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6 leis de trânsito que quase ninguém conhece, mas que são proibidas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso e cheio de detalhes. Em meio às regras que todos conhecem, existem algumas que surpreendem — seja pelo inusitado, pela especificidade ou pelo impacto inesperado na rotina do motorista. Algumas parecem tão absurdas que muita gente duvida que sejam reais… mas são.
A seguir, veja seis leis de trânsito brasileiras que existem de verdade, embora causem estranhamento até nos condutores mais experientes.
1. Dirigir com o braço para fora da janela dá multa

Parece hábito comum em dias quentes, mas manter o braço do lado de fora do veículo é infração média, com multa e pontos na CNH. A regra existe porque compromete a segurança do condutor em caso de colisão ou passagem por vias estreitas.
Além disso, esse comportamento pode ser interpretado como direção negligente ou descuido na condução.
2. Deixar o carro sem calço em ladeira pode gerar infração

Ao estacionar em ladeiras, é obrigatório acionar o freio de mão e, se necessário, usar calço nas rodas. Isso é especialmente exigido em locais íngremes e onde há risco de o carro se movimentar sozinho.
O objetivo é evitar acidentes, especialmente com veículos que escapam e atingem outros. Embora pareça exagero, é uma exigência válida do ponto de vista da segurança.
3. Jogar água em pedestres ao passar por poças rende multa grave

Essa é uma das infrações mais “poéticas” do CTB. Se você passa por uma poça e molha pedestres propositalmente (ou mesmo sem querer, se for considerado imprudência), pode levar multa grave e cinco pontos na CNH.
A conduta é enquadrada como desrespeito ao pedestre e falta de zelo no trânsito. Uma regra pouco conhecida, mas que visa proteger a dignidade de quem anda a pé.
4. Usar farol alto em vias iluminadas ou ao cruzar outro carro é proibido

O farol alto só deve ser usado quando necessário, especialmente em locais escuros e sem tráfego. Usá-lo de forma indevida, especialmente ao cruzar com outro veículo, pode gerar infração média e multa.
A luz forte prejudica a visibilidade de outros condutores, podendo causar acidentes. O uso correto dos faróis é constantemente fiscalizado em rodovias.
5. Deixar o motor ligado ao abastecer é infração de trânsito

Apesar de muita gente fazer isso por comodidade, abastecer com o motor ligado é proibido por lei. A medida visa evitar riscos de explosão ou incêndio, especialmente em postos de combustível.
Embora a responsabilidade primária seja do frentista, o condutor também pode ser responsabilizado, especialmente se for reincidente ou desobedecer orientação no local.
6. Conduzir com luz interna acesa não é infração — mas pode ser advertido

Ao contrário do que muitos acreditam, manter a luz interna acesa no carro não é ilegal por si só. No entanto, se ela causar distração ou dificultar a visão do motorista, o agente de trânsito pode advertir ou, em casos extremos, aplicar multa por condução perigosa.
A confusão vem do fato de que, em rodovias e viagens noturnas, a prática pode afetar a visibilidade, gerando uma recomendação (não uma proibição expressa).
Curiosidades sobre leis de trânsito pouco conhecidas
- É proibido buzinar entre 22h e 6h em áreas urbanas, exceto em casos emergenciais.
- Ter películas nos faróis, mesmo que leves, pode ser considerado alteração indevida.
- Animais soltos no carro, mesmo pequenos, configuram infração se não estiverem presos com cinto específico.
- Usar chinelo ao dirigir não é proibido — o que é proibido é dirigir com calçado que comprometa o uso dos pedais.
Dica: conhecer o CTB pode evitar multas inusitadas (e até constrangimentos)
Estar por dentro de regras menos conhecidas pode fazer a diferença no bolso — e na segurança. Leis que parecem absurdas muitas vezes têm fundamento técnico ou preventivo. Vale sempre manter a curiosidade ativa e conferir as atualizações do Código de Trânsito.
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Chefe de cerimônia quebra protocolo na despedida de Renato Casagrande como governador do ES

O evento de despedida do governador Renato Casagrande, realizado no estádio Estádio Kleber Andrade, na última quarta-feira(01), foi marcado por um momento inesperado e profundamente emocionante. O chefe de cerimônia do Palácio Anchieta, Pedro Neto, rompeu o protocolo ao fazer um agradecimento pessoal ao governador, levando o público presente à comoção.
Com a voz embargada, Pedro Neto relembrou os sete anos e três meses em que esteve ao lado de Casagrande, período em que não apenas apresentou autoridades e eventos oficiais, mas também construiu uma trajetória de aprendizado e crescimento. Em seu discurso, destacou que aprendeu o verdadeiro significado de ser servidor público acompanhando o governador pelos 78 municípios capixabas, vivenciando de perto os desafios e conquistas da gestão.
O registro, carregado de sinceridade, revelou não apenas o profissional da comunicação conhecido por sua postura firme e voz marcante, mas o ser humano por trás do protocolo — sensível, grato e consciente da jornada que percorreu. A quebra de formalidade deu lugar à verdade, à emoção e à gratidão.
Ao final, o abraço entre Pedro Neto e Renato Casagrande selou o momento que ficará na memória dos presentes. Um gesto simples, mas poderoso, que evidenciou que, por trás de cargos e funções, existem histórias, vínculos e sentimentos reais.
A homenagem espontânea também serviu para reconhecer o papel de Pedro Neto ao longo desses anos: um comunicador que, com responsabilidade e excelência, deu voz a inúmeros nomes e ações que contribuíram para o desenvolvimento do Espírito Santo. Mais do que anunciar autoridades, ele ajudou a contar a história de um ciclo político e administrativo relevante para o estado.
O episódio reforça que a comunicação, quando feita com propósito, sensibilidade e verdade, vai além das palavras — ela conecta, transforma e eterniza momentos.
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Presidência da República oficializa indicação do advogado Jorge Messias ao STF

A Presidência da República informou ter feito a entrega, na tarde desta quarta-feira (1º), da documentação do advogado-geral da União, Jorge Messias, formalizando sua indicação à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 
A documentação era aguardada para dar sequência ao processo de análise do nome do advogado, que será agora apreciado pelo Senado Federal.
O envio foi confirmado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
A indicação oficial ocorre pouco mais de quatro meses após o anúncio do nome pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 20 de novembro do ano passado.
A escolha do indicado é uma prerrogativa constitucional exclusiva do presidente da República.
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Para tomar posse, no entanto, Messias precisará passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e ter o nome aprovado em votação tanto no colegiado quanto no plenário da Casa.
A escolha da relatoria e a definição das datas da sabatina e da votação em plenário caberá agora ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Messias foi indicado para a vaga do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal em outubro de 2025.
Nesta terça-feira (31), um dia antes de ter a documentação enviada, o chefe da AGU enviou uma declaração sobre o diálogo com os senadores para ter seu nome aprovado.
“Continuarei meu empenho pela pacificação e estabilidade. Como profissional do Direito, sempre valorizei o diálogo e a conciliação como as melhores maneiras de resolver conflitos. Reafirmarei meu compromisso com essas credenciais”, afirmou.
Messias tem 45 anos de idade e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.
Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.
Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007. É formado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e tem os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).
Durante o governo da presidente Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente da República.
Agencia Brasil
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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.
A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.”
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
SALÁRIO-PATERNIDADE — No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.
Ao sancionar a lei, o Governo do Brasil reforça o compromisso com políticas de cuidado, igualdade de gênero e proteção à infância, alinhando o Brasil às transformações sociais e do mundo do trabalho e consolidando um novo patamar de proteção às famílias brasileiras.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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