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Justiça Eleitoral

Muribeca acumula mais de R$ 10 milhões em multas por propaganda ilegal: Justiça Eleitoral cerra o cerco em Serra

Redação Informe ES

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O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 053ª Zona Eleitoral de Serra, tem tido uma atuação firme e ágil nas decisões, garantindo que as leis eleitorais sejam cumpridas rigorosamente e aplicando sanções reforçando a integridade do processo eleitoral.

O candidato a prefeito Pablo Muribeca tem dado muita dor de cabeça para o juíz. Ele tem figurado de maneira constante nas penalizações. Pablo Muribeca acumula multas que totalizam mais de R$ 10 milhões por descumprimento de ordens judiciais eleitorais.

Notificado diversas vezes para remover mais de 350 propagandas irregulares, fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, o candidato do Republicanos não cumpre os prazos estipulados para a retirada das propagandas ilegais, mesmo após decisões liminares determinando a remoção imediata, sob pena de multas diárias.

Entre as violações estão a 105, 121, 65 e 54, números das irregularidades identificadas em diferentes processos judiciais, conforme detalhado nas representações apresentadas à 53ª Zona Eleitoral de Serra pela Coligação Amor pela Serra. Os valores das multas foram calculados com base nas infrações e nas reincidências, somando-se os montantes de R$ 840 mil, R$ 1.936.000,00, R$ 3.770.000,00 e R$ 3.132.000,00, totalizando mais de R$ 10,5 milhões.

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Essas infrações configuram grave violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições, prejudicando a paridade de recursos entre os candidatos. O caso reforça a importância da fiscalização rígida no cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes para todos os candidatos.

Pardal

A justiça conta com o apoio da população que pode efetuar suas denúncias pelo: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/. No Espírito Santo já houveram mais de  2572 denúncias pelo aplicativo. A Serra lidera em denúncias segundo estatísticas do Pardal com mais de 600.

Lei

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No que diz respeito à prática denunciada, a norma do art. Art. 20, II, da Resolução nº 23.610/2019 assim dispõe:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos

direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

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II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).

§ 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, limite previsto no inciso II deste artigo.

§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º) .

§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º) .

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§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no inciso II.

§ 5º Não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares.

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Justiça Eleitoral

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

Redação Informe ES

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O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

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Janela Eleitoral

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais. 

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Justiça Eleitoral

TRE-ES encaminha mensagens via SMS a eleitores sem biometria coletada no Espírito Santo

Redação Informe ES

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Desde a última sexta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) tem encaminhado mensagens personalizadas via SMS para eleitores que ainda não realizaram a coleta de suas digitais em todo o Espírito Santo. Ao todo, 875.828 eleitoras e eleitores ainda não têm a biometria coletada e precisam comparecer o mais rápido possível aos cartórios eleitorais da cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Fique alerta: a mensagem não terá links nem solicitará dados pessoais ou pagamento.

O eleitor receberá, no número informado em seu cadastro, a seguinte mensagem:

“TRE-ES CONVOCA: (NOME DO ELEITOR), no último atendimento no Cartório Eleitoral, durante a pandemia, não foi possível coletar suas digitais. Você precisa regularizar seu cadastro com biometria. Venha ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Para evitar filas, compareça até 17/04.”

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Prazo

Os eleitores devem comparecer o quanto antes ao cartório eleitoral para evitar longas filas e demora no atendimento. O horário de atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastro eleitoral permanecerá aberto para alterações até 6 de maio de 2026.

A coleta é presencial

A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais. O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (no município onde vota) para realizar o cadastro biométrico. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de domicílio, além de CPF e título de eleitor, se possuir.

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Localização

Para saber onde fica o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e o telefone de contato, basta acessar o link: https://publicanet.tre-es.jus.br/public/endereco-cartorios

Redação Ales

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Justiça Eleitoral

TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas. 

Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro. 

Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital. 

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>> Confira as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.

Redes sociais e IA

Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques. 

Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial. 

Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo. 

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O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. 

>> Entenda as regras para utilização de IA nas eleições.

Pré-campanha

O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos não configura campanha antecipada, embora deixando claro que as transmissões ao vivo não podem ter pedido de votos ou menção à própria candidatura. 

Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.

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A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.

Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas. 

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