Justiça
Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.
No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
Saúde
Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.
Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.
Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
Agencia Brasil
Justiça
Mauro Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

Afirmação foi feita em interrogatório da ação penal da trama golpista
O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro esperava encontrar uma fraude nas urnas eletrônicas para convencer os comandantes das Forças Armadas a aderirem à tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.
A afirmação de Cid foi feita durante a audiência de interrogatório da ação penal da trama golpista. Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Cid é primeiro réu do Núcleo 1 da trama golpista a ser interrogado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe. O militar também está na condição de delator nas investigações.
Durante o depoimento, Cid disse que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, ex-ministro do governo e vice na chapa de 2022, esperavam encontrar uma fraude nas urnas para justificar uma intervenção militar no país.
Por esse motivo, segundo Mauro Cid, o ex-presidente pressionava o general Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a insinuar que não era possível descartar a possibilidade de fraudes na votação eletrônica.
“A grande expectativa era que fosse encontrada uma fraude nas urnas. O que a gente sempre viu era uma busca por encontrar fraude na urna. Com a fraude na urna, poderia convencer os militares, dizendo que a eleição foi fraudada e, talvez, a situação mudasse”, declarou.
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Em 2022, Nogueira enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer técnico para afirmar que não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência.
Os militares faziam parte da comissão de transparência criada pelo próprio TSE para fiscalizar as eleições.
Por volta das 16h45, o interrogatório de Mauro Cid foi suspenso para o intervalo. O depoimento deve prosseguir até as 20h.
Interrogatórios
De hoje a sexta-feira (13), Alexandre de Moraes vai interrogar o ex-presidente Jair Bolsonaro, Braga Netto e mais seis réus acusados de participarem do “núcleo crucial” de uma trama para impedir a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o resultado das eleições de 2022.
Confira a ordem dos depoimentos:
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general do Exército e ex-ministro de Bolsonaro.
Justiça
PF pede inclusão de Zambelli na lista de procurados da Interpol

A Polícia Federal pediu à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a inclusão do nome da deputada Carla Zambelli no alerta internacional para localizar pessoas procuradas pela Justiça. Zambelli teve a prisão decretada nesta quarta-feira (4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após ter anunciado que deixou o país.
Além do bloqueio dos passaportes, Moraes determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país.
A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
Em nota, a deputada Carla Zambelli afirma que decisão de a prisão é ilegal, inconstitucional e autoritária. Segundo ela, esse tipo de medida não poderia ser feita de forma monocrática.
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
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