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Novo Acordo do Rio Doce: caravana Interministerial percorre 22 territórios para informar atingidos

De 24 a 28 de março, o Governo Federal realizará a Caravana Interministerial em municípios inseridos no Novo Acordo do Rio Doce. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas da população local sobre os termos do acordo. As ações ocorrerão simultaneamente em 22 territórios de Minas Gerais e Espírito Santo.
Os diálogos serão conduzidos por técnicos do Governo Federal, que vão apresentar os pontos repactuados, além de tirar dúvidas das comunidades por meio de plenárias para a população e reuniões com lideranças locais. A Caravana terá equipes para atender o público geral, e também para povos indígenas e quilombolas, e trabalhadores de atividades tradicionais como faiscadores e pescadores.
O coordenador desse trabalho, o ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência, afirma que “a Caravana é a forma de o Governo Federal esclarecer, nos territórios, os principais pontos do acordo que fará a reparação às famílias que sofrem há quase 10 anos os efeitos de um dos maiores desastres ambientais do país”. “São 90 técnicos nesse trabalho de esclarecimento e escuta da população”, destacou.
“A Caravana é a forma de o Governo Federal esclarecer, nos territórios, os principais pontos do acordo que fará a reparação às famílias que sofrem há quase 10 anos os efeitos de um dos maiores desastres ambientais do país”
Márcio Macêdo,
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência
As equipes percorrerão toda a área atingida pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão, desde Mariana até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, incluindo o litoral capixaba. Os municípios em que Caravana passará são: Mariana (MG), Acaiaca (MG), Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Timóteo (MG), Caratinga (MG), Belo Oriente (MG), Governador Valadares (MG), Tumiritinga (MG), Resplendor (MG), Itueta (MG), Aimorés (MG), Colatina (ES), Linhares (ES), Serra (ES), Aracruz (ES), São Mateus (ES) e Conceição da Barra (ES). Das cinco equipes, duas estarão voltadas ao público geral e três, direcionadas ao atendimento de povos tradicionais
A ação é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência e terá a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil, Secretaria de Relações Internacionais, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além do BNDES.
NOVO ACORDO DO RIO DOCE – O Novo Acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024.
Assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem do Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de MG e do ES e Defensorias Públicas dos dois estados, destina R$ 132 bilhões em dinheiro novo para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos.
Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
FUNDO RIO DOCE – O Governo Federal publicou, no dia 18 de março, o decreto 12.412/2025 que regulamenta a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, e trata da gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo Acordo Judicial.
Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões, estimativa inicial, são destinados a ações de responsabilidade do governo federal: medidas, projetos e programas cujos destinatários localizam-se na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba. Dentre as ações, estão o financiamento de projetos de transferência de renda, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos na mineração.
O decreto estabelece a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos financeiramente e executar projetos.
Do montante total, R$ 5 bilhões serão para projetos das comunidades nos temas estabelecidos pelo acordo: economia popular e solidária; segurança alimentar e nutricional; educação popular; tecnologias sociais e ambientais; promoção do esporte e do lazer; cultura e mídias locais; defesa da terra e território.
Os recursos do Fundo Rio Doce serão garantidos a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre – Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. – durante 20 anos, bem como os rendimentos financeiros dos recursos aplicados.
A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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