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Frente Parlamentar ouve gestores sobre revisão da lei das microempresas em São Mateus

Uma plateia de empresários de pequeno porte e gestores públicos de municípios das regiões Norte e Noroeste se reuniu em audiência da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedorismo Capixaba, presidida pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos). O encontro realizado na quinta-feira (1°), em São Mateus, debateu a revisão de lei estadual do setor.
Ao lado de Hugo Tófoli, diretor setorial da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), e de Eduardo Simões, gerente de políticas públicas do Sebrae, Xambinho ouviu propostas sobre questões referentes ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esses empresários são regidos pela Lei Complementar 618/2012, a ser alterada pelo governo estadual, que abriu consulta pública para sugestões.
O Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual foi instituído há 12 anos em consonância à Lei Federal 123/2006, que estabeleceu normas gerais para tratamento diferenciado ao setor. Nesse período, no entanto, muitas mudanças ocorreram no comércio, como as vendas pela internet e a expansão das franquias, tópicos que precisam ser acrescentados na legislação estadual.
Xambinho lembrou as alterações ocorridas na área de investimento. É o caso das startups, que são empreendimentos emergentes com um modelo inovador de negócios e não estão contempladas na legislação atual, assim como as franquias, modelo de negócio existente no mercado capixaba.
“São formas de investimento, de empreendedorismo, que não estão na lei geral e que a gente passa a adentrar e a fomentar, para gerar emprego e gerar renda”, pontuou. Para o deputado, a atualização da norma estadual, além da segurança jurídica, vai desburocratizar o processo e dar acesso ao crédito.
Presente no debate, a MEI Clêmia Soares Santana destacou a importância de se discutir o tema por quem atua no setor. “Eu participo de feiras, fico de olho no crédito ofertado e quero entender mais do setor, principalmente na área de inovação, porque todo dia tem uma coisa nova. A gente atende empresas que exigem nota fiscal. Com isso, a regularização dos negócios como MEI acabou sendo uma imposição do mercado. Vim buscar conhecimento para ter mais competitividade, quero saber qual é o meu lugar na cadeia produtiva”, explicou. Clêmia trabalha com brindes corporativos para grandes empresas, feitos com madeira de eucalipto.
Propostas
Já Letícia de Lurdes Soares Bastos, do Conselho Regional de Contabilidade, falou sobre o processo de abertura de empresas. Segundo disse, ao contrário do Estado, que tem capacidade de abrir uma empresa rapidamente, as prefeituras são muito lentas para isso. Por isso, ela sugeriu a revisão desses procedimentos.
Letícia Bastos também defendeu a necessidade de um ajuste no limite de faturamento federal para uma empresa de pequeno porte, que é de R$ 4,8 milhões em nível estadual. “Esse valor precisa aumentar, até mesmo porque os produtos sobem o preço. Que o Estado leve o limite também para R$ 4.800”. Ela também criticou procedimentos da Receita Estadual que, na sua opinião, também precisam ser revistos, como a existência de registros de Termo de Ocorrência em livro físico, escrito à mão.
Essas e outras sugestões foram encaminhadas aos representantes da Aderes, Sebrae e Assembleia. No final das audiências, elas vão embasar as propostas de modernização da lei complementar que será votada pela Assembleia.
A expectativa do deputado Xambinho é que até dezembro todo o processo esteja finalizado e a revisão da lei possa ser apresentada ao governador, a quem cabe encaminhar para a Casa Legislativa a proposta de atualização.
A audiência pública de São Mateus marcou o primeiro encontro regional, que será seguido de quatro outros debates: Linhares (15/08), Cachoeiro de Itapemirim (29/08), Serra (12/09) e Vitória (23 a 25 de setembro).
Quem quiser encaminhar sugestões de revisão da Lei 618/2012, além da participação nas próximas audiências, pode também mandar as propostas para o portal da Assembleia. Está aberta um consulta pública no site da Ales para colher sugestões sobre o assunto.
Fonte: Ales – Por: Zelita Viana, com edição de Angèle Murad
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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