Geral
Lei que protege a identidade de vítimas de violência doméstica é sancionada

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019, que originou a norma, foi aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seguida, o teto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023.
O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.
“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, afirma o autor na justificativa do projeto.
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
Fonte: Agência Senado
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
Geral
Cesan: manutenção preventiva no serviço de abastecimento em bairros de Aracruz, Cariacica, Fundão, Serra e Vitória neste sábado (02)

A Cesan vai realizar manutenção preventiva no serviço de abastecimento de água em bairros de Aracruz, Cariacica, Fundão, Serra e Vitória neste sábado, (02/08).
A previsão é que os serviços sejam concluídos até 02/08/2025 às 23h. A população deve economizar água e praticar o reúso. O abastecimento será gradativamente normalizado em até 24 horas após a conclusão dos serviços. A retomada ocorre primeiro nas regiões mais baixas e nos imóveis próximos às estações de bombeamento e em seguida nos imóveis localizados nas regiões mais altas e nas extremidades das redes.
Carros-pipa estão à disposição da população para complementar o abastecimento. Basta acionar a Cesan a qualquer hora do dia ou da noite pelo telefone 115 ou Whatsapp (27) 3422-0115.
Confira os bairros:
ARACRUZ
ITAPARICA
PRAIA FORMOSA
SANTA CRUZ
SAO FRANCISCO
CARIACICA
CARIACICA SEDE
IBIAPABA
NOVA ESPERANCA
NOVA ROSA DA PENHA
PADRE MATHIAS
PORTO DE CARIACICA
PROLAR
SANTA LUZIA
SAO JOAO BATISTA
VILA CAJUEIRO
VILA MERLO
VILA PROGRESSO
FUNDÃO
BALNEARIO COSTA AZUL
DIRECAO
ENSEADA DAS GARCAS
MIRANTE DA PRAIA
PRAIA GRANDE
RESID. FAZENDA HZ
RIO PRETO
VILA TONGO
SERRA
ALTEROSAS
ANDRE CARLONI
BALNEARIO CARAPEBUS
BARCELONA
BARRO BRANCO
BICANGA
BOA VISTA I
BOA VISTA II
BOULEVARD LAGOA
CAMARA
CANTINHO DO CEU
CARAPINA GRANDE
CASTELANDIA
CENTRAL CARAPINA
CHACARA PARREIRAL
CIDADE CONTINENTAL
CIDADE POMAR
CIVIT I
CIVIT II
COLINA LARANJEIRAS
CONJ CARAPINA I
CONJ JACARAIPE
COSTA BELA
COSTA DOURADA
DAS LARANJEIRAS
DE FATIMA
DIAMANTINA
ELDORADO
ENSEADA JACARAIPE
ESTANCIA MONAZITICA
EURICO SALES
FEU ROSA
GUARACIABA
HELIO FERRAZ
JACUHY
JARDIM ATLANTICO
JARDIM CARAPINA
JARDIM LIMOEIRO
JARDIM TROPICAL
JOSE DE ANCHIETA
JOSE DE ANCHIETA II
JOSE DE ANCHIETA III
LAGOA DE CARAPEBUS
LAGOA DE JACARAIPE
LARANJEIRAS VELHA
MANGUINHOS
MANOEL PLAZA
MARBELLA
MARINGA
MATA DA SERRA
MORADA LARANJEIRAS
NOVA ALMEIDA
NOVA CARAPINA I
NOVA CARAPINA II
NOVA ZELANDIA
NOVO
NOVO HORIZONTE
NOVO PORTO CANOA
OURIMAR
PARQ DAS GAIVOTAS
PARQ JACARAIPE
PARQ RES LARANJEIRAS
PARQ RES M ALVARO
PARQ RES N ALMEIDA
PARQ RES TUBARAO
PARQ SANTA FE
PITANGA
PLANALTO DE CARAPINA
PLANICIE DA SERRA
POLO IND TUBARAO
PORTAL DE JACARAIPE
PORTO CANOA
PORTO DOURADO
PRAIA DA BALEIA
PRAIA DE CAPUBA
PRAIA DE CARAPEBUS
PRAIAMAR
REIS MAGOS
RES JACARAIPE
RES VISTA DO MESTRE
ROSARIO DE FATIMA
SANTA LUZIA
SANTA RITA DE CASSIA
SAO DIOGO I
SAO DIOGO II
SAO FRANCISCO
SAO GERALDO
SAO JOAO
SAO PATRICIO
SAO PEDRO
SERRA DOURADA I
SERRA DOURADA II
SERRA DOURADA III
SERRAMAR
SITIO IREMA
SOLAR DE ANCHIETA
TAQUARA I
TAQUARA II
TIMS
VALPARAISO
VILA NOVA DE COLARES
VITÓRIA
AEROPORTO
ANTONIO HONORIO
BOA VISTA
GOIABEIRAS
JABOUR
JARDIM CAMBURI
JARDIM DA PENHA
MARIA ORTIZ
MATA DA PRAIA
MORADA DE CAMBURI
PARQUE INDUSTRIAL
PONTAL DE CAMBURI
REPUBLICA
SEGURANCA DO LAR
SOLON BORGES
Por: Comunicação-Cesan
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