Saúde
Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Atendimento preferencial
Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19. Fonte: AgenciaBrasil
Cidades
Agosto Dourado: UBSs de Cariacica incentivam a doação de leite materno

Primeiro alimento do bebê, o leite materno é fundamental para o desenvolvimento infantil saudável. Durante o Agosto Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o aleitamento, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cariacica reforçam a importância desse gesto que salva vidas. Segundo o Ministério da Saúde, apenas um litro de leite doado pode alimentar até dez recém-nascidos por dia.
No Espírito Santo, as doações podem ser entregues diretamente nos Bancos de Leite do Hospital da Polícia Militar (HPM), Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), Santa Casa de Misericórdia, Pró-Matre e no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba).
Para garantir a segurança do alimento, o processo de coleta exige cuidados rigorosos com a higiene. A enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde, Talyta Aniceto Alvarenga dos Santos, orienta que a doadora deve lavar bem as mãos e os braços, prender os cabelos e utilizar máscara facial para evitar que a fala contamine o leite. O procedimento deve ser feito em um ambiente limpo, tranquilo e livre de animais domésticos. Já o frasco de vidro com tampa de plástico precisa ser fervido por 15 minutos e secar naturalmente antes do uso.
“A extração deve começar com massagens circulares nas mamas com as pontas dos dedos. Em seguida, a mulher deve posicionar os dedos em formato de “C” ao redor da aréola, pressionar levemente em direção ao corpo e soltar para extrair o líquido, lembrando de descartar as primeiras gotas caso a finalidade seja a doação”, explica.
Por fim, o frasco deve receber uma etiqueta com a data e a hora exata da primeira ordenha. O leite pode permanecer em temperatura ambiente por até 40 minutos para doação (ou duas horas se for para uso próprio). Na geladeira, a validade é de até 12 horas na prateleira mais fria. Já no freezer ou congelador, o produto pode ficar armazenado por até 15 dias, seguindo as normas da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
Onde doar?
HUCAM (Vitória)
Endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Maruípe
Contato: (27) 3335-7515 e (27) 3335-7424
HPM (Vitória)
Endereço: Av. Joubert de Barros, 555, Bento Ferreira
Contato: (27) 3636-6568
Santa Casa (Vitória)
Endereço: Rua Dr. João dos Santos Neves, 143, Vila Rubim
Contato: (27) 3212-7246
Pró-Matre (Vitória)
Endereço: Av. Vitória, 119, Ilha de Santa Maria
Contato: (27) 3025-0230
HIMABA (Vila Velha)
Endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, 918, Soteco
Contato: (27) 3636-3151 e (27) 99782-4542
Fonte: Semcom/PMC /
Saúde
Campanha de Multivacinação 2026 já começou e prossegue até 1º de setembro

A Campanha de Multivacinação 2026 já foi iniciada e prossegue até 1º de setembro, com o Dia D nacional marcado para 22 de agosto, e oferece 20 imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. O objetivo do Ministério da Saúde é atualizar a caderneta de crianças e adolescentes menores de 15 anos e elevar as coberturas vacinais em todo o país. A ação reforça a proteção contra doenças graves, como sarampo, pneumonias e meningites, e amplia a proteção coletiva por meio da vacinação.
Para viabilizar a campanha, 1,5 milhão de doses de vacinas foram distribuídas às Unidades da Federação. Ao longo de 2026, o Ministério da Saúde já destinou mais de 177 milhões de doses aos estados e ao Distrito Federal, garantindo o abastecimento da rede e o apoio às estratégias de vacinação.
A vacinação é a principal forma de prevenção contra doenças imunopreveníveis. Manter altas coberturas é fundamental para proteger crianças e adolescentes, reduzir a circulação de vírus e bactérias e evitar o retorno ou a disseminação de doenças que podem causar complicações graves, sequelas e até mortes.
DOENÇAS EVITÁVEIS – Entre as doenças que podem ser evitadas pela vacinação estão formas graves de tuberculose, hepatites A e B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, infecções por rotavírus, pneumonias e meningites causadas por pneumococos e meningococos, infl uenza (gripe), covid-19, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola, varicela (catapora), infecções pelo papilomavírus humano (HPV) e dengue.
PNEUMOCÓCICA 20-VALENTE – Esta é a primeira edição da multivacinação com a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada neste ano ao Calendário Nacional de Vacinação. O imunizante amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos, conforme o esquema vacinal. A mobilização também contempla atualizações recentes do calendário, como a oferta da vacina contra a dengue para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos e a vacinação contra a covid-19 para crianças, conforme as indicações específi cas de cada imunizante.
VACINAÇÃO SELETIVA – A vacinação será seletiva. Os profi ssionais de saúde vão conferir a caderneta e aplicar somente as doses necessárias para iniciar ou completar o esquema previsto. Pais e responsáveis devem levar o documento aos serviços de vacinação.
VACINAS DISPONÍVEIS – Durante a estratégia, poderão ser ofertadas, conforme idade, histórico vacinal e indicação:
● BCG;
● Hepatite B;
● Penta (DTP/Hib/HB);
● Poliomielite (VIP);
● Rotavírus humano;
● Pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;
● Meningocócica C;
● Influenza;
● Covid-19;
● Febre amarela;
● Meningocócica ACWY;
● Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
● Varicela;
● DTP;
● Hepatite A;
● dT;
● HPV4;
● Dengue tetravalente.
SARAMPO – Como parte da mobilização, o Ministério da Saúde intensificará a vacinação contra o sarampo nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. Nesses três municípios, a orientação é ampliar a oferta da vacina para todas as pessoas de 6 meses a 59 anos, de forma indiscriminada, durante a estratégia. A medida foi adotada após o registro de casos de sarampo relacionados à importação do vírus e busca elevar a cobertura vacinal, ampliar a proteção da população e reduzir o risco de transmissão.
TRÍPLICE VIRAL – A vacina utilizada é a tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola. Para crianças de 6 a 11 meses, a chamada dose zero é uma dose adicional e não substitui as doses de rotina, que devem ser aplicadas aos 12 e aos 15 meses. A necessidade de vacinação das demais faixas etárias será verificada pelos profissionais de saúde de acordo com a idade e o histórico vacinal. A atualização da caderneta durante a campanha também permite identificar e corrigir eventuais atrasos na vacinação contra outras doenças previstas no Calendário Nacional.
ABASTECIMENTO – Na estratégia de intensificação contra o sarampo, mais de 7,2 milhões de doses da vacina tríplice viral já foram distribuídas em 2026 aos estados e municípios. Desse total, cerca de 2,9 milhões já foram aplicadas no país. Em São Paulo, 3,2 milhões de doses da vacina tríplice viral foram destinadas ao reforço do abastecimento, garantindo a continuidade da vacinação contra o sarampo. Até o momento, foram aplicadas mais de 94,8 milhões de doses das vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação.
POLIOMIELITE – Desde 3 de agosto de 2026, o esquema de vacinação contra a poliomielite passou a incluir o segundo reforço da vacina poliomielite (VIP) aos 4 anos de idade. A mudança complementa o esquema exclusivamente com VIP adotado pelo Brasil desde 2024 e reforça a proteção contra a poliomielite, doença que ainda não foi erradicada mundialmente. O Brasil não registra casos de poliomielite há décadas e mantém a vacinação como principal medida para evitar a reintrodução do poliovírus. Por isso, é fundamental que as crianças recebam todas as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação.
Por: Secom/Presideência da República
Saúde
Saúde da Serra abre processo seletivo para 13 especialidades médicas

Para fortalecer a assistência especializada na rede municipal, a Prefeitura da Serra abriu um Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de médicos especialistas. O edital, publicado nesta segunda-feira (27), contempla 13 especialidades e prevê contratações temporárias com duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, conforme previsto no Edital nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal de seleção da Prefeitura da Serra. O processo será totalmente informatizado e contará com as etapas de inscrição, classificação, convocação, envio de documentos digitais, análise documental, escolha de vagas e formalização do contrato.
Todos os cargos possuem carga horária de 20 horas semanais e remuneração composta por salário base de R$ 4.118,92, adicional de insalubridade, gratificação prevista em lei municipal e auxílio-alimentação de R$ 1.100,00.
Especialidades contempladas
- Médico Alergista Adulto
- Médico Alergista Pediátrico
- Médico Angiologista
- Médico Cardiologista Adulto
- Médico Cardiologista Pediátrico
- Médico Endocrinologista Adulto
- Médico Infectologista
- Médico Neurologista Adulto
- Médico Neurologista Pediátrico
- Médico Otorrinolaringologista
- Médico Pneumologista Adulto
- Médico Pneumologista Pediátrico
- Médico Psiquiatra
Inscrições
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo portal eletrônico da Prefeitura da Serra (https://selecao.serra.es.gov.br). O candidato deverá realizar cadastro prévio no Portal de Serviços Digitais para participar das etapas seguintes do processo seletivo.
Fonte: Secom/PMS – Texto: Dayana Souza – Foto: PMS
-

Geral2 dias agoCom envelhecimento da população, eleitorado jovem recua 22% em 16 anos
-

Eleições 20261 dia agoCampanha eleitoral nas ruas e propaganda virtual começam neste domingo; conheça os 13 presidenciáveis
-

Cidades22 horas agoAgosto Dourado: UBSs de Cariacica incentivam a doação de leite materno
-

Esporte23 horas agoEstão abertas as inscrições para a 5ª “Corrida e Caminhada Suzano Faz Bem” em Aracruz
-
Negócios11 horas ago
Intel Anuncia André Ribeiro Como Novo Country Lead no Brasil
-

Tecnologia11 horas agoGoogle deixa escapar detalhes dos novos tablets da Samsung
-

Eleições 20264 horas agoPelo Avante, escritor Augusto Cury estreia em disputas presidenciais
-

Cidades4 horas agoNova sede da Escola Dinorah Pereira Barcelos é inaugurada na Serra

























