Justiça
Poderes anunciam consenso sobre emendas; regras saem em até 10 dias

Em nota conjunta, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), bem como representantes do Executivo, anunciaram nesta terça-feira (20) um consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
O anúncio foi feito após reunião de cerca de quatro horas no gabinete da presidência do Supremo, do qual participaram, além de Barroso, Lira e Pacheco, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Todos os ministros do Supremo estiveram presentes.
Pelo consenso anunciado, foi garantido por todos que as emendas parlamentares deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. “É preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, portanto esse é um consenso que se estabeleceu”, afirmou Barroso ao sair do encontro.
Segundo o entendimento alcançado, conforme a nota conjunta, as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica a algum projeto ou programa, ficam mantidas, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU [Tribunal de Contas da União]”.
A manutenção das emendas Pix se dá com impositividade, segundo a nota conjunta, isto é, com a obrigatoriedade de serem realizadas pelo Executivo. No caso de emendas individuais comuns, elas também ficam mantidas, com impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade a serem estabelecidas em até dez dias pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Já as emendas de bancada, que já são impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça. Isso significa que as verbas não podem ser divididas entre os parlamentares que compõem as bancadas, que costumavam destiná-las segundo interesses próprios.
As emendas de comissão, por sua vez, devem agora ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.
Outro ponto acordado foi o de que as emendas não podem crescer de um ano para outro em proporção maior do que a alta nas despesas discricionárias do Executivo.
“Considero que o extrato disso [do encontro] é uma solução inteligente e concertada entre os Poderes para buscarmos o que todos nós efetivamente queremos, que é um orçamento público que chegue na ponta, para projetos para população desse país”, disse Pacheco após a reunião.
Entenda
A reunião desta terça-feira entre os representantes dos Três Poderes ocorre após o Supremo confirmar, por unanimidade, três liminares (decisões provisórias) do ministro Flavio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as “emendas Pix”.
Segundo o Supremo, as liminares seguem mantidas, devendo ser reavaliadas por Dino após o consenso alcançado.
Ao suspender a execução das emendas, Dino atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do PSOL e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual de liberação de emendas parlamentares não cumpre os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de verbas públicas.
Edição: Juliana Andrade
Justiça
Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.
No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.
Agencia Brasil
Justiça
Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista.
Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.
A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.
Nova lei
Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.
Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.
Anistia
Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.
Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.
Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.
O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Justiça
Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Agencia Brasil
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