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Detran-ES alerta: prazo para regularização do exame toxicológico vai até 28 de dezembro

Colunista Noel Junior

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) reforça aos condutores das categorias C, D e E que estejam com o exame toxicológico periódico vencido que o prazo para a regularização é até o dia 28 de dezembro de 2023. A data limite foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução Nº 1.002, de 20 de outubro deste ano.  

Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.  

Aqueles que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES aqui.  

O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

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O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias. A exigência para a realização dos exames toxicológicos havia sido suspensa pela Medida Provisória n° 1.153, de 2022. O exame voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.  

Exame toxicológico  

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e a cada período de dois anos e seis meses para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.  

De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran|ES. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).  

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Infrações  

Conforme artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.   

Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.  

O artigo 165-D do CTB prevê, ainda, multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira para o condutor da categoria C, D ou E que deixar de realizar o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. 

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Informações à Imprensa: 
Assessoria de Comunicação do Detran|ES    
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles
imprensa@detran.es.gov.br 

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Governo do Estado lança edital para construção de duas novas estações do Aquaviário

Redação Informe ES

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Mais conexões e possibilidades de trajeto pela Baía de Vitória. O Governo do Estado lançou, nesta quarta-feira (20), o edital de licitação para a construção de duas novas estações do Aquaviário: uma na Praça Pio XII, no Centro de Vitória, e outra no antigo Terminal Dom Bosco, também na Capital.

A ampliação reforça o papel do modal aquaviário como alternativa eficiente, confortável e integrada para o deslocamento entre Vitória, Vila Velha e Cariacica.

Com a implantação dessas estruturas, o Aquaviário ganhará novos pontos estratégicos de embarque e desembarque, ampliando o alcance do serviço e facilitando o deslocamento de passageiros, sempre integrado ao Sistema Transcol.

“Tínhamos uma demanda da população para fazer essas duas novas estações, uma no Dom Bosco e outra no Centro, para dar mais opções aos capixabas. O Aquaviário é um sucesso. Não é um modal que transporta muita gente, mas é essencial para quem mora ou trabalha próximo às estações, além de ter se tornado uma importante ferramenta de fomento ao turismo da linda Baía do Espírito Santo”, afirmou o governador Renato Casagrande.

Além das duas novas estações anunciadas, com previsão de conclusão em até 18 meses, a Estação Rodoviária também passa por ampla reforma, totalizando três frentes de obras simultâneas. A ampliação contempla também a solicitação de moradores e comerciantes da Grande Vitória, que dialogaram com a Semobi por novos pontos para realizar viagens via Aquaviário, especialmente na região da Ilha de Santa Maria e Centro.

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Desde a inauguração do serviço, em 2023, o Aquaviário já transportou centenas de milhares de passageiros e vem recebendo melhorias contínuas para oferecer mais conforto e eficiência. Entre as medidas já implementadas estão: ampliação de viagens e horários, inclusão de novas embarcações, programações especiais em datas comemorativas e a adoção do pagamento por aproximação com cartões de crédito e débito.

Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, as novas estações consolidam o Aquaviário rede de transporte da Região Metropolitana, ampliando conexões e melhorando a experiência dos passageiros.

Desde que implantamos o Aquaviário, temos trabalhado continuamente para tornar o serviço mais atrativo, confortável e eficiente. O transporte sobre a Baía de Vitória já se firmou como uma alternativa importante para o deslocamento diário e para o turismo. Agora, com mais estações vamos oferecer ainda mais opções para a população, incentivando o uso de um modal alternativo ao trânsito rotineiro”, comentou Damasceno.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com

Assessoria de Comunicação da Semobi
Karla Danielle Secatto
(27) 3636-9617 / 99697-6783
comunicacao@semobi.es.gov.br

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Polícia Federal diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

Redação Informe ES

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A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros. 

A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.

De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.

Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”. 

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“A título exemplificativo de demonstração do modus operandi equiparado às milícias digitais, a investigação detalhou o compartilhamento e a dinâmica de algumas das mensagens apresentadas na tabela anterior, referente as manifestações em Salvador/BA, em que as mensagens em questão foram compartilhadas ao menos 363 vezes pelo WhatsApp do ex-presidente”, disse a PF.

Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.

“Diante da grande quantidade de arquivos, a investigação pontuou os principais conteúdos compartilhados no dia 03.08.2025 pelo investigado Jair Bolsonaro, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros, para burlar a ordem de proibição a retransmissão de conteúdos imposta pela justiça”, completa o relatório.

Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.

No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais.

Defesa

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes. 

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Agencia Brasil

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Influenciadoras são condenadas por oferecer bananas a crianças negras

Redação Informe ES

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A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube, 

Instagram e TikTok.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras. 

Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.

“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.

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Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.

sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.

Edição:

Valéria Aguiar

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