Destaque
Candidatos têm um mês para prestar contas
A partir desta segunda-feira (3), candidatos e partidos políticos terão prazo de 30 dias para encaminhar as prestações de contas relativas às campanhas à Justiça Eleitoral. O material deve conter todos os gastos, além das contas dos respectivos comitês no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o prazo é de 20 dias, a contar de 31 de outubro, dia seguinte ao pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe aos ministérios públicos estaduais e Federal o processamento e a apuração dos indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais e obtidos mediante o cruzamento de informações de órgãos e entidades da administração pública.
Conforme explica o dirigente do Centro de Apoio Eleitoral (Cael), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), promotor de Justiça Cláudio José Ribeiro Lemos, nas eleições para presidente da República, sob a responsabilidade do TSE, quem atua como Ministério Público Eleitoral (MPE) é o procurador-geral eleitoral, que é o procurador-geral da República.
Já nas eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital), a jurisdição é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, representa o MPE o procurador regional eleitoral, isto é, um procurador da República lotado no respectivo estado. “Cabe a ele todas as funções eleitorais desta eleição, inclusive a prestação de contas. Salvo crime eleitoral, cuja competência é o local em que o crime for cometido e aí quem atua é o promotor eleitoral com atribuição naquele local. Por essa razão, qualquer questão envolvendo a prestação de contas das eleições de 2022 deve ser buscado o procurador regional eleitoral, no Ministério Público Federal”, explica o promotor.
Confira na entrevista a seguir a fiscalização da prestação de contas
Como são identificados os indícios de irregularidades na arrecadação e nos gastos eleitorais?
Os indícios de irregularidades podem chegar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização tanto através dos canais de denúncia, quanto a partir da apresentação de prestação de contas parciais/finais, onde a própria justiça eleitoral faz a análise das contas, através dos setores especializados, e o cruzamento de dados, sendo verificados os recibos eleitorais, gastos e arrecadação de campanha, extratos bancários, recebimento de recursos de fontes vedadas etc.
Assim, com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral determinará a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, o Ministério Público, bem como qualquer outro interessado, possa impugná-las no prazo de três dias. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação das eleitas ou dos eleitos enquanto perdurar a omissão.
Em resumo, o que deve ser observado, primordialmente, pelas candidaturas na hora de prestar contas à justiça eleitoral?
A Lei 9.504/97 disciplina, nos artigos 28 a 32, a prestação de contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. A Resolução TSE 23.607/2019 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022.
Devem ser observados pelos candidatos as disposições constantes nas normas acima, como, por exemplo, os limites de gastos que foram estabelecidos pelo TSE, visto que o gasto de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido (artigo 6º da Resolução TSE 23.607/2019).
Também devem ser observadas as disposições do artigo 53 da Resolução TSE 23.607/19, que estabelece as informações e documentos que devem compor a prestação de contas. Como, por exemplo, a abertura de conta bancária específica e a obrigatoriedade de constituição de advogado para a prestação de contas.
O senhor teria casos recentes para apontar aqui no Espírito Santo de políticos que, após tomarem posse, perderam o cargo por conta da prestação de contas?
Há um caso ocorrido em anos anteriores, onde os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Almir Vieira (PRP). Na época, a cassação não decorreu unicamente da análise de contas, mas também pela gravidade dos fatos, tendo o político sido acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014.
O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha.
Em casos como esse que o senhor relatou, como se dá o processo?
Estabelece o artigo 30-A da referida lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.
Vale destacar que o julgamento da prestação de contas como contas reprovadas e/ou aprovadas com ressalvas não acarreta, por si só, a perda e/ou cassação do diploma do candidato. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico (Lei 9.504/1997, artigo 25).
A verificação de abuso, ou de outros ilícitos, é que pode acarretar o ajuizamento de representação com base no artigo 30-A da Lei Eleitoral, Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que podem acarretar a perda do mandato, ou até mesmo a ocorrência de crime eleitoral, como no caso de apresentação de algum documento falso, que poderia configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral.
E em relação às doações para campanha, o que a legislação prevê atualmente? O financiamento por empresas ainda é permitido?
Para realizar sua campanha, as candidatas, os candidatos e os órgãos partidários podem receber recursos próprios, doações de pessoas físicas, doação de outros prestadores de contas de recursos privados, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos oriundos de comercialização de bens e/ou serviços ou de promoção de eventos, e dos rendimentos gerados pela aplicação dos recursos ao longo da campanha ou da locação de bens próprios dos órgãos partidários.
As doações financeiras de pessoas físicas deverão ser realizadas por meio de transação bancária para a conta de campanha com a identificação obrigatória do CPF do doador. Para valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, a doação deverá ser realizada obrigatoriamente por meio de transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, por meio de cheque cruzado e nominal, emitido pelo próprio doador, ou por meio de PIX, desde que a chave seja o CPF.
As doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, excetuadas as doações e cessões de bens móveis ou imóveis, ou de serviços, até R$ 40 mil, sob pena de pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de a candidata ou o candidato responder por abuso do poder econômico.
Com a finalidade de apoiar candidata ou candidato de sua preferência, qualquer eleitora ou eleitor poderá realizar pessoalmente gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização. Os bens e serviços entregues ou prestados à candidata ou ao candidato constituem doação e deverão ser registrados na prestação de contas, sujeitando-se aos limites de doação de pessoa física.
E no caso de a prestação conter informações falsas ou recursos de fontes ilícitas?
A apresentação de informações falsas sujeita a infratora ou o infrator às penas previstas nos artigos 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Outrossim, é vedada a utilização em campanha dos recursos recebidos de pessoas jurídicas em exercícios anteriores.
Também existem outras situações em que o recebimento de recursos é vedado pela legislação. São consideradas fontes vedadas: recursos recebidos, direta ou indiretamente, de pessoas jurídicas; recursos recebidos de pessoas físicas permissionárias de serviço público; recursos procedentes de origem estrangeira, não importando a nacionalidade do doador; recursos recebidos de partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados, ou não federados.
Havendo indício de recurso recebido de fonte vedada, apurado durante o exame, a prestadora ou o prestador de contas deverá esclarecer a situação e comprovar a regularidade da origem dos recursos.
O que o senhor acha da legislação atual referente às doações e arrecadações eleitorais?
Hoje toda a movimentação financeira da campanha tem que passar pela conta específica que os candidatos são obrigados a abrir para gerir os gastos de campanha. Assim, ficou mais difícil burlar a lei.
Sobre as declarações de bens dos candidatos, como é feita essa checagem se aquilo que o candidato declarou está de acordo com o seu patrimônio?
Essa regra tem por objetivo um controle do status financeiro do candidato a partir do momento em que ingressa na vida pública. Conforme observa Rodrigo Zilio, busca-se evitar a utilização de cargos públicos como forma de indevido enriquecimento ilícito. Nada obstante seja recomendável que a relação de bens seja atualizada, pois o objetivo dessa exigência é justamente aferir a evolução patrimonial do candidato, a lei não exige a declaração de imposto de renda, mas apenas a declaração dos bens, sem indicar os valores atualizados e ou as mutações patrimoniais.
Fonte: Assessoria ALES Por: João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad
Destaque
Governo do Estado prevê orçamento de R$ 24,9 bi para 2024
O Governo do Estado do Espírito Santo encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024, com previsão de uma receita total dos orçamentos da Seguridade e Fiscal de R$ 24,930 bilhões. O valor é 10,8% superior ao estimado para 2023, que foi de R$ 22,5 bi. O PLOA estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
A receita contempla a arrecadação direta do Estado proveniente de impostos, taxas e contribuições, transferências do Governo Federal, recursos de operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais e convênios. Os investimentos previstos pelo Poder Executivo estão estimados em R$ 2.776,92 bilhões.
As principais áreas a receberem recursos do orçamento do Poder Executivo no próximo ano são: Saúde, com R$ 3.824,60 bilhões; Educação, com R$ 3.215,59 bilhões; Segurança, com R$ 2.819,83 bilhões; e Infraestrutura, com R$ 2.085,24 bilhões.
“A proposta orçamentária segue as diretrizes que norteiam a atual gestão, sob liderança do governador Renato Casagrande, prezando pela manutenção do equilíbrio fiscal, pelo fortalecimento das políticas públicas e pela celeridade na execução dos investimentos programados. É um orçamento realista, com olhar sobre o que já estamos executando em cada área de governo e com a perspectiva de continuidade e fortalecimento das metas estabelecidas, de forma que os recursos públicos sejam aplicados com eficácia nas prioridades estabelecidas no processo de planejamento estratégico e em consonância com os anseios da população capixaba”, destacou o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc.
O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, ressaltou que o Espírito Santo é referência em solidez fiscal e equilíbrio nas contas públicas, o que possibilita ao Governo do Estado a realização de investimentos de grande vulto em áreas que fazem a diferença para a vida do cidadão, em áreas como a Educação, a Saúde e a Segurança. “O Espírito Santo segue registrando volume recorde de investimentos, e vamos manter esse ritmo em 2024. Isso é resultado de um Estado financeiramente organizado e que conta com uma política fiscal eficiente. Esses fatores fomentam um ambiente de negócios atrativo, favorecendo a instalação de novos empreendimentos e o crescimento econômico e social”, destacou Benicio Costa.
Em relação aos demais poderes, estão previstos R$ 3.014,91 bilhões, contemplando Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estadual, sendo de R$ 360 milhões destinados ao aporte para aportes previdenciários dos Demais Poderes, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024.
Os dados foram apresentados em coletiva de imprensa, que também contou com a presença do subsecretário de Estado do Tesouro, Bruno Dias, e do gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Geovani Brum.
Entre os projetos em destaques para a gestão estão: a ampliação da educação em tempo integral; a modernização da estrutura e da segurança das unidades escolares; as construções do Hospital Geral de Cariacica, do Complexo de Saúde do Norte e demais reformas e adequações na rede de saúde; a ampliação da oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas; o fortalecimento das forças policiais, com modernização, tecnologia e nossas ferramentas de estratégia, como a ampliação do Cerco Inteligente e os investimentos em inteligência; implantações e revitalizações de rodovias por todo o Estado; continuidade nas ações de macrodrenagem e outras voltadas a infraestrutura urbana e rural, entre outros.
Participação popular
Durante todo o mês de maio de 2023, o Governo do Estado realizou Audiências Públicas por diferentes microrregiões, de norte a sul do Estado, de forma a ouvir a população capixaba sobre as prioridades e propostas julgadas relevantes pelos moradores de cada microrregião. Os encontros presenciais aconteceram de forma aberta, livre e gratuita, momento em que a população teve participação direta, em microfone, podendo opinar e questionar sobre os projetos e as ações de governo, com pronta e imediata resposta de gestores governamentais e intermediação de equipes técnicas.
A consulta popular também foi realizada em formato on-line, mediante um cadastramento simples por parte do cidadão em que foram solicitados apenas nome, e-mail e município. No site, a população selecionou sua microrregião e, em seguida, a área estratégica de interesse e pode destacar os desafios que julgaram pertinentes, fez comentários, acrescentou informações nesses desafios, ou ainda fez contribuições avulsas.
As contribuições colhidas durante o processo de consulta popular subsidiaram a elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024, além do projeto de lei (PL) do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, já encaminhado pelo Executivo para apreciação da Assembleia Legislativa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da SEP
Larissa Linhalis
(27) 3636-4258 / 98102-0236
comunicacao@sep.es.gov.br
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br
Destaque
Governo do ES anuncia aumento de 100% no valor do auxílio alimentação
A partir de maio deste ano, o valor do auxílio alimentação pago aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual passará de R$300 para R$600 – um aumento de 100%. O anúncio foi feito, nesta terça-feira (02), pelo governador do Estado, Renato Casagrande.
A ação beneficiará mais de 50 mil profissionais que estão em atividade. O projeto de Lei com a proposta será encaminhado, ainda nesta semana, para a análise da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seger
Vitor Possatti Rodrigues
vitor.rodrigues@seger.es.gov.br
Destaque
Lideranças querem manter alfândega no ES
O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), juntamente com representantes da bancada federal capixaba e do Sindicato dos Exportadores do Estado (Sindiex), se reúnem nesta terça-feira (25) com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir a permanência da Alfândega da Receita Federal do Porto de Vitória (ALF/VIT). Essa reunião é resultado do encontro que o deputado Marcelo Santos teve com os integrantes da bancada federal capixaba no último dia 12.
“A Alfândega do Porto de Vitória é a terceira maior em volume de importações e a segunda maior em valor médio de Declarações de Importação (DI) no Brasil. Além disso, a unidade é responsável pelo controle de 22 instalações e recintos alfandegados no Espírito Santo e atuará em novos projetos portuários em execução, como o Porto da Imetame, com data de início de operação para 2025. No ano passado, os portos capixabas movimentaram R$ 35 bilhões em mercadorias e a possível transferência da Alfândega para o Rio de Janeiro pode gerar prejuízos à competitividade do estado”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.
Diante desses números e da relevância da alfândega para o comércio exterior do estado, Marcelo Santos considera prejudicial o processo de regionalização proposto, no qual diversos processos de trabalho, dentre eles o despacho aduaneiro de mercadorias, seriam direcionados à unidade do Rio de Janeiro. Por isso, o presidente da Assembleia Legislativa e representantes do Sindiex pleiteiam a suspensão das ações no âmbito da 7ª Região Fiscal (SRRF07) com vista a regionalização de processos de trabalho e atividades da Alfândega do Porto de Vitória/ES para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro – ALF/RJO, de modo a não prejudicar o comércio exterior do estado.
Fonte: Comunicação ALES Por Redação web Ales, com informações da assessoria de imprensa e edição de Nicolle Expósito Foto: Lucas S. Costa/Arquivo Ales
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