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Justiça Eleitoral

Muribeca acumula mais de R$ 10 milhões em multas por propaganda ilegal: Justiça Eleitoral cerra o cerco em Serra

Redação Informe ES

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O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 053ª Zona Eleitoral de Serra, tem tido uma atuação firme e ágil nas decisões, garantindo que as leis eleitorais sejam cumpridas rigorosamente e aplicando sanções reforçando a integridade do processo eleitoral.

O candidato a prefeito Pablo Muribeca tem dado muita dor de cabeça para o juíz. Ele tem figurado de maneira constante nas penalizações. Pablo Muribeca acumula multas que totalizam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais.

Notificado diversas vezes para remover mais de 350 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpre os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.

Entre as violações estão a 105, 121, 65 e 54, números das irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.

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Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.

Pardal

A justiça conta com o apoio da população que pode efetuar suas denúncias pelo: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/. No Espírito Santo já houveram mais de  2572 denúncias pelo aplicativo. A Serra lidera em denúncias segundo estatísticas do Pardal com mais de 600.

Lei

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No que diz respeito à prática denunciada, a norma do art. Art. 20, II, da Resolução nº 23.610/2019 assim dispõe:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos

direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

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II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).

§ 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, limite previsto no inciso II deste artigo.

§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º) .

§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º) .

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§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no inciso II.

§ 5º Não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares.

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Justiça Eleitoral

TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: 

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC); 
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU); 
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT); 
  • Pablo Marçal (PRTB); 
  • Renan Santos (Missão); 
  • Romeu Zema (Novo); 
  • Ronaldo Caiado (PSD); 
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP) e 
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira. 

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No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

TSE determina que filiação de Flávio ao PL seja restabelecida

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL seja restabelecida. Ele é o pré-candidato do partido à Presidência da República.

Desde cedo, matérias jornalísticas informavam que a equipe da campanha do senador não conseguiu formalizar a candidatura no sistema do TSE devido à filiação ao Missão

A decisão do ministro foi tomada após o partido solicitar a desfiliação de Flávio do Missão. O caso está sendo investigado pelo TSE. 

A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15). 

Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”. 

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TSE negou que o sistema de candidaturas tenha sido hackeado e informou que alguém com as credenciais digitais do Missão realizou a filiação de Flávio ao partido. 

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações”, declarou o TSE.

Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

Urna eletrônica é patrimônio da democracia, diz presidente do TSE

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu nesta terça-feira (3) o sistema eletrônico de votação e disse que a urna representa um “patrimônio da democracia brasileira”.

As declarações do ministro foram proferidas durante a abertura da sessão do TSE que marcou a volta das sessões presenciais após o recesso de julho.

Nunes Marques conclamou os eleitores a participarem das atividades da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que contará com demonstrações sobre o uso da urna, palestras, exposições e ações de combate à desinformação contra o processo eleitoral. 

“O objetivo é ampliar o conhecimento da sociedade acerca das diversas etapas do processo eleitoral e reafirmar, por meio da transparência, de informação qualificada e da participação cidadã, a robustez, a audibilidade e permanente evolução tecnológica de um sistema que constitui patrimônio da democracia brasileira”, afirmou.

O presidente também reafirmou a transparência do sistema de votação.

“As portas da Justiça Eleitoral permanecem abertas para quem deseja conhecer, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Transparência não é apenas um compromisso desta instituição, é um dos pilares sobre os quais se sustenta a confiança da sociedade nas eleições brasileiras”, completou.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

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O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Agencia Brasil

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