Economia
Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.
De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.
O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.
Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.
A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.
Consulta da situação no Simples Nacional
Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.
Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.
Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.
Orientações para regularização
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.
Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link: http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ .
Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual: https://agenda.es.gov.br/
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br
Economia
Febraban rebate críticas dos EUA ao Pix e nega barreira à concorrência

A federação também rejeitou a alegação de que o Pix seja discriminatório. De acordo com a entidade, não existem barreiras para a entrada de novos participantes, independentemente do porte ou segmento de atuação.
A única exigência é que as empresas operem no mercado nacional, já que o sistema realiza transações em reais e foi desenvolvido para atender ao ambiente financeiro brasileiro.
A Febraban ressaltou ainda que o Pix funciona como uma plataforma aberta, disponível para todos os residentes do país, incluindo brasileiros e estrangeiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Outro ponto destacado é que as transferências são gratuitas entre pessoas físicas. No caso de empresas, podem existir cobranças, mas sem distinção entre companhias brasileiras e estrangeiras.
Impacto econômico
A entidade argumenta que o Pix tem contribuído para a inclusão financeira ao reduzir custos e ampliar o acesso aos meios digitais de pagamento.
Segundo a federação, o sistema também trouxe ganhos de eficiência para empresas, facilitando processos de cobrança e recebimento, especialmente em operações de menor valor.
Tarifa em discussão
A Febraban afirmou ter expectativa de que as contribuições do Banco Central, das instituições financeiras brasileiras e de bancos americanos ajudem a esclarecer os pontos levantados pelo USTR durante o período de consulta pública.
A discussão ocorre no momento em que o órgão americano propôs uma tarifa adicional de 25% sobre exportações brasileiras a partir de 15 de julho. A medida integra uma investigação sobre supostas práticas comerciais consideradas desleais pelos Estados Unidos.
Na minuta divulgada pelo governo americano, o Pix é citado diversas vezes como um instrumento que poderia limitar a atuação de empresas estrangeiras no setor de pagamentos digitais. A avaliação, porém, é contestada pelo sistema financeiro brasileiro.
Agencia Brasil
Economia
Exportações do agronegócio capixaba somam R$ 4,6 bilhões de janeiro a abril de 2026

Nos primeiros quatro meses deste ano, as exportações do agronegócio capixaba somaram R$ 4,6 bilhões em geração de divisas, com produtos comercializados em 110 países. O Espírito Santo tem uma pauta diversificada de produtos comercializados no mercado externo, como café, celulose, pimenta-do-reino, gengibre, mamão, chocolates e preparados com cacau, entre outros. Os dados foram apurados pela Gerência de Dados e Análises da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a partir de informações originais do Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa).
A pauta exportadora foi concentrada principalmente no complexo café, que movimentou US$ 464 milhões, representando 51,1% do total exportado pelo agro capixaba. Na sequência aparecem celulose, com US$ 243,0 milhões e participação de 26,8%, além de pimenta-do-reino, com US$ 158,8 milhões, equivalentes a 17,5% das exportações do setor. Esses três grupos responderam, juntos, por mais de 95% do valor exportado pelo agronegócio estadual no período.
“O café continua sendo a principal força da pauta, mas a pimenta-do-reino vem ganhando espaço de forma consistente e já responde por uma fatia inédita das exportações do setor. O Espírito Santo está ampliando sua capacidade de gerar divisas com cadeias diversas. Para o Estado, esse é um sinal positivo, porque reduz dependências do café, abre novas oportunidades comerciais e fortalece a renda no campo”, destacou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
Os principais destinos das exportações do agro capixaba foram os Estados Unidos, com US$ 189,1 milhões e participação de 20,8% no total; a Turquia, com US$ 67,9 milhões e 7,5%; e a Colômbia, com US$ 54,7 milhões e 6%.
Neste primeiro quadrimestre, houve recuo no volume para os dois principais produtos exportados: complexo café (-1,3%) e celulose (-10,7%).
Pimenta-do-reino é o destaque
Depois de atingir recorde no ano anterior, o produto segue ampliando sua relevância na pauta estadual e, pela primeira vez, chegou a representar 17,5% das exportações do agronegócio capixaba. De janeiro a abril, foram US$ 158,8 milhões exportados, crescimento de 17,4% em valor e de 15,8% em volume em relação ao mesmo período de 2025.
Exportações do Agro para o Oriente Médio
As exportações do agronegócio capixaba para o Oriente Médio somaram US$ 56,87 milhões de janeiro a abril de 2026, crescimento de 12,3% em relação ao mesmo período de 2025. O resultado foi puxado principalmente pelo café, que movimentou US$ 40,46 milhões, com alta de 59,3%. O Oriente Médio comprou 6,88 milhões de quilos dos cafés capixabas nos quatro primeiros meses de 2026, avanço de 50,1% em volume.
A pimenta-do-reino alcançou US$ 16,26 milhões exportados para a região, mantendo participação relevante na pauta, apesar do recuo de 8,6% frente ao ano anterior. O volume exportado para a região registrou 2,74 milhões de quilos, com redução de 11,5% em relação ao mesmo período de 2025.
“Mesmo em um cenário de conflitos, o Oriente Médio ampliou as compras do agro capixaba, com crescimento de 12,3% em divisas no período. O café puxou esse avanço, enquanto a pimenta-do-reino teve recuo nesse mercado específico, embora siga crescendo na média geral das exportações do Estado. Cada mercado responde de forma diferente, por isso é importante de diversificar destinos e produtos para reduzir riscos e aproveitar oportunidades”, afirmou Bergoli.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seag
Leonardo Sales / Paula Pignaton
(27) 3636-3700
comunica.seag@gmail.com
Cidades
Refis 2026: descontos para negociação de débitos podem chegar até 100% em juros e multas em Cariacica

Os contribuintes de Cariacica que possuem débitos tributários em atraso têm a oportunidade facilitada para regularizar sua situação junto ao município. A Prefeitura segue com o programa de recuperação fiscal, dividido em duas etapas: a primeira fase teve início no dia 11 de maio até 31 de julho, enquanto a segunda fase será realizada entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2026. O programa abrange diversos tributos e taxas, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas diversas e multas por infração.
As condições oferecidas buscam incentivar a quitação das dívidas por meio de descontos expressivos e parcelamentos prolongados. O contribuinte poderá obter até 95% de abatimento nos juros e multas acumulados, além de um desconto de até 70% especificamente sobre multas por infração. Quem optar por realizar todo o processo de parcelamento de forma digital o desconto pode chegar até 100% sobre juros e multas, devido ao adicional de 5%.
Quanto ao parcelamento, o programa permite o pagamento em até 120 meses. No entanto, o plano de maior duração (de 97 a 120 parcelas) é destinado exclusivamente a débitos superiores a R$ 1 milhão. Para os demais casos, os valores mínimos das parcelas foram fixados em R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Os interessados em aderir à negociação podem realizar o procedimento de forma prática pela internet, acessando o endereço https://refis.cariacica.es.gov.br/ Para aqueles que preferem o atendimento presencial, a prefeitura disponibiliza duas frentes de serviço: o Centro Administrativo, localizado na Avenida Alice Coutinho, em Vera Cruz; e a Central Faça Fácil, situada na Rodovia Leste-Oeste, no bairro Santo André.
Fonte: SemCom/PMC
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