Política
TSE comunica a partidos que será permitido realizar convenções partidárias por meio virtual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta quinta-feira (4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).
O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.
De acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral. Fonte: TSE
Política
Presidente Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.
A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.
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O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.
Agencia Brasil
Política
Plenário derruba veto e notificação de gravidez de menores será lei no ES

Após diálogo com o Poder Executivo sobre o tema, os deputados estaduais derrubaram, na tarde desta terça-feira (5), o veto ao Projeto de Lei (PL) 604/2024, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) que obriga a notificação de casos de gravidez de menores de 14 anos ao Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar.
Foram 26 votos pela derrubada do veto. Apenas as deputadas Camila Valadão (Psol) e Iriny Lopes (PT) votaram pela manutenção da posição inicial do governador.
Ao abrir a sessão, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), ressaltou que a pauta sobre a “importante matéria” foi conversada com o Poder Executivo. Líder do governo, Vandinho Leite (MDB) declarou que a base estava liberada para votar conforme a convicção de cada deputado.
Após a votação, Marcelo Santos parabenizou o autor pela pertinência do assunto. “Quero aqui, mais uma vez, parabenizá-lo pela sensibilidade fruto da sua experiência. A sua experiência aqui nesta Casa colabora e muito para que essa Assembleia seja a grande protagonista e entregue à sociedade legislações como essas aqui agora, que já estamos colocando em pleno vigor”, ressaltou.
Na sequência, Danilo Bahiense agradeceu o apoio dos pares e refletiu a importância da Lei 13.718 que, em 2018, alterou o Código Penal, tipificando novos crimes sexuais e modificando o entendimento de outros já existentes, entre eles o de estupro de vulnerável.
“A Lei 13.718 fez muita justiça com nossas crianças e adolescentes. Eu que atuei muitos anos na Polícia Civil presenciei muitas vezes um ‘cala a boca’ da família da vítima em cima de ameaça, dando dinheiro para que não prosseguisse com a ação penal. Hoje não, hoje é um crime de ação pública incondicionada”, explicou.
Posicionamentos
Alguns deputados usaram os momentos de encaminhamento ou de justificativa de votos para defender a matéria, como Coronel Weliton (DC), Tyago Hoffmann (PSB) e Callegari (DC). Para Callegari, apesar da notificação já ser uma obrigação legal, a sociedade brasileira precisa rever a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
“Criança não namora. Criança estuda, brinca. Cultura de pedofilia que tem que ser abolida dentro das nossas casas. Essa lei agora que será promulgada é essencial”, defendeu.
Já a deputada Camila Valadão avisou que votaria pela manutenção do veto por entender que a matéria seria omissa sobre apresentar às famílias e à criança vítima de estupro todos os seus direitos, dentre eles o direito da interrupção legal e o da opção de manutenção da gravidez seguida de entrega responsável ou adoção.
Bahiense respondeu a posição de Camila afirmando que a partir do conhecimento pela autoridade policial, a família já é informada de todos os direitos garantidos pela legislação brasileira.
Fonte: Ales
Política
Bolsonaro apresenta boa evolução de cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado em um quarto do Hospital DF Star, neste sábado (2), depois de ter sido submetido a uma cirurgia no ombro, em Brasília no dia anterior, sem intercorrências.
De acordo com o novo boletim médico divulgado ao meio dia deste sábado, o Bolsonaro “apresentou boa evolução e bom controle álgico [da dor]”.
Ainda de acordo com a equipe médica, o ex-presidente seguirá internado com medidas de prevenção de trombose e iniciará um protocolo de reabilitação motora e funcional.
A publicação é assinada pelo ortopedista e cirurgião de ombro, Alexandre Firmino Paniago; o cirurgião geral, Claudio Birolin; os cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; e o diretor geral do hospital privado, Allisson B. Barcelos Borges.
Prisão domiciliar
A autorização para o procedimento cirúrgico foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes – responsável pela execução penal do ex-presidente.
O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2025, a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista.
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, de 24 de março, Bolsonaro está em prisão domiciliar humanitária, após deixar o mesmo hospital privado da capital federal, onde esteve internado para tratar um quadro de pneumonia bacteriana.
Conforme a decisão de Moraes, a domiciliar tem prazo inicial de 90 dias. Após o prazo, a manutenção do benefício deverá ser reanalisada pelo ministro, que poderá solicitar nova perícia médica.
Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar, Bolsonaro cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O local é conhecido como Papudinha.
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