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Justiça

Mauro Cid sai preso após depoimento no STF

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do tenente-coronel Mauro Cid. A prisão ocorreu após ele prestar depoimento por uma hora, nesta sexta-feira (22), na sala de audiências do STF. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi chamado a prestar depoimento após a revista Veja publicar áudios em que o militar critica a atuação do magistrado e da Polícia Federal.

O depoimento durou cerca de uma hora e foi presidido pelo desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes. Também esteve presente um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), além da defesa do militar.

A prisão foi determinada por descumprimento de cautelares impostas contra Cid e por obstrução de Justiça. Após ser comunicado da prisão, ele foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exames.

De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar episódios dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceram”.

O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

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Delação premiada

Mauro Cid fechou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19. Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

Defesa

Após a divulgação da matéria de Veja, a defesa de Mauro Cid, em comunicado, não negou a autenticidade dos áudios. Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.

*Matéria ampliada às 15h15.

Agencia BrasilEdição: Marcelo Brandão

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Justiça

AGU derruba liminar que suspendeu novas regras para CNH

Redação Informe ES

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal para facilitar o acesso da população à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.

Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas regras para tirar a CNH.

Em nota, a AGU declarou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e assegura a uniformidade do sistema nacional de trânsito.

A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans).

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Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%. 

Agencia Brasil

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Justiça

Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira

Redação Informe ES

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Um laudo elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou nesta quarta-feira (17) que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentou violar a tornozeleira eletrônica durante o período em que esteve em prisão domiciliar. 

No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi preso após confessar que usou um ferro de solda para tentar romper o equipamento.

Os peritos confirmaram que há sinais de violação do equipamento, que apresentou danos significativos na capa plástica da tornozeleira.

“Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificados. Não foram feitos testes adicionais com outros tipos de ferramentas”, diz o laudo.

Os peritos também citaram que a tentativa de violação ocorreu sem “precisão técnica”.

“Destaca-se que os danos no material questionado apresentam características de execução grosseira, o que sugere que a ferramenta foi utilizada sem precisão técnica”, acrescentaram os profissionais. 

O laudo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

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Justiça

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Redação Informe ES

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Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. 

Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar. 

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. 

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No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. 

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro:

“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.” 

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central.

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No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. 

Golpe de Estado

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão. 

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Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.  

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.

A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro. 

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”. 

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