Geral
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Edição: Graça Adjuto Fonte: AgenciaBrasil
Geral
Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir desta quarta

As apostas das Loterias Caixa aumentam de preços, a partir desta quarta-feira (9). O reajuste alcança as modalidades como a Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Mega-Sena, Loteca e Super Sete.
De acordo com a Caixa, o aumento busca ampliar as premiações e fortalecer os repasses sociais, contribuindo para o desenvolvimento do país.
“A atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”, informa o banco, em comunicado.
Confira abaixo o cronograma de ajuste e os novos valores por modalidade:
Modalidade Novos Valores Nº do Concurso Abertura de Apostas Sorteio Dupla Sena R$ 3,00 2.832 09/07/2025 11/07/2025 Quina R$ 3,00 6.770 09/07/2025 10/07/2025 Lotofácil R$ 3,50 3.439 09/07/2025 10/07/2025 Loteca R$ 4,00 1.202 09/07/2025 14/07/3035 Mega-Sena R$ 6,00 2.887 10/07/2025 12/07/2025 Super Sete R$ 3,00 0.727 30/07/2025 01/08/2025
Edição:
Aécio Amado
Geral
Cesta básica tem custo menor em 11 capitais, mostra Dieese

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que o custo da cesta básica diminuiu em 11 localidades e aumentou em seis capitais. O levantamento foi feito entre os meses de maio e junho.
O estudo do Dieese apontou que as maiores baixas foram nas capitais Aracaju (-3,84%), Belém (-2,39%), Goiânia (-1,90%), São Paulo (-1,49%) e Natal (-1,25%). As maiores altas foram registradas em Porto Alegre (1,50%) e Florianópolis (1,04%).
Apesar de ter caído o custo, a cesta básica em São Paulo continua sendo a mais cara do país, com o valor de R$ 831,37. Na sequência estão Florianópolis (R$ 867,83), Rio de Janeiro (R$ 843,27) e Porto Alegre (R$ 831,37).
As capitais com os valores da cesta básica mais baixos, porém com a composição diferente de produtos e com menores valores médios, foram Aracaju (557,28), Salvador (R$ 623,85), Joao Pessoa (R$ 636,16) e Natal (R$ 636,95).
Aumento
Na comparação dos valores da cesta entre junho do ano passado e junho de 2025, quase todas as capitais tiveram aumentos de preço. Nesse caso, as variações foram de 1,73% em Salvador e 9,39% no Recife. A redução ocorreu em Aracaju, com -0,83%.
No acumulado do ano, entre dezembro de 2024 e junho de 2025, todas as capitais incluídas na pesquisa mostraram alta nos preços da cesta, com índices que oscilaram, por exemplo, em mais 0,58% em Aracaju e 9,10% em Fortaleza.
Produtos
Entre os produtos que tiveram baixas está a batata, que diminuiu nas capitais do centro-sul nos meses de maio e junho. Em Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, as quedas ficaram em em -12,62% e -0,51%, respectivamente.
O açúcar, por sua vez, diminuiu em 12 cidades no período, ficando estável no Recife e aumentando em quatro capitais, sendo o mais alto em Campo Grande (1,75%). As maiores reduções no preço do açúcar ocorreram em Brasília (-5,43%), Vitória (-3,61%), Goiânia (-3,27%) e Belém (-3,15%).
No mesmo período aferido pela pesquisa, o preço do leite integral diminuiu em 11 capitais, casos de Brasília (-2,31%) e Curitiba (-0,65%). Já em cinco cidades, os valores se elevaram, como aconteceu em Aracaju (2,11%). A maior alta foi no Recife (8,93%), sendo que em outras 12 houve retração no preço médio do produto, com variações, por exemplo, em Campo Grande (-7,99%) e São Paulo (-0,71%).
O tomate aumentou em dez capitais entre maio e junho, sendo registradas variações no Rio de Janeiro (0,29%) e Porto Alegre (16,90%). Em outras sete, o preço caiu, com a maior variação em Aracaju (-21,43%).
No período de 12 meses, o tomate baixou de preço em 16 capitais, sendo que o valor médio diminuiu, por exemplo, em Aracaju (-25,29%), Salvador (-19,72%) e no Rio de Janeiro (-14,48).
Geral
Marco Civil da Internet: Google aponta ‘preocupação com liberdade de expressão’ após decisão do STF

O Google se manifestou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados. A Corte determinou ontem, após debates internos em plenário nos últimos oito meses sobre a constitucionalidade do Marco Civil da internet, que as redes sociais têm o dever de retirar conteúdos ilícitos após aviso às empresas, sem a obrigação de ordem judicial.
Em resposta, a big tech americana disse, em nota à imprensa, que “vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. A empresa também afirmou que está “a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21) e os impactos em seus produtos”.
O trecho do Marco Civil citado nominalmente pela empresa diz respeito à responsabilidade das redes em casos que a empresa não tenha retirado do ar após ser notificada sobre violações de privacidade por conteúdos envolvendo cenas de nudez ou atos sexuais. Por decisão do Supremo, as regras estabelecidas por esse texto foram validadas.
O ponto central do julgamento, no entanto, foi a determinação de que o artigo 19 do Marco Civil é parcialmente inconstitucional. Esse artigo determinava que as plataformas só são responsáveis por danos de conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma decisão judicial de retirada da publicação. Agora, esse entendimento vale apenas para crimes como injúria, calúnia e difamação. Esse entendimento, segundo o STF, foi formado para que não houvesse o cerceamento da liberdade de expressão.
Apesar da regra específica para crimes contra a honra, os ministros determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um fato que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Judiciário, “os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.
A modificação foi definida por oito votos a três, com as discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Os ministros realizaram um almoço ontem, que durou cerca de quatro horas, para chegar a uma posição intermediária na tese, que é o entendimento que será aplicado em todos os casos semelhantes.
Resposta do governo
A decisão foi celebrada pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo em casos de retirada de conteúdo online, em nota divulgada após o término do julgamento. No comunicado, o órgão classificou a determinação como “histórica” e “um verdadeiro marco civilizatório”. Ainda de acordo com a pasta, a mudança “vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”.
Como mostrou o GLOBO, a AGU, através da Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia (PNDD), conseguiu a remoção de conteúdos falsos das redes sociais através de 12 pedidos extrajudiciais protocolados desde 2023. No mesmo período, três foram negados e outros três estão sob análise das plataformas; quatro viraram processos que serão analisados pelo Judiciário.
Fonte: InfoMoney25
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