Justiça Eleitoral
Fábio Duarte se torna deputado após TRE-ES reprocessar votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou, nesta segunda-feira (9), o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual. A iniciativa, conduzida pelo vice-presidente e Corregedor do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, atende a uma decisão judicial nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602543-27.2022.6.08.0000.
Com a nova totalização, a configuração da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sofreu mudanças significativas. Fábio Duarte de Almeida, do partido REDE, foi declarado eleito por média e assumirá uma cadeira no Legislativo estadual. Por outro lado, Allan Albert Lourenço Ferreira, do Podemos, passa a ocupar a posição de primeiro suplente da legenda.
A posse de Fábio Duarte ficará a cargo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que dará seguimento ao rito necessário para oficializar a mudança. A decisão reforça o impacto do reprocessamento de votos no equilíbrio político do Estado, destacando a importância do rigor técnico e judicial no processo eleitoral.
Justiça Eleitoral
Justiça eleitoral proíbe panfleto de Muribeca com fakenews contra Weverson
Segundo a decisão, materiais impressos do republicano transmitem informações falsas sobre Weverson e também sobre seu plano de governo em relação à ideologia de gênero
O candidato Pablo Muribeca (Republicanos) sofreu mais uma condenação por fakenews na disputa pela Prefeitura da Serra e vai ter que recolher materiais impressos produzidos por sua campanha com informações mentirosas contra o também candidato Weverson Meireles (PDT).
“Vislumbro o nítido intento de ofender a honra e a imagem e prejudicar a campanha do candidato a prefeito Weverson Meireles, ao trazer com destaque que ele apoia pautas de teor, no mínimo, sensível e com intenso potencial de inflamar a discussão político-partidária de maneira pejorativa, uma vez que não entendo (…) que o candidato, de fato, tenha a promoção da ideologia de gênero em seu plano de governo. Ora, a bem da verdade, ter em qualquer plano de governo políticas públicas voltadas à campanhas de conscientização e educação em direitos humanos ou mesmo ampliação, promoção e abordagem de temas como igualdade, diversidade, não discriminação, assédio, respeito mútuo, entre outros, está longe de promover a ideologia de gênero ou ainda criar cargo LGBT+, como afirmado no panfleto”, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira.
A decisão prevê que Muribeca pare imediatamente de produzir e veicular o folheto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Prevê ainda que ele retire de circulação o material para que deixem de ser distribuídos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Justiça determina ainda que a campanha de Muribeca não produza ou veicule novos folhetos ou qualquer outro material ou mensagem com informação similar, que veicule que Weverson ou seu plano de governo promovem ou incentivam a “ideologia de gênero”, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada material ou mensagem distribuída ou veiculada.
A campanha de Pablo Muribeca já foi alvo de dez ações por conta da disseminação criminosa de fakenews e acumula multas judiciais. Os ataques se intensificaram neste segundo turno e Weverson tem dito nas diversas sabatinas em que participa na campanha que essa é a tática do desespero, de quem não tem preparo e proposta e que precisa se esconder atrás de narrativas mentirosas.
Justiça Eleitoral
TSE recebe 5,7 mil denúncias de irregularidades durante votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou há pouco o número de ocorrências registradas durante a votação em todo o país.
O aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE, recebeu 5.795 denúncias neste domingo (6), primeiro turno das eleições municipais.
As principais irregularidades foram boca de urna (3.401), fixação de faixas e cartazes (230) e distribuição de panfletos (207).
Urnas quebradas
Até as 15h30, 2.651 urnas eletrônicas foram substituídas, número equivalente a 0,5% do total de equipamentos.
O TSE também informou que uma seção eleitoral registrou votação manual.
A substituição de urnas eletrônicas defeituosas é esperado pela Justiça Eleitoral, que já prepara equipamentos reserva para serem colocados em operação de imediato.
Justificativas
De acordo com o TSE, foram enviadas ao sistema da Justiça Eleitoral 2,4 milhões de justificativas de ausência na votação por meio do aplicativo e-Título. A plataforma também recebeu 10,4 milhões de consultas do local de votação.
Primeiro Turno
Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 5.569 municípios. O horário de votação é das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.
O eleitor vai votar para vereador e prefeito. Em cinco municípios do país, o eleitorado ainda deve participar de consultas populares.
O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Justiça Eleitoral
Muribeca acumula mais de R$ 10 milhões em multas por propaganda ilegal: Justiça Eleitoral cerra o cerco em Serra
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 053ª Zona Eleitoral de Serra, tem tido uma atuação firme e ágil nas decisões, garantindo que as leis eleitorais sejam cumpridas rigorosamente e aplicando sanções reforçando a integridade do processo eleitoral.
O candidato a prefeito Pablo Muribeca tem dado muita dor de cabeça para o juíz. Ele tem figurado de maneira constante nas penalizações. Pablo Muribeca acumula multas que totalizam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais.
Notificado diversas vezes para remover mais de 350 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpre os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.
Entre as violações estão a 105, 121, 65 e 54, números das irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.
Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.
Pardal
A justiça conta com o apoio da população que pode efetuar suas denúncias pelo: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/. No Espírito Santo já houveram mais de 2572 denúncias pelo aplicativo. A Serra lidera em denúncias segundo estatísticas do Pardal com mais de 600.
Lei
No que diz respeito à prática denunciada, a norma do art. Art. 20, II, da Resolução nº 23.610/2019 assim dispõe:
Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):
I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos
direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)
II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).
§ 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, limite previsto no inciso II deste artigo.
§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º) .
§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º) .
§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no inciso II.
§ 5º Não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares.
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