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Economia

Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

Colunista Noel Junior

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.

De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.

O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.

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Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.

Consulta da situação no Simples Nacional

Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir:   https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

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É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.

Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.

Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.

Orientações para regularização

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A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.

Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link:  http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ .

Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual:   https://agenda.es.gov.br/

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O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

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A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

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Economia

PIB do Brasil cresce 0,5% no segundo trimestre, mostra IBGE

Redação Informe ES

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A economia brasileira cresceu 0,5% no segundo trimestre de 2026 na comparação com o primeiro trimestre. 

Em relação ao segundo trimestre de 2025, o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto dos bens e serviços produzidos no país, apresenta alta de 2%.

No acumulado de quatro trimestres, o PIB teve expansão de 1,9%. 

 Os dados foram divulgados nesta terça-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).    

De acordo com o instituto, o PIB chegou a R$ 3,4 trilhões no segundo trimestre. 

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No primeiro semestre, a economia expandiu 1,9% na comparação com a primeira metade de 2025.

boletim Focus, sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, divulgado nesta segunda-feira (31), projeta que 2026 deve terminar com crescimento do PIB de 1,92%. 

Componentes

O PIB pode ser calculado pela ótica da produção (análise do desempenho das atividades econômicas) ou do consumo (gastos e investimentos).

Pela ótica da produção, a agropecuária foi destaque, com variação positiva de 2,8% na passagem do primeiro para o segundo trimestre. Em 12 meses, a alta chega a 6,2%.

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A indústria variou positivamente 0,1% do primeiro para o segundo trimestre e 1,4% em 12 meses.

Dentro da indústria, o principal motor foi a indústria extrativa, que saltou 3,4% entre os trimestres seguidos.

O setor de serviços, que mais emprega na economia, cresceu 0,2% entre os trimestres seguidos e 1,7% no acumulado de 12 meses.

Detalhando os dados do setor, os segmentos de serviços que mais cresceram foram informação e comunicação (2,1%), transporte, armazenagem e correio (1,1%) e atividades imobiliárias (0,2%). O comércio ficou estável, ou seja, variação nula (0%).

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Houve variação negativa no segmento administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,4%) e em atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-0,3%).

A Formação Bruta de Capital Fixo, indicador que representa os investimentos, cresceu 1,2% no trimestre.

Pela ótica da demanda, o consumo do governo subiu 0,4%, enquanto o das famílias recuou (-0,4%).

No setor externo, as exportações caíram (-0,8%), e as importações subiram 1,8% em relação ao primeiro trimestre de 2026.

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 O que é o PIB

O PIB é o conjunto de todos os bens e serviços produzidos em uma localidade em determinado período. Com o dado, é possível traçar o comportamento da economia do país, estado ou cidade, assim como fazer comparações internacionais.    

O PIB é calculado com o auxílio de diversas pesquisas setoriais, como comércio, serviços e indústria.  

Durante o cálculo, há cuidados para não haver dupla contagem. Um exemplo: se um país produz R$ 100 de trigo, R$ 200 de farinha de trigo e R$ 300 de pão, o PIB será de R$ 300, pois os valores da farinha e do trigo já estão embutidos no valor do pão.    

Os bens e serviços finais que compõem o PIB são medidos no preço em que chegam ao consumidor. Dessa forma, levam em consideração também os impostos cobrados.   

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O PIB ajuda a compreender a realidade de um país, mas não expressa fatores como distribuição de renda e condição de vida. É possível, por exemplo, um país ter PIB alto e padrão de vida relativamente baixo, assim como pode haver nação com PIB baixo e altíssima qualidade de vida. 

Agencia Brasil

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Economia

Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis

Redação Informe ES

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A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a  comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.

Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.

Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

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Economia

Aumento de etanol na gasolina divide opiniões sobre impacto em carros

Redação Informe ES

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Aprovado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32) reacendeu o debate sobre os efeitos da medida tanto para o bolso dos consumidores como para o funcionamento dos veículos.

Contrário à mudança, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender a decisão do CNPE até que estudos específicos comprovem a segurança da nova mistura para os motores da frota brasileira.

Já a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) afirma que a ampliação da mistura fortalece a segurança energética do país, reduz a dependência de gasolina importada e ajuda a conter preços ao consumidor.

MPF

De acordo com o MPF, os estudos que embasaram a nova configuração da gasolina (com 32% de etanol) “não demonstraram, de forma conclusiva, os impactos do E32 sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com diferentes tipos de veículos”.

Na ação, o MPF aponta riscos de corrosão de peças, desgaste de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados.

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Os procuradores argumentam, ainda, que os estudos usados foram elaborados para o E30 e não para validar especificamente a adoção permanente do E32.

Por fim, o MPF argumenta que faltam estudos sobre impactos ambientais indiretos e pede perícia técnica independente.

Unica

Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), o aumento do percentual de etanol na gasolina é algo positivo porque favorece a segurança energética do país, além de reduzir a necessidade de importação de gasolina.

Além disso, acrescenta a Unica, “não há evidências, nos resultados obtidos, de impactos sobre desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo, emissões ou funcionamento dos veículos em decorrência da adoção do E32”.

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A entidade lembra que o E32 foi avaliado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia e realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia. Os testes foram feitos em veículos leves e motocicletas movidos a gasolina, fabricados entre 1994 e 2024.

“Mesmo os veículos mais antigos avaliados não apresentaram impactos em partida, marcha lenta, aceleração ou dirigibilidade com a utilização do E32”, acrescentou ao destacar que não foram identificados “impactos relevantes em desempenho, consumo, dirigibilidade, partidas a frio ou funcionamento dos motores”.

Além dos aspectos técnicos, a entidade sustenta que o aumento da participação do etanol pode beneficiar os consumidores ao reduzir a dependência de gasolina importada.

A estimativa é que o país deixe de importar cerca de 800 milhões de litros de gasolina por ano. Segundo a Unica, sem a presença do etanol no mercado nacional, o custo dos combustíveis teria aumentado em R$ 8 bilhões apenas nos últimos três meses.

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agenciabrasil.ebc

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