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Economia

Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

Colunista Noel Junior

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.

De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.

O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.

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Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.

Consulta da situação no Simples Nacional

Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir:   https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

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É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.

Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.

Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.

Orientações para regularização

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A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.

Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link:  http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ .

Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual:   https://agenda.es.gov.br/

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O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

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A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Economia

Tarifa de gás canalizado no Espírito Santo vai ter redução

Redação Informe ES

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A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da Decisão ARSP/DG nº 005 dessa terça-feira (21), homologou a redução das tarifas a serem praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pelos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado. As novas tarifas passam a ser válidas a partir do dia 1º de novembro de 2025.

Segundo a diretora de Gás Canalizado e Energia da ARSP, Débora Niero, a redução foi de 4,00% na tarifa média, que passa a ser de R$ 2,4586 por metro cúbico (m³) de gás para os segmentos não termoelétricos. O valor não inclui tributos federais e estaduais, que serão aplicados pela ES Gás, conforme a legislação vigente.

A tarifa do gás canalizado atualmente é composta por cinco itens: o preço da molécula de gás, o valor do transporte do insumo até os pontos de recebimento da ES Gás, a parcela de recuperação, os tributos estaduais e federais (respectivamente ICMS e PIS/Cofins) e a margem de distribuição.

“O reajuste negativo se deve ao menor custo de aquisição da molécula e do serviço de transporte, conforme previsto nos contratos de aquisição/transporte de gás e seus aditivos. Além disto, a parcela de recuperação, calculada conforme metodologia estabelecida pela ARSP por meio da Resolução ARSP n° 061/2023 contribuiu significativamente para a redução alcançada.  Importante ponderar, entretanto, que o reajuste tarifário considera os demais componentes da tarifa, cuja alteração ocorre conforme contratos e regulamentos. Destaco ainda, que a aplicação ocorre para os usuários cativos, conforme nova estrutura tarifária aprovada na primeira revisão tarifária”, destacou Débora Niero.

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A percepção de redução por segmento e classe de usuários, contudo, não ocorre de forma linear. 

A tabela de tarifas por segmento e classe, sem tributos, válida a partir do dia 1º de novembro de 2025, está disponível no endereço eletrônico: https://arsp.es.gov.br/gas/tarifas/ESGas/tarifavigente. Também é possível encontrar no endereço eletrônico o parecer técnico ARSP/DP/GET N° 034/2025, contendo informações pertinentes a esse reajuste tarifário.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da ARSP
Analine Izoton
(27) 99876-1119

comunica@arsp.es.gov.br

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Cidades

Credenciamento para receber a moeda “Mimoso + Comércio” tem início nesta segunda(13)

Redação Informe ES

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A partir desta segunda-feira(13), empresas e comércios em geral de Mimoso do Sul já podem se credenciar para participar do programa Mimoso + Comércio, iniciativa que marca o lançamento da nova moeda social do município. A ação é fruto de uma parceria entre a ASCOMI/CDL Mimoso do Sul, a Agência do Empreendedor e a Prefeitura Municipal.

O objetivo do programa é impulsionar o desenvolvimento econômico e social da cidade, estimulando que o dinheiro circule no próprio município. Com isso, espera-se fortalecer o comércio local, gerar novas oportunidades e fomentar o empreendedorismo.

Empresas interessadas no credenciamento devem se dirigir à sede da ASCOMI/CDL, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 31, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 98808-7678.

A iniciativa propõe unir tecnologia, empreendedorismo e propósito, incentivando a comunidade a investir no próprio crescimento de Mimoso do Sul.

Fonte: Agencia do Empreendedor e ASCOMI/CDL

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Economia

Derrubada de MP é derrota imposta ao povo brasileiro, diz Lula

Redação Informe ES

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou na noite desta quarta-feira (8) a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de retirar de pauta a votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, que taxaria rendimentos de aplicações financeiras e apostas esportivas e compensaria a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A MP precisava ser aprovada até esta quarta-feira (8) para não perder a eficácia. Com a retirada da pauta, o texto caducou.

“A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro. Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos. Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária”, escreveu o presidente em uma postagem nas redes sociais.

Lula ainda atribuiu o revés sofrido a interesses da oposição e de partidos de centro em inviabilizar a manutenção de programas sociais do governo.

“O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil”.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP previa a tributação de fundos de investimento e regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. Originalmente, a expectativa era que o texto elevasse a arrecadação do governo em R$ 20,8 bilhões e reduzisse outras despesas em mais de R$ 10 bilhões.

No entanto, para avançar na comissão especial e poder seguir a plenário, o relator da medida, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a costurar acordos com diferentes bancadas para excluir a tributação de bets e aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. Já as aplicações de LCI, LCA e LCD teriam alíquota de 5%. Nem assim, a MP prosperou.

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Na votação que retirou a MP de pauta, foram 251 votos favoráveis e 193 contrários ao pedido, apresentado pela oposição.

Mais cedo, antes da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cobrou que o Congresso Nacional cumprisse o acordo firmado com o governo federal para aprovação da MP. Haddad disse que o governo manteve diálogo com os parlamentares e que fez concessões. No entanto, os partidos do centrão já vinham se posicionando ostensivamente contra a medida e celebraram a derrubada da MP em plenário.

“Hoje ficou claro que a pequena parcela muito rica do país não admite que seus privilégios sejam tocados. Não querem pagar impostos como a maioria dos cidadãos. E não querem que o governo tenha recursos para investir em políticas para a população. Quem votou na Câmara para derrubar a MP que taxava os super ricos votou contra o país e o povo”, criticou a ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência, responsável pela articulação política do governo.

Agencia Brasil

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