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Saúde

Projeto de Lei assegura exames a nascidos com Down no ES

Redação Informe ES

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Obrigar hospitais, maternidades e estabelecimentos congêneres do Espírito Santo a realizarem os exames de hemograma, cardiopatia e hipotonia (avaliação da tensão e firmeza dos músculos) em todas as crianças nascidas com síndrome de Down. É o que pretende o deputado Capitão Assumção (PL), por meio do Projeto de Lei (PL) 152/2024.

A matéria define que as instituições privadas de saúde não poderão realizar cobranças adicionais ou aumentar a mensalidade de pacientes em virtude da necessidade da realização dos exames. O projeto prevê multa entre 3 e 20 salários mínimos em caso de descumprimento da medida.

“A realização de exames como hemograma, cardiopatia e hipotonia em todas as crianças com trissomia do cromossomo 21 visa assegurar o diagnóstico antecipado de possíveis condições de saúde associadas à síndrome de Down, o que possibilita intervenções médicas e terapêuticas oportunas, auxiliando na qualidade de vida e no desenvolvimento mais saudável dessas crianças”, argumenta o proponente na justificativa da matéria. 

“Cabe destacar ainda que a realização dos exames supracitados encontra-se nas Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down, do Ministério da Saúde (2013), porém, como forma de orientação por parte do profissional médico à família, não vinculando, necessariamente, o hospital ou maternidade responsável pelo parto da criança à realização de tais procedimentos”, complementa o parlamentar.

Tramitação

O projeto passará pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de retornar ao Plenário para apreciação dos deputados. 

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Acompanhe a tramitação do PL 152/2024

Proposta similar

Sobre o tema, tramita na Ales o PL 173/2023, do deputado Dr. Bruno (União). Esse projeto obriga os estabelecimentos públicos de saúde a realizarem o exame ecocardiograma pediátrico em recém-nascidos com síndrome de Down. A matéria aguarda parecer da Comissão de Saúde. 

Fonte: Ales – Por João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad

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Saúde

Pacientes do SUS no Espírito Santo serão atendidos por hospitais particulares para a realização de 4,5 mil procedimentos

Redação Informe ES

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O Ministério da Saúde já tem contratos com hospitais privados e filantrópicos de 21 estados para realizar mais de 600 mil procedimentos gratuitos para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), entre exames, consultas e cirurgias. No Espírito Santo, estão previstos 4,5 mil procedimentos, com investimento de R$ 13.771.848,84. Ao todo, R$ 1 bilhão já foi formalizado por meio de créditos financeiros do programa Agora Tem Especialistas com 259 instituições de todas as regiões do país.

No estado, os contratos contemplam unidades nos municípios de Colatina e Serra. Do total de procedimentos previsto, 1.032 cirurgias serão realizadas no São Bernardo Apart Hospital, em Colatina; e 3,5 mil cirurgias no Vitória Apart Hospital, em Serra.

A estratégia amplia a capacidade de atendimento do SUS ao permitir que hospitais privados e filantrópicos abram suas portas para pacientes da rede pública, realizando procedimentos e atendimentos em troca de créditos que podem ser utilizados para abatimento de tributos federais, fortalecendo a oferta de serviços especializados e reduzindo o tempo de espera da população.

“A gente pode ter no SUS um atendimento rápido, reduzindo o tempo que as pessoas estão esperando nas filas. Para isso que a gente fez o Agora Tem Especialistas, que está ajudando cidades, como Colatina e Serra, a fazer mais cirurgias, mais exames, mais consultas especializadas”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Dos 600 mil procedimentos previstos em todo o país, 458 mil serão realizados por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), estratégia que unifica consultas, exames e diagnósticos de uma mesma especialidade em um único pacote de atendimento, o que acaba com a peregrinação dos pacientes por diferentes unidades. Outros 142 mil correspondem a procedimentos cirúrgicos de diferentes complexidades em especialidades como oftalmologia, cardiologia, ortopedia, oncologia, ginecologia e otorrinolaringologia.

A maior previsão é em oftalmologia, com 170 mil procedimentos por ano, seguida por cardiologia (133 mil), ortopedia (113 mil) e oncologia (72 mil).

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Terapia renal substitutiva garante assistência

Uma das novidades do componente de crédito financeiro é a inclusão da Terapia Renal Substitutiva (TRS). A modalidade já conta com 136 instituições vinculadas, ampliando a capacidade de atendimento de pacientes que precisam de hemodiálise.

A inclusão da TRS expande o alcance da estratégia do Agora Tem Especialistas para além dos procedimentos eletivos e permite mobilizar a rede privada e filantrópica também para uma assistência contínua e essencial para quem precisa de hemodiálise. Ao todo, R$ 350 milhões dos contratos estão destinados à modalidade, valor que garante atendimento continuado para cerca de 40 mil pacientes todos os meses.

As instituições que aderem ao programa recebem um incremento financeiro pelos atendimentos, que é pago por meio dos créditos financeiros, que podem ser utilizados para abater tributos federais.
 

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Atendimento chega à população
 

A ampliação da oferta já está se transformando em atendimento à população — 23 estabelecimentos já tiveram produção validada, com 6,2 mil procedimentos realizados para 7,2 mil pacientes. Esses atendimentos representam R$ 26 milhões em produção já validada, ou seja, consultas, exames e cirurgias já realizados em pacientes do SUS. No Espírito Santo, o Vitória Apart Hospital, em Serra, já realizou mais de 60 procedimentos, com mais de R$ 220 mil em produção validada.
 

Ministério da Saúde

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Saúde

Lei cria Junho Vermelho para incentivar doação de sangue

Redação Informe ES

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O mês de junho passará a integrar o calendário de ações de incentivo à doação de sangue. De acordo com a Lei 15.491/2026, o poder público produzirá materiais educativos e campanhas com foco no aumento dos estoques nos hemocentros do país. Outra medida prevista é a iluminação de prédios públicos na cor vermelha.

A lei estabelece ainda que a implementação das ações deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

As atividades também deverão estar alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde.

Segundo o texto, a campanha busca fortalecer as iniciativas de conscientização sobre a necessidade de doações regulares de sangue. 

Tais medidas são consideradas essenciais para o atendimento de pacientes em tratamentos médicos, cirurgias, emergências e outras situações que demandem transfusões.

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Fonte: Agencia Brasil

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Saúde

Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

Redação Informe ES

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A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.

Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.

“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.

A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.

“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.

Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.

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“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.

“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

Eventos adversos

A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:

– náuseas;

– vômitos;

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– refluxo;

– azia;

– diarreia;

– constipação.

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A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.

“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.

Contraindicações

A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.

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