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Justiça

Julgamento do governador do RJ é suspenso após relator votar pela cassação

Redação Informe ES

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O julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi suspenso nesta 6ª feira (17.mai.2024) depois do pedido de vista (mais tempo para a análise) do juiz Marcello Granado. Antes, o relator, juiz Peterson Barroso Simão, votou pela cassação de mandato e inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por 8 anos.  O relator também votou pela cassação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e pela cassação e inelegibilidade do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa), deputado Rodrigo Bacellar (PL). A inelegibilidade de Pampolha não está em julgamento por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. 

O julgamento começou nesta 6ª feira (17.mai) por volta das 14h. Os outros 6 juízes do tribunal ainda devem avaliar se houve desvios no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no ano eleitoral de 2022. VOTO DO RELATOR Simão requer ainda o pagamento de multa nos valores de R$ 106.4010 a Castro e de R$ 21.282 a Pampolha. O relator argumentou que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Segundo o juiz, houve abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento da Ceperj e da Uerj em 2022. 

“A responsabilidade do réu Cláudio Castro decorre do poder que detinha à época no cargo de governador tornando manipulável tanto a Ceperj tanto a Uerj para fins ilegítimos, pois praticou ou permitiu, ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando a reeleição com sucesso através da distribuição de fortuna a simpatizantes causando enorme prejuízo e desigualdade entre os candidatos”, disse. …

Testemunhas alegaram que não receberam pagamentos prometidos, além de constatarem projetos inacabados pelo governo, como o do Esporte Presente. O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) suspendeu os programas ao constatar irregularidades.  O relator concluiu que o abuso do poder econômico é demonstrado pelo uso de mais de R$ 400 milhões durante a campanha eleitoral via a Ceperj e a Uerj, que, segundo ele, beneficia Castro, Pampolha, Bacellar e o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira. Em relação à acusação de uso de caixa 2, o relator disse que não procede por falta de provas. …

OUTROS INVESTIGADOS

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O magistrado também pediu a inelegibilidade de 8 anos e multa ao ex-presidente da fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e inelegibilidade e multa a Nogueira. Em relação aos demais 8 investigados (leia abaixo quem são), o relator entendeu que os argumentos do MP (Ministério Público) –autor de uma das duas ações julgadas– não são suficientes para ensejar as condenações dos réus:

-o deputado estadual Léo Vieira (PL-RJ);

-o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);

-o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);

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-o secretário do governo estadual do Rio de Janeiro Bernardo Ross…

-a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Dani Barros;

-os suplentes de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa;

-e o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria.

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ARGUMENTOS DO RELATOR

Segundo o relator, o governador do Rio e o presidente da Alerj formaram uma dupla com objetivos ilícitos com a Ceperj e com a Uerj alcançando um “troféu desonrado”. As “misteriosas verbas” advindas da função, de cargos secretos das duas instituições e dos benefícios dos projetos ligados ao governo, também indicam o benefício de Rodrigo Bacellar, disse o juiz Peterson Barroso Simão. O relator afirmou ainda que o presidente da Alerj agiu com “dolo intenso”.  Allan Santos, segundo testemunhas, teria obrigado funcionários contratados pelas instituições a participarem da campanha em favor de Castro, que favorecia também Thiago Pampolha. Havia, segundo a leitura de voto do relator, distribuição de panfletos em eventos e pagamentos na “boca do caixa”.  Esse tipo de pagamento, feito em dinheiro em espécie, em pequenas parcelas, torna “gravíssima” as irregularidades nos processos de admissão e contratação dos funcionários, afirmou o relator. Segundo Simão, é uma espécie de pagamento ultrapassada que beneficia práticas fraudulentas e dificulta a fiscalização dos órgãos competentes. 

“Os investigados conseguiram infringir todos os princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Estamos diante de crimes formais”, disse. Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz….

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Poder360

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Justiça

Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos RoyaltiesEntre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

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Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

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