Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
Justiça
Em meio à crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao agravamento de uma crise entre ministros da própria Corte. 
Fachin já havia cancelado a sessão de quarta-feira (9), horas depois de o ministro Flávio Dino ter determinado a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo decisão do dia anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado o delegado de suas funções.
A guerra de liminares é o episódio mais recente de um embate público entre duas alas do Supremo, uma aliada a Mendonça e outra ao ministro Alexandre de Moraes.
Ao cancelar as sessões plenárias desta semana, Fachin evita um encontro público entre os ministros do Supremo antes do julgamento que marcou para a próxima terça-feira (15) sobre um relatório da Polícia Federal (PF) que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Desde a semana passada, Mendonça e Moraes protagonizam um embate público sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
Contexto
A crise veio à tona com a retirada do sigilo, por Mendonça, de relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator. A operação investiga suspeitas de corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. O conteúdo indica que o ex-banqueiro teria encaminhado ao ministro um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo. As respostas do interlocutor ao ex-banqueiro não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores.
Até o momento, Moraes nega qualquer contato com o ex-banqueiro. Logo em seguida à divulgação do material, o ministro tornou público um “relatório de inteligência” da PF segundo o qual Mendonça sugere direcionamento contra desafetos políticos na condução do caso Master.
O documento apresentado por Moraes, contudo, não é assinado nem traz qualquer marca da Polícia Federal. O ministro pediu a Fachin que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Chefia da PF
Nesta semana, apontando o que seriam nulidade desse documento, Mendonça afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, de sua funções. A medida foi revertida no dia seguinte pelo ministro Flávio Dino. Ambas a decisões, contudo, acabam derrubadas por Fachin.
Justiça
Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes sejam analisadas pelo plenário da Corte.
A sinalização do ministro ocorreu no despacho no qual Mendonça retirou o sigilo de diálogos inéditos até então.
As conversas mostram citações aos nomes de Moraes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foram extraídas a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro, que é alvo das investigações da Operação Compliance Zero. A apuração investiga fraudes financeiras no Banco Master.
Segundo Mendonça, que é relator do caso, o plenário da Corte é a “instância soberana” para analisar o caso.
“O caminho inevitável dos presentes autos leva ao plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, afirmou o ministro.
O ministro também defendeu que sessão ocorra de forma “pública e transparente”.
“A aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do colegiado”, completou.
A decisão de colocar a questão em pauta cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, responsável regimentalmente pela organização da pauta.
Com a eventual deliberação, a Corte poderá analisar se Moraes pode ser investigado a partir das conversas. No início deste ano, surgiram as primeiras mensagens que teriam sido trocadas entre Vorcaro e Moraes. O escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, mantinha contratos com o Banco Master.
Na ocasião, o ministro negou ter mantido conversas com o ex-banqueiro.
Justiça
STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.
O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).
Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
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