Justiça
Rio de Janeiro: Justiça paralisa obras da tirolesa do Pão de Açúcar

A justiça determinou a paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar, monumento natural que é um dos cartões-postais da zona sul do Rio de Janeiro. A obra é polêmica e tem gerado protestos. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado. 
Na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, se abstenha, imediatamente, “de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos”.
A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (1º) e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo MPF. De acordo com o órgão, a ação civil pública na justiça contra a obra visa “impedir a consumação de grave dano ambiental” a um dos “mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”.
O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023. O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o Projeto Executivo tenha sido apresentado ao Instituto. Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”.
O MPF destaca também posição contrária do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, devido ao risco de abrir precedente de intervenção em bem tombado para obra com finalidade “exclusivamente comercial”, incluindo a mutilação de patrimônio público natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial.
Decisão
Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe que “as coisas tombadas” sejam “destruídas, demolidas ou mutiladas”, ou mesmo “reparadas, pintadas ou restauradas” sem autorização do órgão fiscalizador. E ressalta que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu.
“Não obstante, de acordo com os documentos colacionados pelo MPF, o projeto executivo com a planta contendo cortes e perfurações nas rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca somente foi apresentado pela empresa ré no dia 25 de janeiro de 2023, com aprovação pelo Iphan em 06 de fevereiro de 2023”.
Bonfadini destacou, ainda, que o incentivo ao turismo não pode colocar em risco o patrimônio mundial.
“A busca ao empreendimento e ao desenvolvimento econômico (com mais emprego e mais turismo consumidor) é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, principalmente aquelas com esse potencial, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior.”
Bondinho
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que ainda não foi citado “acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF”, bem como, até o momento, não foi “intimado de decisão no curso desta ação”.
“Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa, cujo processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e Geo-Rio [Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro]”.
O Iphan informou que “só comenta decisões judiciais processualmente”. Em nota publicada em abril, o instituto detalha que o projeto da tirolesa está em análise desde 2020 e foi aprovado com base nas autorizações emitidas pelo IRPH, SMAC e Geo-Rio.
“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, destaca o instituto.
Edição: Aline Leal
Justiça
Castro e Moraes discutem operação e retomada de territórios no Rio

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, reuniu-se nesta segunda-feira (3), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na Cidade Nova. No encontro, o governador apresentou ao ministro dados sobre o planejamento e a execução da Operação Contenção, realizada na semana passada no complexos da Penha e do Alemão, que deixou 121 mortos. Em uma tentativa de conter a expansão territorial da facção Comando Vermelho, essa foi a incursão policial mais letal da história do estado.
A ida de Moraes ao Rio teve como objetivo colher informações sobre a operação, uma vez que o ministro é o relator temporário da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. A ação estabelece regras para diminuir a letalidade policial no Rio de Janeiro. Entre as regras da ADPF estão o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas e a elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas. De acordo com o governo do estado, o relatório sobre o cumprimento da ADPF será encaminhado ao STF.
Moraes também visitou a Sala de Inteligência e Controle do CICC, onde está instalado o sistema de reconhecimento facial e das câmeras operacionais portáteis usadas pela Polícia Militar, com acompanhamento em tempo real dos deslocamentos em todo o território fluminense. O CICC é o principal polo de integração das forças de segurança do estado. Atua no monitoramento em tempo real de ocorrências, grandes eventos e situações emergenciais, reunindo representantes das polícias, Bombeiros, Defesa Civil, Detran e órgãos federais e municipais.
Após a reunião, Moraes não falou com a imprensa. Já o governador disse que os dois conversaram “sobre o projeto de retomada [de territórios] que está em fase de organização pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. “Demos ao ministro total possibilidade de tirar todas as dúvidas sobre a política de segurança do Rio de Janeiro e nos desafios no combate ao crime”, afirmou Castro.
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Operação Contenção
A Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, deixou 121 pessoas mortas, sendo quatro policiais. O governo do estado considerou a operação “um sucesso” e afirmou que as pessoas mortas reagiram com violência à operação, e aqueles que se entregaram foram presos.
No total, foram feitas 113 prisões, sendo 33 de presos de outros estados. Foram recolhidas 118 armas e 1 tonelada de droga. O objetivo era conter o avanço da facção Comando Vermelho e cumprir 180 mandados de busca e apreensão e 100 de prisão, sendo 30 expedidos pela Justiça do Pará.
A operação contou com um efetivo de 2,5 mil policiais e é a maior e mais letal realizada no estado nos últimos 15 anos. Os confrontos e as ações de retaliação de criminosos geraram pânico em toda a cidade, com intenso tiroteio, fechando as principais vias, escolas, comércios e postos de saúde. Moradores da região, familiares dos mortos e organizações denunciam operação como uma “chacina”.
Agencia Brasil
Justiça
Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019.  O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.
Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015.
No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.
Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais.
Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.
.Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.
Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.
Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.
Entenda o caso
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.
A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.
A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.
As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.
Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça
Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
A sessão continua para a definição das penas dos condenados.
Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
 - Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
 - Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
 - Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
 - Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
 - Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).
 
Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.
Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.
Votos
Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.
Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.
Outros núcleos
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.
Agencia Brasil
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