilotagem – 15 vagas 

Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br  

Data: 27/08 

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Aulas teóricas: 

Horário: 8h às 12h  

Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027 

Aulas práticas 

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Horário: 13h às 17h  

Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793 

Conteúdo  

Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade  

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Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível  

Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva  

Postura, frenagem, curvas 

Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE 

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Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança  

PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar  

Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança 

Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos 

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Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Zu Coelho / Fabricia Borges  
imprensa@detran.es.gov.br 

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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças 

Redação Informe ES

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Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica

Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.

Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.

E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.

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“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.

Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.

Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.

Por: Letícia Zuim

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